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Mato Grosso

Emprego reduz para 2% a reincidência entre reeducandos

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Dados do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF) demonstram que, quando inserido em projetos de ressocialização, o reeducando ou egresso do sistema prisional dificilmente retorna ao crime. Em Mato Grosso, o índice de reincidência entre os que encontraram uma oportunidade de emprego gira em torno de 2%.
 
De acordo com o supervisor do GMF, desembargador Orlando Perri, o alto índice de reincidência acontece entre pessoas que, ao deixar o sistema prisional, não encontraram apoio para recomeçar. “Sem emprego, sem alternativas, acabam retornando à atividade criminosa, daí a importância das políticas voltadas para a ressocialização”.
 
O desembargador vem mobilizando a sociedade e empresários para promover a política de ressocialização defendida pelo GMF.
 
“É preciso compreender que em pouco tempo as pessoas privadas de liberdade irão voltar ao convívio social. Qual tipo de pessoa queremos encontrar aqui fora? Sem estudo, trabalho e condições dignas, com certeza eles serão seres humanos muito piores do que aqueles que entraram e acabarão por reincidir no crime”, afirma o supervisor do GMF.
 
Bons exemplos no Estado
 
Cuiabá, Rondonópolis, Lucas do Rio Verde, Sinop e Primavera do Leste surgem como alguns dos exemplos a serem seguidos em Mato Grosso. As cinco unidades prisionais possuem diversos projetos como padaria; marcenaria; fábrica de artefatos de concreto; aulas de alfabetização, salas de Ensino Fundamental e Médio; bibliotecas, projetos literários e até mesmo cursos superiores de ensino à distância, que permitem a remição de pena dos reeducandos do Sistema Carcerário do Estado.
 
O secretário adjunto de administração penitenciária, Jean Gonçalves, ressaltou que os próprios recuperandos, ao encontra-lo, pedem oportunidades de trabalho. Ele exemplificou sua fala com o caso de dois soldadores industriais que estavam cumprindo pena no Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde e que pediram uma oportunidade para trabalhar. Os dois reeducandos foram transferidos para Cuiabá e hoje oferecem seus serviços em uma indústria dentro da Penitenciária Central do Estado, localizada na Capital.
 
Segundo Jean, outra empresa privada contratou cinco egressos do sistema prisional, quando estes já haviam cumprido sua pena.
 
Trabalho no Sistema Carcerário
 
Atualmente, 2.624 pessoas privadas de liberdade têm remição de pena pelo trabalho intramuro e extramuro nas unidades penitenciárias do Estado, o que representa 45% dos 5.780 recuperandos com condenação cumprindo pena em Mato Grosso. O número também é expressivo, tendo em vista que para poder trabalhar, principalmente na modalidade extramuro, é necessário que os ressocializandos preencham diversos requisitos, como bom comportamento e cumprimento de parte da pena.
 
A Lei de Execução Penal nº 7.210/1984 define que o reeducando pode abater um dia de sua pena a cada três dias trabalhados (mínimo de seis e máximo de oito horas trabalhadas por dia).
 
Ressocialização pela educação
 
O Sistema Carcerário de Mato Grosso possui cerca de 3.400 reeducandos que têm direito à remição de pena pela educação, por meio da alfabetização, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizante e ensino superior.
 
Pelos estudos, o reeducando poderá abater um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar divididas, no mínimo, em três dias. O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.
 
As atividades de estudo podem ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino à distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.
 
Remição pela Leitura
 
Outra possibilidade de abatimento da pena e ressocialização é a remição por meio da Leitura. Instituída pela Resolução CNJ nº 391/2021, cada obra lida corresponde à remição de quatro dias de pena, limitando-se, no prazo de 12 (doze) meses, a até 12 (doze) obras efetivamente lidas e avaliadas, assegurando-se a possibilidade de remir até 48 (quarenta e oito) dias a cada período de 12 (doze) meses.
 
O sistema carcerário de Mato Grosso conta atualmente com 11.069 pessoas privadas de liberdade. A previsão é de que a partir de meados de setembro haja sobra de vagas disponíveis nas unidades prisionais do Estado.
 
 
 
 
Marco Cappelletti
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Mato Grosso

MPMT investiga contratações temporárias na Educação

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A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.

 

Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.

 

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.

 

As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.

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O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.

 

Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.

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Mato Grosso

Sérgio Ricardo reforça papel constitucional do TCE-MT e defende atuação fiscalizatória

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Conselheiro Sérgio Ricardo, presidente do TCE-MT

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, destacou o papel do órgão na garantia da correta aplicação dos recursos públicos, em artigo publicado nesta segunda-feira (15). Para além do julgamento de contas, a publicação reforça a importância da fiscalização, prevista pela Constituição Federal como um dos pilares do controle externo.

No texto, intitulado “Fiscalizar é obrigação constitucional do Tribunal de Contas”, o conselheiro lembra que os Tribunais de Contas possuem natureza própria e que as garantias asseguradas a seus membros existem para preservar a independência da instituição. Segundo ele, dar publicidade ao trabalho de fiscalização faz parte da missão institucional do Tribunal.

“Uma Corte de Contas passiva diante de sinais de irregularidade não é prudente: é inconstitucional. A imparcialidade não obriga cegueira preventiva; muito menos pode ser invocada para relevar ilegalidades”, observa.

A íntegra do artigo está disponível no link abaixo. Fiscalizar é obrigação constitucional do Tribunal de Contas

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Mato Grosso

Gefron e Força Tática apreendem 248 quilos de cocaína e provocam prejuízo de R$ 4 milhões às facções criminosas

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Gefron e Força Tática apreendem 248 quilos de cocaína e provocam prejuízo de R$ 4 milhões às facções criminosas -

Gefron/MT

Uma operação integrada do Grupo Especial de Fronteira (Gefron) e da Força Tática do 12º Comando Regional da Polícia Militar resultou na apreensão de 248 quilos de cloridrato de cocaína, nesta segunda-feira (15.6), em Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá). A ação provocou um prejuízo estimado em R$ 4 milhões às facções criminosas.

Três suspeitos, sendo dois homens e uma mulher, foram presos em flagrante por tráfico de drogas. Foram apreendidos também dois veículos que estavam sendo utilizados para o transporte dos entorpecentes.

Após receber a informação de que dois veículos estariam transportando entorpecentes da Bolívia com destino a Pontes e Lacerda, equipes do Gefron e da Força Tática, da Polícia Militar, realizaram um bloqueio na MT-473.

Os veículos monitorados se aproximaram do bloqueio e foram abordados. Durante as buscas no Fiat Palio Adventure, os policiais encontraram um aparelho de comunicação via satélite. Já as drogas, armazenadas em diversos fardos, estavam em um VW Gol.

Os suspeitos receberam voz de prisão e foram encaminhados, junto com os veículos e os fardos de drogas, para a Polícia Federal.

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