Mato Grosso
Cautelar impede pagamento em duplicidade na execução de obra em Rondonópolis
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| Luiz Henrique Lima, conselheiro interino relator da decisão |
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| DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS – JULGAMENTO SINGULAR Nº 1199/LHL/2019 |
A possibilidade de sobrepreço de R$ 847.640,91 pela computação em duplicidade do serviço de transporte e de limpeza no orçamento da obra de revitalização de vias na região da Vila Operária, em Rondonópolis, resultou na determinação da suspensão da medição e, consequentemente, do pagamento referente exclusivamente a esses dois serviços. Juntos, eles representam 17,21% do valor global da licitação, de R$ 4.603.557,26.
A cautelar que suspendeu as medições e futuros pagamentos pelos serviços foi concedida pelo conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Henrique Lima, em Representação de Natureza Interna (Processo nº 280496/2019) proposta pela Secex de Obras e Infraestrutura em desfavor da Prefeitura Municipal de Rondonópolis, sob a gestão de José Carlos Junqueira de Araújo. O Julgamento Singular 1199/LHL/2019 foi disponibilizado na edição do DOC desta quinta-feira (17/10).
De acordo com a decisão singular, o engenheiro fiscal da obra, Caio Ferreira Andrade Vieira, está impedido de fazer medições dos serviços de transporte e de limpeza da obra, sob pena de multa de 20 UPFs, em caso de descumprimento. Da mesma forma, o prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo, deve se abster de pagar por esses dois serviços, sob pena de multa de 20 UPFs para cada ato de desobediência e de responder solidariamente pelo dano causado ao erário.
Foi determinada ainda a citação do presidente da Comissão Permanente de Licitação, Alfredo Vinícius Amoroso, do engenheiro civil Frederico Fortaleza Silva; e da empresa Tripolo Construtora Ltda., para que em até 15 dias se manifestem sobre os dados apontados. A Tripolo foi a vencedora da licitação pela proposta mais vantajosa e, em decorrência, foi firmado o Contrato nº 373/2019, assinado em 07/08/2019, com prazo de execução da obra em oito meses.
Na decisão, o conselheiro autorizou a continuidade dos demais serviços previstos no Contrato nº 373/2019, já que, de acordo com a Secex de Obras e Infraestrutura, ainda não foram detectadas medições da obra referente aos serviços apontados com o sobrepreço, “de forma que até o momento não há falar em caracterização de dano ao erário”.
Duplicidade verificada pela Secex Obras e Infrestrutura
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De acordo com a Secex, a possível ocorrência de sobrepreço se deu na composição do orçamento-base, que previu a especificação de microrrevestimento a frio e, em outro item, a limpeza de superfícies com jato de alta pressão. Ocorre que para um bom desempenho do microrrevestimento asfáltico a frio e adequação dos requisitos técnicos construtivos, deve ser feita a limpeza prévia da superfície com vassouras mecânicas ou jatos de ar comprimido, para remoção do pó, da argila ou de materiais soltos que estejam na superfície. Portanto, a previsão para a limpeza de superfícies com jato de alta pressão teria sido computada em duplicidade, uma vez que a limpeza da superfície estaria prevista na própria composição de custo de execução do microrrevestimento, onerando o contrato em R$ 761.545,27.
A unidade de instrução também apontou possível sobrepreço de R$ 86.095,64 nos transportes do cimento, da areia e da brita, uma vez que no custo cotado para o insumo CBUQ já estaria considerado o custo de transporte do material do fornecedor até a usina de asfalto. Ressaltou que o transporte necessário para massa do CBUQ (da usina de asfalto para pista) está devidamente especificado no item 2.5 da planilha orçamentária, no valor equivalente a R$ 26.982,24.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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