Mato Grosso
CAPSi registra aumento de 27% nos atendimentos após reforma do Governo de MT

O Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil (CAPSi), mantido pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) em Cuiabá, registrou um aumento de 27% nos atendimentos entre janeiro e agosto de 2024, totalizando 6.675 atendimentos.
Segundo o diretor da unidade, Paulo Henrique de Almeida, esse crescimento é um dos resultados da reforma e modernização da estrutura, concluída em maio do ano passado.
“A nova estrutura traz um ambiente mais bonito e acolhedor, que impacta diretamente na manutenção do tratamento das crianças e adolescentes que enfrentam transtornos mentais graves”, afirmou o diretor.
A enfermeira Luciane Maria Cassini, que atua no local há 18 anos, agradece à atual gestão pelo cuidado com a saúde mental infanto-juvenil em Mato Grosso.
“Para nós, servidores, é essencial valorizar o que fazemos. A nova estrutura física fez com que, tanto nós quanto os pacientes, tivéssemos um brilho no olhar. As salas climatizadas, os móveis planejados e a organização proporcionam um ambiente aconchegante e funcional, o que facilita nossas atividades”, afirma a servidora.
O CAPSi é um serviço aberto e comunitário voltado para crianças e adolescentes de 0 a 17 anos que sofrem de transtornos mentais severos.
O secretário de Estado de Saúde, Juliano Melo, ressalta que o investimento na saúde mental é uma das prioridades do Governo de Mato Grosso. “Além do CAPSi, outras unidades, como o Lar Doce Lar e o Hospital Adauto Botelho, já passaram ou estão passando por modernização. O objetivo é ofertar um atendimento digno e acessível na área da saúde mental em Mato Grosso”, destaca.
Atualmente, 219 jovens estão em tratamento, recebendo suporte multidisciplinar de médicos psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais e fisioterapeutas. Cada paciente é acompanhado por um projeto terapêutico individual.
A qualidade do atendimento também é reconhecida pelos familiares dos pacientes. “Meu filho passou por momentos difíceis e, graças à equipe do CAPSi, ele começou a encontrar o apoio que precisava. Estou vendo uma grande evolução nele e isso me traz esperança”, destaca Wesley Gomes, pai do paciente Ângelo.
Além do atendimento clínico, a unidade se preocupa com a inclusão social dessas crianças, que, muitas vezes, enfrentam dificuldades para se integrar à sociedade. De 2019 a agosto de 2024, o local já realizou 39.790 atendimentos e mantém suas portas abertas para acolher novos pacientes, sem a necessidade de agendamento prévio, desde que estejam acompanhados por um responsável.
“Esses números evidenciam a crescente demanda por serviços de saúde mental no Estado. Nosso objetivo é garantir cada vez mais que as crianças e adolescentes recebam o carinho e a atenção que merecem durante todo o seu processo de recuperação”, destacou Caroline Dobes, secretária adjunta de Unidades Especializadas da SES.
Reforma
A modernização do CAPSi contou com um investimento de cerca de R$ 2,5 milhões, que incluiu a troca total de revestimentos, a modernização da fachada, melhorias na acessibilidade e a criação de ambientes acolhedores. Localizado na Rua Antônio Dorileo, no bairro Cophema, o centro foi entregue à população pelo Governo de Mato Grosso no dia 3 de maio de 2023.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
-
Mato Grosso29/05/2026 - 09:18Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa
-
Rondonópolis28/05/2026 - 16:09Nota de Pesar| Morre o ex-vereador Mohamed Khalil Zaher
-
Rondonópolis28/05/2026 - 21:15Rondonópolis|Prefeito decreta luto oficial por 3 dias pela morte de Mohamed Zaher
-
Rondonópolis29/05/2026 - 11:40Rondonópolis|Conselho do Procon aprova compra de duas Fiat Toro e discute modernização com Inteligência Artificial
-
Esportes29/05/2026 - 20:26União faz clássico decisivo com o Mixto no Luthero Lopes para voltar ao G4 da Série D do brasileiro
-
Rondonópolis29/05/2026 - 09:13Com entrada gratuita Semana do Cavalo Rondonópolis e É o Bicho Rodeio Festival entram em contagem regressiva
-
Rondonópolis29/05/2026 - 11:00Comércio de Rondonópolis poderá abrir de forma facultativa no feriado de Corpus Christi
-
Rondonópolis28/05/2026 - 10:07Justiça rejeita ação do prefeito Cláudio Ferreira e confirma constitucionalidade da Lei “Saúde Sem Barreiras”






