Mato Grosso
Aumenta de 60 para 180 dias prazo para adequações na Câmara de Várzea Grande
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Assunto: |
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| JOÃO BATISTA CAMARGO CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
Os Embargos de Declaração interpostos pela Câmara Municpal de Várzea Grande em face do Acórdão nº 232/2019 foram parcialmente acolhidos pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso apenas para ampliar de 60 para 180 dias o prazo para que o Legislativo promova a revisão, atualização e consolidação das leis que tratam dos servidores efetivos e comissionados. Também para incluir a data base para início da contagem da correção do valor que deve ser restituído aos cofres públicos municipais.
Na sessão ordinária de 22/10, o Tribunal Pleno acompanhou voto do relator dos Embargos (Processo nº 105783/2016), conselheiro interino João Batista Camargo, que reconheceu a existência de omissão no Acórdão 232/2019–TP, que não indicou o índice de correção monetária.
Dessa forma, no texto ficou definido que a restituição aos cofres públicos municipais do valor de R$ 35.407,53, pelo ex-gestor Calistro Lemes do Nascimento, deverá ser devidamente corrigido a partir de 6/12/2016 até a data do pagamento, consoante estabelecido na Resolução Normativa nº 2/2013 TCE/MT, em virtude do recebimento de verba indenizatória de gabinete no período de setembro a dezembro de 2016, em flagrante transgressão à determinação contida no Acórdão nº 471/2016 – TP.
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Por Bruna Pinheiro / Formad
Mato Grosso
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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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