Artigos
TRADINGS NÃO QUEREM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE PRODUTORES
O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse recentemente que “nós somos 200 milhões de trouxas, explorados por duas empreiteiras, quatro bancos, seis distribuidoras de gás, uma produtora de petróleo”. Faltou mencionar na frase o nosso carro-chefe: o agronegócio. Afinal, a agricultura brasileira está entregue a meia dúzia de tradings e fornecedores de insumos, que financiam 73% do mercado de grãos do maior país produtor de grãos do mundo.
Se ao menos existisse um “Banco Central da Agricultura”, haveria alguma chance de equilíbrio. O fato é que não há fiscalização, orientação ou acompanhamento. Tradings e fornecedores operam literalmente no mercado financeiro ao financiar o agricultor, com operações travestidas de compra de grãos, via Cédula de Produto Rural, aplicando juros diretos e indiretos de até 24% ao ano, conforme estudo do IMEA/MT (Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária) e casos do setor.
Em uma atividade em que controlam os preços dos insumos (oligopólio), são os maiores compradores do produto (oligopsônio). Vendem quase com exclusividade os juros de financiamento da produção (oligopólio de novo). Não haveria reclamação se tudo andasse bem para todos. Não é isso que vemos ao perceber o número de produtores rurais em dificuldade financeira, à beira da bancarrota. Soma-se a isso o fato social de que mais de 70 grandes produtores apostaram todas suas fichas, arriscando perder todo patrimônio construído em décadas, em recuperações judiciais – nos últimos 12 meses no país. Isso mesmo com as inúmeras incertezas que o Poder Judiciário vinha dando a essa ferramenta. Hoje, temos o cenário real de abuso de posição dominante no agronegócio brasileiro.
Modelo assim esgota-se com o tempo ou colapsa. O ciclo produtivo só se completava porque na próxima safra continuavam financiando, com seus juros indiretos, os preços de insumos e os preços finais de aquisição do produto, criando o “índice de aguentabilidade”. Ou ainda: quanto a produção aguentar pagar será o custo dos insumos, até que exauridos de garantias, os produtores sucumbam, abrindo espaço aos oportunistas tomadores de terras. Aí está o medo dos oligopólios permitirem o ajuste no mercado, pelo próprio mercado, via recuperação judicial – a perda da posição dominante na cadeia produtiva de grãos do país.
Não há altruísmo das tradings ao dizer que recuperações seriam prejudiciais ao país. Será prejudicial aos oligopólios. As tradings não estão preocupadas com o país. Não são políticos e não precisam de votos. Precisam de lucro. Isso vai diminuir se os produtores optarem por resolver o problema e passarem a buscar seus ganhos na cadeia produtiva, em vez de apenas continuarem empurrando para frente o endividamento até a perda da terra.
O que há por parte dos oligopólios é o receio de encerrar essa ciranda, repassando parte de seus lucros aos produtores. Isso é tão claro que fica difícil entender como alguém não enxerga e ainda cai nas fake news que o setor propaga, por mais que viessem de “renomados especialistas”.
Isso é tão verdade que 8% das áreas agricultáveis de Mato Grosso já estão em recuperação judicial. Isso ainda que o mercado oligopolista busque impedir. E até com terrorismo financeiro de que vai “faltar comida para a humanidade” ou que os “juros vão aumentar ainda mais”. Risível. Vai aumentar para quanto se a SELIC é 5% ao ano? E se não quiserem correr riscos, deixem para quem quiser focar no que sabem fazer, que é comprar e vender grãos, com logística.
Dinheiro para financiar produtores a juros mais baratos não faltará nunca. Lei de oferta e procura é irrevogável. Em dois ou três anos teremos juros negativos no agronegócio agora que o Superior Tribunal de Justiça decidiu encerrar o ciclo protetivo aos oligopólios de insumos, tradings e bancos. Querem financiar as safras do Brasil? Sejam bem-vindos bancos privados, fundos específicos, pessoas físicas e investidores de bolsa. As oportunidades aqui são infinitas. Dica: financiem quem já está arrumando a casa para o próximo ciclo de crescimento que o país vai passar. Vamos dobrar nossa produção até 2025.
A única coisa que poderia regular esse mercado, para a falta de órgãos fiscalizadores, é a solução trazida pela lei, por meio da recuperação judicial, que visa incentivar a atividade econômica e impedir a imediata perda dos meios de produção, principalmente em um mercado que não tem a menor regulação.
Inúmeros produtores sempre perguntam onde podem pedir ajuda. Os órgãos de classe podem ajudar. Mas pergunto: Onde estão as Associações dos Produtores? Mas será que elas representam os produtores pequenos e médios. O que se percebe é que muitas já estão muito comprometidas com os megaprodutores que agora ganham como tradings e financiam os menores para comprar suas terras. Muito simples. O dinheiro sempre encontra seu caminho e o país sempre incentivou a especular mais que produzir.
Sem proteção mínima de mercado, seremos uma única fazenda, com um único dono, que terá o poder econômico, político, moral, financeiro, jurídico, legislativo e cultural… Isso é bom? É preciso definir se queremos voltar ao sistema feudal ou se somos uma nação republicana de livre iniciativa com incentivos ao mercado e livre competição. Bom, para quem não sabe, há leis para incentivar concorrência e produção. Dessa forma, é possível criar uma nação forte.
Quem consegue defender que o oligopólio está certo e milhões de produtores no país, errados. A história e os fatos científicos dizem, contudo, que a sociedade deve evitar a formação de monopólios e oligopólios. Assim, a recuperação judicial é um escape natural para as assimetrias que o mercado não regulado cria. Isso justifica o terror e o medo das tradings sobre o assunto. Medo da perda da posição dominante. Não nos deixemos seduzir pelo canto dessa sereia.
No dia 6 de novembro, a 4ª Turma de Direito Privado do STJ decidiu que é possível incluir na recuperação judicial os débitos contraídos por produtor rural como pessoa física, antes de sua inscrição na Junta Comercial. Por meio dos iluminados votos vencedores dos ministros Luís Felipe Salomão, Raul Araújo e Antônio Carlos Ferreira, o STJ optou por indicar o empresário rural a ser não um mero instrumento para acumulação de capital internacional em nossas terras, mas um agente produtivo, que fica com parte dos ganhos, para transformar e desenvolver a nação. O assunto sempre causou polêmica. Mas o STJ atendeu exatamente o que diz a lei e desnudou o verdadeiro malabarismo jurídico que os oligopólios vinham fazendo, além das linhas técnicas do Resp 1.800.032/MT, e de todos processos de recuperação judicial do agronegócio que tramitam no país.
Euclides Ribeiro S Junior é Advogado Especialista de Recuperação Judicial de Produtores Rurais www.ersadvocacia.com.br
Artigos
Recuperação judicial do produtor rural: a contabilidade como ponto decisivo

*Thuanny Gomes
A recuperação judicial do produtor rural tem se consolidado como instrumento relevante para o enfrentamento da crise no agronegócio, mas o acesso a esse regime não depende apenas da existência do endividamento. A Lei nº 11.101/2005, especialmente à luz das diretrizes fixadas pelo Provimento CNJ nº 216, de 9 de março de 2026, passou a exigir maior rigor na demonstração técnica e documental da atividade rural, reforçando a necessidade de organização contábil, fiscal e patrimonial apta a sustentar o pedido. Nesse cenário, contadores e gestores assumem papel estratégico, porque são eles que, na prática, estruturam as informações que permitirão ao produtor comprovar regularidade, continuidade da atividade, coerência patrimonial e viabilidade econômica.
O ponto central, portanto, não está apenas no direito de o produtor buscar a recuperação judicial, mas na capacidade de demonstrar, com consistência, que a atividade rural efetivamente existe, está em funcionamento e, além de ativa, possui condições de gerar receita suficiente para a manutenção da atividade e seu efetivo soerguimento. A lei exige elementos objetivos que permitam ao Judiciário e aos credores verificar não apenas a existência da atividade, mas também sua capacidade concreta de geração de receita e de recuperação econômica.
Um dos aspectos mais relevantes diz respeito à comprovação do exercício regular da atividade rural por mais de dois anos, requisito previsto no artigo 48 da Lei nº 11.101/2005. Nesse ponto, o Provimento CNJ nº 216/2026 confere maior objetividade à análise ao indicar a utilização de documentos como o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), a Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e o balanço patrimonial elaborado por contador habilitado. O ato também reforça a possibilidade de cômputo do período anterior ao registro na Junta Comercial, o que é especialmente relevante para produtores que exercem a atividade há anos, mas só promoveram sua formalização empresarial em momento posterior.
Esse avanço normativo tem impacto direto sobre a atuação de contadores e gestores, porque desloca o debate da simples narrativa de dificuldade financeira para a qualidade da prova levada ao processo. Em outras palavras, não basta afirmar que o produtor está em crise. É necessário demonstrar, de forma tecnicamente organizada, como a atividade foi desenvolvida, quais resultados produziu, como se estruturam seus passivos, quais bens integram a operação e se existe coerência entre os registros apresentados e a realidade do empreendimento rural. Quando essa base é frágil, contraditória ou incompleta, o risco não é apenas probatório: é de inviabilização do próprio pedido.
O Provimento também reforça a possibilidade de constatação prévia, permitindo ao juiz determinar a verificação da regularidade da documentação, da efetiva existência da atividade e da compatibilidade entre os dados apresentados e a operação desenvolvida pelo produtor. Isso revela que a análise do pedido não ficará restrita à apresentação formal de documentos, mas poderá alcançar a consistência material das informações.
Sob a perspectiva do produtor, isso significa que a lei passou a exigir maior organização da atividade. Sob a ótica de contadores e gestores, significa que a organização documental deixou de ser tarefa acessória e passou a integrar a própria estratégia de preservação da atividade.
Outro ponto de destaque é a exigência de informações técnicas sobre as condições operacionais da atividade rural, abrangendo máquinas, equipamentos, estruturas de armazenagem, garantias vinculadas à produção e dados que permitam compreender a dinâmica econômica do empreendimento. Embora a análise da viabilidade jurídica caiba ao sistema de justiça e aos profissionais do direito, a qualidade dos dados que sustentam essa análise depende diretamente da estruturação contábil, fiscal e patrimonial do produtor. É essa base que permitirá distinguir uma atividade efetivamente viável de uma operação sem controle, sem rastreabilidade e sem credibilidade documental.
Também merece atenção a delimitação mais precisa acerca dos bens considerados essenciais à atividade, sobretudo porque o Provimento afasta a equiparação automática entre bens de capital e ativos financeiros, direitos creditórios ou a própria safra.
No agronegócio, em que é comum a existência de operações estruturadas com CPR, barter, cessões fiduciárias e outras garantias típicas, essa distinção é extremamente relevante. O produtor que pretende buscar proteção judicial precisa conhecer com precisão a composição de seu patrimônio operacional e a natureza das garantias já constituídas. Esse diagnóstico exige organização técnica, consistência documental e atuação coordenada entre gestão, contabilidade e estratégia jurídica.
A principal mensagem da lei, complementada pelo Provimento CNJ nº 216/2026, é clara: a recuperação judicial do produtor rural não se sustenta apenas na existência da crise, mas, especialmente, na capacidade de demonstrar documentalmente que a atividade possui aptidão para se manter economicamente ativa e regular no mercado.
Por isso, contadores e gestores precisam compreender que sua atuação não começa quando o pedido é protocolado, mas muito antes, no lançamento correto, preciso e detalhado das informações, na compatibilização dos dados fiscais, contábeis e patrimoniais e na construção de uma base documental que dê segurança aos julgadores e credores.
Sem isso, a recuperação judicial deixa de ser uma alternativa real de reestruturação e passa a ser apenas uma tentativa frágil diante do rigor crescente imposto pela própria legislação.
No atual cenário, preservar a atividade rural exige mais do que conhecer a lei. Exige preparar o produtor para cumprir, documentalmente, aquilo que a lei já passou a exigir com mais clareza. É esse o alerta que contadores e gestores não podem ignorar.
*Thuanny Gomes é advogada sênior, sócia da PSO Advogados Associados, Especialista em Direito Empresarial pela FGV, Especialista em Recuperação Judicial pela PUC, Especialista em Agronegócio pela INSPER e Aluna da IBET em Direito Tributário.
Artigos
Treino e desgaste do coração

Dr. Max Wagner de Lima Cardiologista
Vivemos uma era em que treinar virou sinônimo de saúde.
Mais pessoas estão correndo, superando limites, buscando performance. E isso é excelente.
Mas existe um ponto que quase ninguém fala e que muda completamente o jogo:
treinar mais não significa treinar melhor.
E, em muitos casos, não significa treinar com segurança.
O erro silencioso de quem quer evoluir
A maioria das pessoas começa bem.
Caminha. Corre.
Faz uma meia maratona.
E naturalmente quer mais.
Mais distância .Mais intensidade. Mais resultado.
O problema é que o corpo não evolui na velocidade da motivação.
Ele evolui na velocidade da adaptação.
E quando essa lógica é ignorada…o corpo cobra.
Seu corpo não é só músculo. É um sistema
Quando você aumenta o treino, não está exigindo apenas dos músculos.
Você está exigindo de:
• articulações
• tendões
• metabolismo
• sistema hormonal
• e, principalmente… do seu coração
O coração não é apenas um órgão que acompanha o exercício. Ele é o centro da sua performance.
E quando ele é exposto a cargas desorganizadas, o impacto pode ser silencioso mas progressivo.
Aquecer não é alongar. É preparar o organismo:
Um dos erros mais comuns é tratar aquecimento como algo superficial.
Na prática, o corpo precisa de três coisas:
movimento
ativação
progressão
Um bom aquecimento prepara não só os músculos, mas o sistema cardiovascular como um todo.
É isso que reduz risco.E é isso que sustenta performance.
O que realmente protege sua evolução :
Existe um conceito que separa quem evolui de quem se machuca: capacidade.
Antes de correr mais, você precisa ser capaz de sustentar aquilo.
Isso envolve:
• força muscular
• base aeróbica
• qualidade de movimento
• recuperação adequada
Sem isso, o corpo responde.
E responde com:
• lesões
• fadiga
• queda de performance
• e, muitas vezes, impacto cardiovascular silencioso
O maior erro: evoluir rápido demais
Ir da meia maratona para uma maratona parece um passo natural.Mas, fisiologicamente, não é.
É um salto estrutural.
Para o corpo, isso significa:
mais carga
mais estresse
mais demanda metabólica
E quando essa progressão não é bem conduzida, o risco deixa de ser apenas ortopédico.
Ele passa a ser metabólico. E também cardiovascular.
Seu corpo sempre avisa
Cansaço excessivo. Sono ruim.
Queda de rendimento. Dores recorrentes.
Isso não é normal. Isso é sinal.
Ignorar esses sinais não é disciplina.
É desorganização fisiológica.
Um alerta importante: jovens atletas
Existe um erro crescente hoje: especialização precoce
Treinar o mesmo padrão o ano inteiro, sem variação, sem recuperação…
Isso reduz a capacidade de adaptação do corpo e aumenta o risco de lesão.
Um organismo saudável precisa de:
estímulos variados, tempo de recuperação , construção progressiva
O que realmente diferencia quem evolui
Não é quem treina mais.
É quem treina com estratégia.
É quem entende que:
• consistência vence intensidade
• recuperação faz parte do treino
• e saúde não é um detalhe é a base
A mensagem mais importante
Você não precisa parar de treinar. Você precisa treinar com inteligência.
Porque, no final:
não é sobre correr mais
não é sobre performar mais
é sobre conseguir fazer isso por muitos anos, com saúde.
A visão por trás disso
Nós entendemos que o corpo não funciona em partes.
Coração, metabolismo, músculo, sono e comportamento fazem parte do mesmo sistema.
E quando esse sistema está alinhado:
a performance melhora
o risco diminui
e a longevidade deixa de ser um conceito
e passa a ser uma construção diária
Mensagem : Para levar com você
Treinar é excelente.
Mas treinar sem estratégia…
É apenas uma forma mais rápida de se desgastar.
Seu coração responde à sua rotina.
Dr. Max Wagner de Lima Cardiologista | Luminae – Excelência em Saúde Método ROTINA | Longevidade com estratégia
Artigos
Fim da escala 6×1: O impacto real da mudança para pequenas e médias empresas

O avanço do debate sobre o fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil, proposta que visa reduzir a jornada semanal para 36 horas, promete impactar diretamente a folha de pagamento e a logística operacional de setores que são grandes empregadores, como o comércio e os serviços. O principal ponto é como as empresas, especialmente as de pequeno e médio porte (PMEs), conseguirão absorver o aumento dos custos sem repassá-los ao consumidor final.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite uma jornada de até 44 horas semanais, o que na prática consolida o modelo 6×1 (seis dias de trabalho por um de descanso). “Juridicamente, essa escala não é uma ‘regra impositiva’, mas sim uma consequência matemática do limite constitucional. É o formato máximo de exploração da força de trabalho permitido sem o pagamento de horas extras”, explica Gisele Bolonhez, professora do curso de Direito da UniCesumar, instituição de ensino superior com 35 anos de tradição e nota máxima no MEC.
O principal texto em discussão é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 148, de 2015, que sugere a redução da jornada para 36 horas semanais, mantendo o valor do salário. O argumento central, segundo a especialista, baseia-se na proteção da saúde do trabalhador e na garantia do direito ao lazer e ao convívio social.
“Juridicamente, a proposta visa materializar a função social do trabalho não apenas como meio de subsistência, mas como um vetor de realização pessoal. Isso fortalece o chamado ‘direito à desconexão’, que é a garantia de que o empregado tenha um tempo efetivo para se desligar mental e fisicamente das demandas profissionais, protegendo sua saúde mental e sua vida privada fora do expediente”, detalha Bolonhez.
O custo real para o empresário
Para o empresário, a mudança não se resume a simplesmente contratar mais um funcionário para cobrir a nova folga. “O impacto vai muito além do que apenas contratar mais um funcionário. A PEC prevê a redução da jornada mantendo-se o salário, o que aumenta o valor do salário-hora. Contratar um novo funcionário implica custos de recrutamento, treinamento, benefícios como vale-transporte e alimentação, FGTS e previdência. O custo administrativo de gerir escalas mais complexas também aumenta. Portanto, a ‘cobertura de buracos’ se não bem administrada pelo gestor de PMEs a escala gera um efeito cascata nos custos fixos e variáveis”, afirma a professora da UniCesumar.
Essa alteração no cálculo do salário-hora encarece automaticamente outros direitos, como horas extras e adicionais noturnos. Para setores que operam 24/7, a logística para conceder mais folgas semanais exigirá escalas de revezamento muito mais robustas e, consequentemente, mais caras.
Oportunidades
Diante da iminência da mudança, a preocupação entre os empresários é crescente. A professora da UniCesumar aconselha um planejamento estratégico imediato para mitigar os impactos. “Eu aconselho três passos imediatos: mapeamento de processos, descobrindo onde há tempo ocioso e a forma de aumentar a produtividade para justificar menos horas; simulação de custos, calcular o impacto na folha considerando o novo divisor de horas extras e o custo de um quadro de funcionários maior; e aproximação sindical, desenhar acordos coletivos que permitam, por exemplo, o uso amplo do Banco de Horas ou a redução do intervalo de almoço para permitir saídas antecipadas, preparando o terreno legal”, recomenda Bolonhez.
A especialista conclui que, embora a redução da jornada seja uma modernização louvável das relações de trabalho, o equilíbrio financeiro é a grande questão. “Não podemos esquecer que os direitos custam e alguém terá que pagar a conta. Uma redução como a proposta aumentará o custo dos produtos e serviços e, ao final, será a sociedade, e não somente os empregadores, que pagará. Se o custo se tornar inviável, a consequência será o aumento da informalidade”.
Sobre a UniCesumar
Com 35 anos no mercado educacional e desde 2022 como uma das marcas integradas ao grupo Vitru Educação, a UniCesumar conta com uma comunidade de mais de 500 mil alunos. Atualmente, possui uma robusta estrutura de Educação a Distância (EAD), com mais de 1,3 mil polos espalhados por todas as regiões do país, além de três unidades internacionais, localizadas em Dubai (Emirados Árabes) e Genebra (Suíça). No ensino presencial, destaca-se o curso de Medicina, oferecido nos campi de Maringá (PR) e Corumbá (MS), juntamente a outros três campi, localizados em Curitiba, Londrina e Ponta Grossa (PR). Como um dos dez maiores grupos educacionais privados do Brasil, a UniCesumar oferece portfólio diversificado, com mais de 350 cursos, abrangendo graduação, pós-graduação, técnicos, profissionalizantes, mestrado e doutorado. Sua missão é promover o acesso à educação de qualidade e contribuir para o desenvolvimento pessoal e profissional de seus alunos, preparando-os para os desafios do mercado de trabalho.
-
Mato Grosso10/04/2026 - 10:43Feira Brasileira de Sementes contará com palestrantes renomados e temas atuais do agronegócio nacional e mundial
-
Política MT10/04/2026 - 11:23Pressão por votação da dosimetria reacende debate sobre presos do 8 de janeiro e papel do Senado
-
Rondonópolis11/04/2026 - 20:09Rondonópolis|Setor de arrecadação da Prefeitura terá atendimento suspenso nesta segunda-feira (13)
-
Rondonópolis10/04/2026 - 11:30Rondonópolis Hawks inaugura Centro de Performance Esportiva em parceria com Universidade Anhanguera
-
Rondonópolis11/04/2026 - 20:11Semana do Cavalo Rondonópolis anuncia grade de shows para a edição Rondonópolis
-
Rondonópolis13/04/2026 - 22:56Prefeitura abre licitação para obras de pavimentação e drenagem no Maria Vetorasso
-
Rondonópolis13/04/2026 - 23:05Rondonópolis|Secretaria de Educação instaura sindicância para apurar irregularidade patrimonial em escola municipal
-
Rondonópolis15/04/2026 - 13:16Prefeito Cláudio Ferreira anuncia investimento de R$ 2 bilhões da COFCO em Rondonópolis






