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Alternativas à judicialização de conflitos no agronegócio

Publicado

Gilberto Gomes da Silva

O agronegócio brasileiro, pilar fundamental da nossa economia, é impulsionado por produtores rurais que diariamente enfrentam desafios para manter suas atividades. Nesse cenário dinâmico, conflitos podem surgir em razão de questões fundiárias, contratos, parcerias, arrendamentos, fornecimento de insumos, entre outros temas inerentes ao setor. Para solucionar essas disputas de forma ágil e eficaz, os métodos extrajudiciais de resolução de conflitos se apresentam como uma alternativa vantajosa, reduzindo custos e evitando a morosidade de longas batalhas judiciais.

Dentre as opções disponíveis, destacam-se a arbitragem, a mediação e a conciliação. Na arbitragem, por exemplo, as partes em conflito escolhem um ou mais árbitros, especialistas na matéria, que atuarão como juízes privados, proferindo uma decisão final, denominada laudo arbitral. Essa decisão tem o mesmo efeito de uma sentença judicial, garantindo a devida segurança jurídica. Entre as principais vantagens desse método estão a celeridade na solução do conflito, a confidencialidade e a especialização dos árbitros em questões do agronegócio.

Na mediação, um terceiro imparcial, o mediador, facilita o diálogo entre as partes para que elas encontrem, de forma colaborativa, uma solução consensual para o conflito. Diferentemente da arbitragem, o mediador não impõe uma decisão, mas auxilia na construção de um entendimento comum. Esse método é especialmente útil em disputas de longa data ou que envolvam questões emocionais e continuidade de relações comerciais. Além disso, costuma ser mais econômico do que um processo judicial.

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Já a conciliação é um procedimento semelhante à mediação, mas o conciliador pode ter um papel mais ativo, sugerindo soluções para o impasse e auxiliando na formalização de um acordo. A conciliação é um método simples e rápido, ideal para conflitos pontuais e de menor complexidade. Assim como a mediação, a conciliação é mais econômica do que um processo judicial.

Para que o produtor rural faça a melhor escolha na solução de suas disputas, é essencial contar com profissionais especializados que possam orientar sobre o método mais adequado para cada situação, garantindo que seus direitos sejam preservados e os interesses protegidos. Ao optar pelos meios extrajudiciais de resolução de conflitos, o produtor rural ganha em agilidade, reduz custos e evita desgastes prolongados, permitindo que mantenha seu foco na produtividade e na sustentabilidade da sua produção.

Especialmente, reduz uma carga econômica considerável em seu negócio na medida em que facilita o diálogo e a negociação do possível desacordo, uma vez que em todos os métodos indicados, a condução visa a via consensual utilizando técnicas negociais avançadas.

*Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). E-mail: [email protected]

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Quando o governante “se acha”

Publicado

Ricardo Viveiros

Vivemos em um mundo no qual a informação está ao alcance de um clique, mas ainda há quem insista em fechar os olhos para o aprendizado contínuo. Esse fenômeno, popularmente explicado pelo “Efeito Dunning-Kruger”, descreve a tendência de pessoas com pouco conhecimento superestimarem as próprias capacidades. Essa dinâmica, quando transposta para esferas de poder, como o governo em seus três níveis, pode ser desastrosa. Gestores públicos que se comportam como os “sabe-tudo” perpetuam velhas soluções ineficazes para problemas modernos, comprometendo o bem-estar, o desenvolvimento e, em especial, os direitos da sociedade.

Um exemplo gritante dessa mentalidade está na persistência em utilizar fórmulas desgastadas para combater problemas crônicos como as enchentes urbanas. Governos repetem estratégias que já provaram ser insuficientes, recusando-se a explorar abordagens inovadoras. Isso se traduz em um drama contínuo que caminha em círculos nas cidades brasileiras. Ano após ano, elas enfrentam tragédias previsíveis durante os períodos de chuva. E a culpa, nesses episódios, vai sempre para um indefeso “São Pedro”. Não seria hora de admitir que essas soluções estão obsoletas e buscar novas perspectivas?

A resposta, infelizmente, parece óbvia apenas para aqueles que enxergam de fora. Contudo, o ciclo da autoconfiança e da vaidade infundadas do poder público perpetua a resistência a mudanças. Líderes que acreditam dominar todas as nuances de seus cargos evitam ouvir especialistas, ignoram dados e menosprezam a ciência, em nome de uma suposta competência que, muitas vezes, é apenas arrogância.

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Governar exige mais do que repetir discursos ou aplicar fórmulas prontas. Exige também humildade intelectual para reconhecer que nem sempre se tem as respostas certas. Quando essa consciência falta, as consequências podem ser devastadoras. Contratações e promoções baseadas em confiança pessoal ou pressão política de aliados, em vez de competência comprovada, criam equipes desalinhadas e despreparadas. A resistência ao feedback dificulta ajustes necessários e perpetua erros. E o mais grave: decisões equivocadas impactam diretamente a população, agravando desigualdades e comprometendo recursos públicos.

Em muitas administrações públicas, o “sempre fizemos assim” é um mantra. Tal mentalidade sufoca a inovação e impede a implementação de soluções adaptadas às demandas atuais. No caso das enchentes, investe-se em obras paliativas enquanto a urbanização desordenada e a falta de infraestrutura de drenagem continuam sendo ignoradas.

A necessária mudança começa pela valorização do conhecimento efetivo, não do “achismo”. Governos devem adotar uma postura de aprendizado contínuo, na qual as decisões são baseadas em dados concretos e consultas a especialistas. Algumas ações práticas podem incluir: políticas públicas que devem ser avaliadas de maneira rigorosa, considerando resultados e impactos reais, não apenas métricas superficiais; governantes e servidores com a responsabilidade de aceitar treinamentos e programas que ampliem sua compreensão de problemas complexos; consulta a quem tem expertise e incorporação de inovações tecnológicas são fundamentais para avanços; e, por fim, envolver a sociedade no processo decisório trazendo perspectivas diferentes, capazes de enriquecer o debate e promover soluções inteligentes, inovadoras, viáveis e com resultados concretos.

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Líderes que reconhecem suas limitações e buscam ouvir opiniões diversas têm mais chances de implementar políticas efetivas e duradouras. Admitir que não sabemos tudo é libertador. É o primeiro passo para abrir espaço para aprender e evoluir. Governos e gestores que adotam essa postura são capazes de transformar desafios em oportunidades, em contrapartida, aqueles que insistem na autossuficiência perpetuam erros e causam imobilismo que custam caro à sociedade.

A verdadeira liderança não se mede pela quantidade de respostas prontas, mas pela disposição de fazer as perguntas certas e buscar as melhores soluções. Falar menos, ouvir mais são boas práticas. Somente assim poderemos superar o traiçoeiro “efeito Dunning-Kruger”, que tantas vezes impede o progresso em nosso País, e acreditar na canção do mestre Tom Jobim: “São as águas de março fechando o verão. É a promessa de vida no teu coração”.

*Ricardo Viveiros, jornalista, professor e escritor, é doutor em Educação, Arte e História da Cultura; autor, entre outros, de A vila que descobriu o Brasil (Geração), Justiça seja feita (Sesi-SP) e Memórias de um tempo obscuro (Contexto).

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Afinal, quem apita o jogo da carreira do atleta?

Publicado

Por João Antonio de Albuquerque e Souza, atleta olímpico, advogado desportivo e Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJDAD)

No universo do futebol, onde cifras milionárias se misturam com paixões inflamadas, é fácil esquecer que, por trás de contratos robustos e negociações acaloradas, existem trabalhadores. Sim, jogadores de futebol são, antes de tudo, profissionais que vendem sua força de trabalho – ainda que essa força envolva defesas, dribles e gols. Quando esse princípio básico se perde em meio a cláusulas contraditórias e interesses institucionais, a justiça precisa agir para reequilibrar o jogo.

O caso do lateral Lucas Esteves com o Vitória expõe, de forma clara, um debate que o futebol brasileiro insiste em postergar: até onde vai o direito do clube e onde começa a liberdade do atleta? A situação ganhou as manchetes após o Vitória se recusar a liberar o jogador, mesmo após o pagamento da cláusula indenizatória estipulada em contrato. O argumento? Uma cláusula que dava ao clube o direito de vetar a transferência, mesmo com o pagamento da multa, desde que pagasse ao atleta um valor significativamente inferior ao estipulado para sua liberação. Um dispositivo que, à primeira vista, soa como uma tentativa velada de controle sobre o futuro profissional do atleta.

A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar garantindo a liberação de Lucas Esteves, reconhecendo que o direito de o trabalhador decidir sobre sua trajetória profissional é inegociável. E, nesse contexto, a decisão merece ser comemorada. Afinal, desde o fim do “passe”, extinto pela Lei Pelé em 1998, clubes não podem mais amarrar jogadores por mecanismos que funcionem como travas disfarçadas. A lógica é simples: o clube tem o direito de ser indenizado pela rescisão contratual – e nada além disso.

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Mas por que, então, cláusulas como essa ainda aparecem em contratos? Em parte, pela constante tentativa de alguns clubes de manter uma espécie de poder de barganha sobre o destino dos atletas, mesmo que isso contrarie o espírito da legislação trabalhista. No caso de Lucas Esteves, o Vitória buscou amparo em uma cláusula que, embora escrita no contrato, fere princípios básicos do direito do trabalho. É a velha estratégia de testar os limites legais até que alguém decida contestá-los.

Esse episódio não é um ponto fora da curva. Ele revela uma fragilidade no sistema esportivo brasileiro: a convivência entre contratos particulares e legislações que, por vezes, são tratadas como meras sugestões. Quando um clube acredita que pode impedir a movimentação de um jogador mesmo após o pagamento de uma multa prevista em contrato, o que está em jogo não é apenas uma transferência frustrada – é a autonomia do atleta sobre sua carreira.

Há também um elemento ético nesse debate. Um clube, por maior que seja sua tradição ou torcida, não pode agir como detentor dos direitos sobre o futuro de um jogador. O futebol é um negócio, sim, mas também é um ambiente de trabalho. E, nesse ambiente, regras mínimas de respeito ao trabalhador precisam ser inegociáveis.

O Vitória pode até argumentar que a cláusula fazia parte do contrato assinado por ambas as partes. Mas nem tudo o que está em um contrato é, automaticamente, válido perante a lei. A Justiça do Trabalho reconheceu isso ao conceder a liminar a Lucas Esteves. Se cláusulas abusivas forem naturalizadas, corremos o risco de retroceder a um cenário onde clubes voltam a ter um controle quase absoluto sobre o destino dos jogadores, como no período pré-Lei Pelé.

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O instituto do passe foi abolido e afastado do futebol brasileiro há mais de duas décadas, mas, lamentavelmente, alguns clubes ainda insistem em reproduzir cláusulas contratuais restritivas e, assim, nulas, como a mais recente envolvendo o atleta Lucas Esteves.

O futebol precisa, urgentemente, rever seus limites contratuais à luz dos direitos fundamentais do trabalhador. Um atleta deve ter a liberdade de aceitar novos desafios, de buscar oportunidades e de construir sua trajetória profissional sem que cláusulas obscuras o impeçam. Ao clube, cabe receber a indenização acordada e seguir em frente – sem amarras disfarçadas ou tentativas de controle dissimuladas.

A vitória de Lucas Esteves na Justiça não é apenas dele. É um recado claro ao mercado esportivo: liberdade profissional não se negocia. E qualquer cláusula que tente restringi-la precisa ser vista pelo que é – uma afronta aos direitos básicos do trabalhador. No fim das contas, o campo de jogo deve ser livre não apenas para os dribles, mas também para as escolhas.

*João Antonio de Albuquerque e Souza é atleta olímpico, graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e mestre em Direito e Justiça Social pela UFRGS. Atualmente, é Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD) e sócio fundador do escritório Albuquerque e Souza. Com expertise em Direito Civil, Trabalhista e Desportivo, sua atuação abrange temas como contratos e responsabilidade civil.

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O que muda para as empresas com a atualização da NR 01

Publicado

Por Edilene Bocchi *

A Norma Regulamentadora nº 01 (NR 01) estabelece disposições relativas à Segurança e Saúde no Trabalho. Ela já contemplava riscos físicos, biológicos, químicos e ergonômicos. E agora, a partir de 25 de maio de 2025, com a nova atualização, acrescentou-se a obrigação de identificar, medir e prevenir os riscos psicossociais, aqueles ligados à saúde mental dos trabalhadores.

O principal motivo da atualização é o aumento do número de afastamentos causados por transtornos mentais. De 2022 para 2023 o aumento foi de 38%. Já em 2024 mais de 250 mil pessoas foram afastadas por transtornos de ansiedade e depressão, um aumento de 67% em relação ao ano anterior.

Apesar de serem riscos mais subjetivos, eles podem ser identificados quando falamos em assédio moral e sexual, conflitos interpessoais, competitividade excessiva, pressão por metas inatingíveis, falta de suporte social, jornadas exaustivas, excesso de carga de trabalho, entre outras.

Para evitar sanções as empresas devem identificar, avaliar, prevenir e mitigar os riscos psicossociais, implementando no Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) medidas que ofereçam tais tratativas. Na prática, isso quer dizer que as organizações precisarão criar uma Cultura Organizacional mais humanizada, que garanta um ambiente mais saudável, onde os relacionamentos são baseados na confiança.

Essa mudança não deve ser apenas em colocar na parede um quadro com a missão, visão e valores humanizados e sim em como as coisas acontecem naquele ambiente e como são de fato as relações entre as pessoas.

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Para se tornarem mais atrativas e se adequarem às novas regras da NR 01, as organizações terão que escutar suas equipes, dar tratativas para os casos em desacordo, treinar e desenvolver as pessoas para melhorar a forma como elas se comunicam, conduzem conflitos, tomam decisões quanto aos colegas de trabalho, entre outros.

De forma resumida isso implica dizer que as pessoas precisam estar no centro dos negócios, que as pautas de desenvolvimento e cuidado com as pessoas precisam ser prioridade, isso inclui desde o empresário, seus gestores e todos da equipe. Afinal, um ambiente mais saudável se constrói por cada pessoa que faz parte dele.

A organização tem a obrigação de criar os programas e fazer o controle das ações, porém da mesma forma que os EPIs devem ser usados por todos, abertura para mudar comportamentos prejudiciais é dever de todos, já que os ganhos também são coletivos.

*Edilene Bocchi é administradora e CEO da Vesi Consulting, empresa que atua na gestão de pessoas, coaching para lideranças e equipes, sucessão familiar e carreira – siga @vesiconsulting.

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ALMT Segurança nas Escolas

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