Mato Grosso
Programa da Sedec para monitoramento dos serviços de turismo conquista 2º lugar em prêmio nacional
Ele inscreveu o Programa de Evolução Digital no Turismo (PED Turismo), do Observatório de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, que visa melhorar a presença digital dos atrativos turísticos, meios de hospedagem, restaurantes e similares, equipamentos e destinos turísticos.
Os locais e empresas são monitorados pela Plataforma de Gerenciamento de Reputação Online da TrustYou com base em avaliações e opiniões registradas por turistas. O intuito é a melhoria dos serviços prestados aos visitantes.
“O PED Turismo surgiu em 2021 com a apresentação de uma plataforma de monitoramento de reputação online. Aí a gente fez a contratação dessa plataforma, só que quando fui implantar o programa, eu vi que faltava alguma coisa. Então, criei um índice para poder equilibrar a disputa que a gente ia fazer entre os municípios, entre as empresas, que estariam no monitoramento e incentivá-los a melhorar a taxa de resposta nas principais plataformas como o Google, Booking, TripAdvisor, Decolar, Hotéis.com, entre tantas outras que servem de promoção para o turismo e melhorar a qualidade do serviço turístico. Então, a partir disso, a gente criou o Índice de Desempenho Turístico, o IDTur, que é exclusivo e ajuda demais os empresários, até porque a gente entrega relatórios a eles e promovemos capacitações”, explicou Leandro Lima.
Segundo o turismólogo, não há como fazer turismo sem presença digital, pois fora das grandes plataformas do mercado, o empresário está fora do fluxo de turistas que passam pelo Estado. O IDtur é aplicado em quatro indicadores: taxa de avaliação, número de avaliações, pontuação geral e desempenho.
“Isso tudo é baseado nas avaliações que os visitantes fazem como nos meios de hospedagem, restaurantes, bares, lanchonetes, cafés, e atrativos turísticos como lagos, cachoeiras, praças, museus, tudo que tem a presença digital. Em 2022 foram mais de 217 mil avaliações em Mato Grosso. Nós monitoramos 1.500 locais em 71 destinos, cerca de 50% do território estadual. A taxa de aprovação desses locais é mais de 86%, e a gente quer melhorar isso”.
O secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, parabenizou o servidor pela iniciativa e por ter conquistado a premiação nacional em nome da Sedec e do Governo de Mato Grosso.
“São com ações como essa, com servidores motivados querendo fazer diferente para atingir resultados melhores, saindo do lugar comum, é que o Mato Grosso tem se tornado esse grande Estado com muitas oportunidades. Parabéns Leandro, parabéns a todos os integrantes do turismo. Iniciativas como essa ajudam os empresários e fortalece a política de turismo com dados e informações para que a iniciativa privada possa fazer o seu planejamento”.
O secretário adjunto de Turismo, Felipe Wellaton, disse que o trabalho de monitoramento do Observatório do Turismo é muito importante, e o Programa de Evolução Digital traz dados, evidências para tomadas de decisões e principalmente para atrair o investimento do setor privado para o turismo.
“Leandro se destacou nessa premiação e no plano de trabalho de 2024, da Secretaria Adjunta de Turismo, a gente prevê mais investimentos para o setor do Observatório para que a gente possa ampliar esse programa e quem sabe buscar o primeiro lugar no próximo ano”.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Governador Otaviano Pivetta convoca mais 283 policiais penais e anuncia novo concurso

Foto- Assessoria
O governador Otaviano Pivetta anunciou, nesta terça-feira (9.6), a convocação de mais 283 policiais penais, oriundos do concurso de 2016 para atuação no Sistema Penitenciário. E também autorizou a realização de um novo concurso público para a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT).
“Estou convocando hoje 283 policiais penais para cuidar dos nossos presídios, e estou também assinando um novo concurso público para o sistema prisional. São medidas que integram o conjunto de ações que já estamos adotando nos últimos sete anos, voltadas ao fortalecimento da segurança pública e à ampliação da capacidade operacional das unidades prisionais”, afirmou o governador.
Para o secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado, o reforço no quadro de servidores é considerado fundamental para acompanhar o crescimento da capacidade instalada e garantir a segurança nas unidades.
“A convocação desses 283 policiais penais e o anúncio de um novo concurso público demonstram o compromisso do Governo de Mato Grosso com o fortalecimento do sistema prisional. Estamos ampliando a estrutura física das unidades e, ao mesmo tempo, investindo em pessoas, garantindo que tenhamos profissionais qualificados para atuar na segurança, na disciplina e nas ações de ressocialização. Esse reforço permitirá oferecer melhores condições de trabalho aos servidores e mais eficiência na gestão penitenciária”, destacou o secretário.
O Governo de Mato Grosso ampliou o número de servidores no Sistema Penitenciário. Em 2019, eram 521 servidores, e em 2025, o número passou para 805. Além disso, desde 2019, Mato Grosso criou 6.516 novas vagas no sistema prisional e mantém obras em andamento que irão acrescentar outras 1.728 vagas nos próximos meses.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
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