Mato Grosso
Sema deflagra 298 operações e aplica R$ 1,6 bilhão contra crimes ambientais em 2024

¿Equipes de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) deflagraram, neste ano, 298 operações contra desmatamento ilegal e outros crimes ambientais no âmbito da Operação Amazônia. O valor total de multas aplicadas é de R$ 1,6 bilhão entre janeiro e novembro de 2024.
As fiscalizações da Operação Amazônia são planejadas a partir do monitoramento constante das alterações na cobertura da vegetação nativa do Estado de Mato Grosso.
O monitoramento é realizado com o uso da plataforma de imagens Planet e do sistema automatizado de geração de alertas de desmatamento, que é atualizado e disponibilizado semanalmente.
Neste ano, a Sema recebeu 3.877 alertas de desmatamento. Com esses avisos, as equipes entram em contato, por meio de e-mail ou ligação telefônica, com o proprietário da área para que cesse imediatamente o desmatamento, uma vez que ele pode ser responsabilizado de forma administrativa, civil e criminal pelo dano.
A Superintendência de Fiscalização, por meio da Gerência de Planejamento de Fiscalização e Combate ao Desmatamento, planeja a ação remota ou em campo depois de receber os dados, traçar as prioridades, analisar os alertas e identificar as regiões de maior pressão do desmatamento para direcionar as equipes de campo.
“O principal objetivo das operações é cessar imediatamente a infração ambiental. Com o monitoramento por satélite e os alertas de desmatamento, conseguimos identificar as regiões que mais desmatam e traçar estratégias para deflagrar operações contra crimes ambientais nestes municípios”, destacou a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.
O número de operações deflagradas contra crimes ambientais aumentou neste ano em relação a 2023, quando haviam sido 270 operações. As ações são focadas especialmente nos municípios que mais desmatam.
De R$ 1,6 bilhão em multas aplicadas, 59% foram aplicadas no local (in loco) e 41% de forma remota. Além disso, foram embargados 267 mil hectares por desmatamento ilegal e emitidos 4.171 autos de infração.
Neste período, foram apreendidos 112 tratores, 4 retroescavadeiras, 74 esteiras, 24 escavadeiras, 81 caminhões, 23 motos e 1 veículo. Também foram apreendidos 75 motosserras, 11 dragas ou balsas, 22 barcos, 113 motobombas e motores estacionários. A apreensão de madeira totalizou 21,99 mil m³.
As operações de combate a crimes contra a flora ocorrem com equipes formadas por servidores da Sema, tanto da sede como de Diretorias de Unidades Desconcentradas (DUDs), com apoio da Polícia Militar (PM) e do Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA).
Operação Amazônia
A operação Amazônia, que integra órgãos estaduais e federais, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), tem como instrumentos o monitoramento em tempo real por satélite de todo o território de Mato Grosso, fiscalização contínua no local onde é identificado o crime ambiental, embargo de áreas, apreensão e remoção de máquinas flagradas em uso para o crime e a responsabilização de infratores.
O Estado de Mato Grosso investiu, desde 2020, mais de R$ 350 milhões no combate ao desmatamento e incêndios florestais, o que permitiu dar celeridade no tempo de respostas e aumentar o número de autuações, embargos e bens apreendidos por infrações ambientais.
Fiscalização
A Sema utiliza, além da fiscalização em campo, a Plataforma de Monitoramento da Cobertura Vegetal, que utiliza Imagens de Satélite Planet no combate ao desmatamento ilegal. A ferramenta, contratada pelo programa REM, age de forma preventiva, minimiza os danos, aumenta a celeridade na resposta, facilita a responsabilização e permite o embargo da área de forma imediata por meio do monitoramento diário e alertas semanais de desmatamento.
As máquinas de porte médio, pesado e outros acessórios rurais flagrados na prática de crimes ambientais são removidos do local, efetivando a responsabilização, já que a apreensão de bens promove a descapitalização do infrator.
Denúncia
Crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo número 3613-7398 e 98153-0255 (por telefone ou whatsapp), pelo email [email protected], pelo aplicativo MT Cidadão ou Fale Cidadão da CGE ou em uma das regionais da Sema.
Quem se deparar com um crime ambiental também pode denunciar à Polícia Militar, pelo 190.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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