Mato Grosso
Lei já salvou muitas vidas, enfatiza desembargadora Maria Erotides
Os números estampam manchetes todos os dias. Agressões, xingamentos, ameaças, humilhações, medo e, muitas vezes, a morte. As estatísticas de abusos e violência doméstica aumentaram ou a legislação criada há 13 anos ajudou e fortaleceu a mulher a buscar auxílio para sair do círculo dessa violência que devasta milhares de lares Brasil afora?
Na avaliação da desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Lei Maria da Penha salvou muitas vidas, ainda que um longo caminho há que ser percorrido. “Me recordo que em 1992, em um evento que reuniu mulheres juízas no estado da Califórnia, o mundo inteiro questionava uma legislação específica para proteção da mulher em situação de violência doméstica familiar. O Brasil demorou um pouquinho, naquela época nós só tínhamos a delegacia de defesa da mulher, criada em 1985. Mato Grosso tinha uma e isso não era o suficiente”, relata a magistrada ao falar da primeira Delegacia da Mulher, criada em Cuiabá.
Confira a seguir entrevista com a magistrada que coordena no Tribunal de Justiça o Cemulher – Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, espaço criado em 2012 para apoio e prestação jurisdicional nas políticas sobre o tema no âmbito do Poder Judiciário mato-grossense.
SESP: Em 13 anos da lei ‘Maria da Penha há o que se comemorar em relação à proteção da mulher vítima de violência doméstica? O tempo resposta às vítimas por parte dos operadores do sistema de justiça melhorou desde a criação da lei?
Desembargadora Maria Erotides: A Lei 11.340/2006 trouxe um instrumento normativo, um mecanismo que auxiliou o sistema de justiça a enfrentar o problema. Eu não tenho dúvidas de que a lei salvou muitas e muitas vidas. Nós que lidamos com lei sabemos que elas começam a amadurecer depois da adolescência, como acontece nos ciclos da vida, mas nós temos muito o que comemorar nessa juventude da lei, tenho certeza que temos muito a caminhar, mas o que já se conquistou é de extrema importância.
SESP: Quantos processos hoje tramitam na justiça estadual sobre violência doméstica? Quantas medidas protetivas foram concedidas até o momento?
Maria Erotides: A justiça estadual tem atualmente 41 mil processos em tramitação de violência doméstica e no ano passado foram concedidas 8.172 medidas protetivas a mulheres em situação de violência. Neste ano, até julho, foram 4.595 medidas.
A medida prescreve muito rápido. Então a tramitação tem que ser rápida é por isso que a gente capacita todo o sistema de justiça para que haja com rapidez, porque se prescreve, o Estado perde todo o direito de punir o agressor. E, infelizmente, o enfrentamento da pena da violência passa necessariamente pela punição do agressor.

SESP: A concessão de medidas protetivas ganhou mais celeridade em Mato Grosso? Como o Tribunal trabalhou para tornar mais rápido esse processo?
Nós temos uma conquista muito grande, desde o ano passado, quando nós introduzimos a medida protetiva no Processo Judicial Eletrônico – PJE. A Polícia Judiciária Civil passou a escanear os pedidos, inserindo na plataforma do PJE , a partir do momento que essa medida foi inserida, ela imediatamente é encaminhada no estoque do juiz. Quando o juiz acessa o PJE, o pedido de medida protetiva já abre para o magistrado.
Nós temos caso de medida protetiva que foi concedida na mesma hora que foi proposta pela delegacia. A delegada protocolou a medida no PJE, o juiz imediatamente acessou, despachou e devolveu. Então isso reduziu muito toda a tramitação de medidas protetivas e eu fico muito feliz porque Várzea Grande já está usando o mesmo sistema do PJE, Rondonópolis também e a estamos planejando estender também para varas de Tangara da Serra, Cáceres, Sinop, Barra do Garças. Queremos que o estado inteiro tenha essa tramitação da medida em todas as comarcas.
SESP: Dependência econômica do agressor é um fator de peso na relação, impedindo a mulher de denunciar, de procurar ajuda? Há outras motivações que pesam para que a mulher busque auxílio?
Maria Erotides: A educação é o principal ponto de fortalecimento para mitigar e quebrar o ciclo que se estabelece há séculos, colocando homens e mulheres em situação de competição, de subjugação e, consequentemente, de dependência. A dependência econômica ainda é um fator de peso, que muitas vezes impede a vítima de procura ajuda, de sair do ambiente opressor. “A dependência econômica ela é sim, com certeza um fator que impede. A mulher muitas vezes não tem com quem deixar o filho e como ela não tem um ganho próprio, ela acaba permanecendo no ciclo da violência. Mas existem também os aspectos emocionais, culturais, que infelizmente são fatores que causam impedimento. É preciso mostrar para a mulher que está nesse ciclo, que ela não merece estar dentro desse processo. Muitas mulheres permanecem no ciclo da violência porque ela não tem como manter a subsistência dos próprios filhos”.
SESP: Há preconceito de gênero ou incorporação de estereótipos machistas no meio Judiciário?
Maria Erotides: Veja, nós somos todos membros de uma sociedade. Então, independentemente do lugar onde nós estejamos, ainda temos esse caldo cultural do patriarcado, que tem essa força muito grande na nossa formação, especialmente na formação dos homens e mulheres latino-americanos. Ainda temos essa cultura de que o homem é o provedor, o homem da casa, o dono dos filhos e o dono da esposa. Em todos os segmentos sociais nós ainda temos sim, resquícios do patriarcado, e é preciso que cada um de nós faça um grande movimento. Nós que lidamos com tudo isso, quantas e quantas vezes a gente se pega ainda em decisões, em atitudes completamente dominadas pelo patriarcado, machistas mesmo. A gente tem que se policiar, verificar em cada situação, ter bastante segurança mesmo de que mulheres e homens são apenas diferentes, eles não são desiguais em direitos.
SESP: De que forma a CeMulher, as varas especializadas de Violência Doméstica e Familiar trabalham para quebrar esse círculo da violência?
Maria Erotides: Nosso desafio é criar e fortalecer as redes de apoio nos municípios para dar suporte às mulheres que são vítimas de situações de violência. A Cemulher foi criada pelo Conselho Nacional de Justiça justamente com esse viés, de apoiar e propor iniciativas de enfrentamento à violência doméstica. Em Mato Grosso nós estamos cuidando de criar em todo os municípios a rede de enfrentamento, proteção e também no fortalecimento dos Conselhos Municipais de Direitos da Mulher. Sorriso é uma comarca foco e lá estamos mapeando todos os segmentos da sociedade e onde chegam as denúncias, como elas são tratadas, quais os encaminhamentos para formar a rede de atendimento. Queremos que nos 141 municípios de Mato Grosso haja uma rede funcionando e o conselho municipal atuantes.
O fortalecimento dos órgãos e unidades de segurança é fundamental para auxiliar vítimas e também esclarecer agressores. A evolução cultural ocorreu não apenas na lei, mas no âmbito da Secretaria de Segurança Pública do Estado, e isso é bem demostrado com a atuação brilhante dos profissionais envolvidos nesse enfrentamento da violência doméstica.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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