Mato Grosso
CGE homenageia agentes públicos com “Honra ao Mérito em Controle Interno”
Como parte das comemorações dos seus 40 anos, a Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) homenageou, na última semana, 22 agentes públicos com a “Honra ao Mérito em Controle Interno”. Os certificados foram concedidos em reconhecimento à contribuição das personalidades com o fortalecimento do Sistema de Controle Interno ao longo da história da CGE.
Um dos homenageados foi o auditor aposentado José Gonçalves Botelho do Prado. Botelho foi subcoordenador técnico do Projeto de Modernização da Administração Financeira do Estado e um dos criadores da carreira de auditor no ano de 1986. Foi auditor-geral por dois mandatos: de 23/07/1996 a 30/12/2002 e 16/08/2007 a 30/03/2010.
Ele relatou que a criação da então Auditoria Geral do Estado (AGE) foi idealizada pela equipe de planejamento do então governador Frederico Campos, no contexto da divisão de Mato Grosso, como um suporte técnico necessário à execução orçamentária, financeira e patrimonial do Estado remanescente.
“Ser homenageado juntamente com o dr. Frederico Campos é uma honra, pois foi ele que entendeu a necessidade de que fosse criada a então AGE para monitorar e avaliar a modernização do sistema contábil, de tecnologia da informação, de gestão de pessoas e de planejamento”, comentou.
Outra personalidade homenageada foi a secretária-geral da Presidência do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), Risodalva Beata de Castro. “Recebo esta honraria com surpresa, humildade e infinita felicidade”, disse.
Em sua fala, Risodalva lembrou que um dos grandes marcos entre a parceria do TCE com a CGE foi a elaboração do “Guia de implantação do sistema de controle interno da administração pública”.
“Assinamos esse guia juntos e, desde então, fizemos várias ações voltadas ao fortalecimento do controle interno. A partir desse guia, o TCE avançou e evoluiu nos seus inúmeros entendimentos acerca de tudo o que envolvia o controle interno: seus profissionais, suas competências, suas garantias, suas responsabilidades, sempre com o objetivo de fortalecer a carreira e os resultados”, pontuou.
Outro agraciado com o certificado de Honra ao Mérito foi o auditor do Estado Anderlei Junior de Campos Barbosa, um dos precursores na implantação de soluções tecnológicas na CGE. A exemplo, participou do desenvolvimento do Sistema de Controle Interno (SCI), software que concentra as informações de todo o ciclo de auditoria, da abertura das ordens de serviços à elaboração dos relatórios, orientações técnicas, pareceres etc, e promoveu o desenvolvimento de trilhas de auditoria para cruzamento de dados.
“No final das contas, apesar do prédio e de toda estrutura, o que conta mesmo são as pessoas. São as pessoas que fazem funcionar. São as pessoas que, ao trabalharem juntas, geram serviços que promovem o lugar. Quando começamos a enxergar a vida das pessoas que trabalham ao nosso lado, deixamos de correr sozinhos para corrermos juntos. E correndo juntos, estabelecemos metas mais reais e alcançáveis”, destacou.
A “Honra ao Mérito em Controle Interno” foi instituída pela Portaria nº 047/2019/CGE/MT. Já designação da honraria às 22 personalidades consta da Portaria nº 054/2019/CGE/MT. Os homenageados foram:
ANA CRISTINA BARDUSCO SILVA
Promotora de Justiça. Promovida a Procuradora de Justiça. Atualmente, coordena o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). Graças ao seu trabalho, Mato Grosso recuperou cerca de R$ 2 bilhões desviados por meio de práticas de corrupção.
ANDERLEI JUNIOR DE CAMPOS BARBOSA
Auditor do Estado (CGE). Ocupou os cargos de Coordenador de Diagnóstico e Inteligência e de Superintendente de Inteligência da CGE. Participou do desenvolvimento do Sistema Informatizado de Controle Interno (SCI). Promoveu o desenvolvimento de trilhas para cruzamento de dados, auxiliando os trabalhos de auditoria. Desenvolveu o Monitoramento Inteligente de Riscos e Auditoria, o “MIRA”.
ARLEIDE LUCIALDO PEIXOTO DE LIMA
Auditora do Estado aposentada (CGE). Foi Coordenadora de Auditoria com forte atuação na área preventiva. Participou do Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), que propôs a junção das macrofunções Ouvidoria, Auditoria, Controle e Corregedoria num único Órgão de Controle Interno no Brasil. Foi Presidente do Comitê de Apoio Técnico (CAT), órgão de decisão colegiada da então AGE.
CRISTIANE LAURA DE SOUZA
Auditora do Estado (CGE). Ocupou os cargos de Secretária-Adjunta de Auditoria e Controle, Secretária-Adjunta de Corregedoria Geral na CGE. Lançou o Programa “Você faz a Diferença”. Estudiosa do Direito Administrativo Disciplinar. Conduziu a estruturação do sistema de Correição no Poder Executivo Estadual. Atualmente, ocupa o cargo de Secretária-Executiva da Corregedoria-Geral do TCE/MT.
DARCY AVELINO DA SILVA GOMES (in memorian)
Suas atividades profissionais foram: contador da Delegacia Fiscal de Mato Grosso, professor de Contabilidade da “Escola Técnica de Comércio de Cuiabá”, auditor do Ministério da Fazenda; primeiro Secretário-Chefe da então AGE no período de 1981 a 1983. Atuou também como Auditor-Geral da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
DAVI FERREIRA BOTELHO
Auditor do Estado aposentado (CGE. Produtor de artigos na área de controle interno. Foi membro do Conselho de Avaliação do Controle Interno do Poder Executivo (Concipe). O seu traço marcante foi o de criar poesias para proclamar as conquistas, vitórias e desafios vividos na sua rotina como Auditor do Estado.
EDILENE LIMA GOMES DE ALMEIDA
Primeira ouvidora-geral da então AGE. Coordenadora da Caravana das Ouvidorias do Centro-Oeste. Presidente da Comissão Organizadora da Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social (Consocial) no Estado de Mato Grosso. Implantou o “Fale Cidadão”, sistema informatizado de ouvidoria, e estruturou a Rede de Ouvidorias no Executivo Estadual.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
Graduado em Engenharia Civil pela Escola Nacional de Engenharia, no Rio de Janeiro. Foi engenheiro da atual Sudam. Foi Governador do Estado,no período de 1979 a 1983. Criou, no seu governo, a então Auditoria Geral do Estado.
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
Auditor do Estado (CGE). Foi Gerente de Auditoria, Superintendente de Auditoria e Controle Interno, Secretário Adjunto de Controle Preventivo e Secretário-Auditor Geral do Estado (2010 a 2014). Participou do desenvolvimento do Sistema Fiplan (Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado). Comandou a integração das macrofunções Ouvidoria, Auditoria, Controle e Corregedoria, a transformação da AGE para CGE, a implantação do Sistema Informatizado de Controle Interno (SCI) e a construção da nova sede da CGE.
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
Auditor do Estado aposentado (CGE). Foi coordenador de Auditoria da Administração Direta, Subsecretário da então AGE, Secretário-Auditor Geral do Estado, Secretário de Planejamento. Subcoordenador técnico do Projeto de Modernização da Administração Financeira do Estado. Interventor no Departamento Estadual de Trânsito. Liquidante da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso (Codemat). Foi um dos criadores da carreira de auditor no Estado no ano de 1986.
ISAIAS LOPES DA CUNHA
Conselheiro Substituto do TCE/MT. Membro da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas do Brasil, membro da Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, membro do Instituto dos Auditores Interno do Brasil. Coautor do livro “Contas Governamentais e Responsabilidade Fiscal: Desafios para o Controle Externo”. Foi Auditor do Estado no período de 2005 a 2009. Deixou uma excelente contribuição para a Auditoria Geral do Estado no período em que passou pelo órgão e continua exercendo importante papel para o desenvolvimento dos controles por meio do Tribunal de Contas do Estado.
KLEBERSON ROBERTO DE SOUZA
Auditor Federal da CGU. Professor do Curso de Pós-graduação da UFMT em Gestão de Riscos no Setor Público. Palestrante na área de auditoria governamental, gerenciamento de riscos, fraudes em licitações e contratos e avaliação de controles internos. Coautor do livro “Controladoria no Setor Público e Como Combater à Corrupção em Licitações – Detecção e Prevenção de Fraudes” .Coautor do livro “Como Gerenciar Riscos na Administração Pública”. Autor do livro “Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas” e autor do “Guia de Integridade das Empresas Estatais Federais”. Foi Auditor do Estado no período de 2005 a 2009.
KRISTIANNE MARQUES DIAS
Auditora do Estado (CGE). Ocupou os cargos de Superintendente de Transferências, Convênio, Planejamento e Orçamento; Superintendente de Desenvolvimento dos Subsistemas de Controle; Secretária-Adjunta de Auditoria. Um dos destaques de sua contribuição foi o fortalecimento das Unidades Setoriais de Controle Interno (Unisecis) e a condução de importantes trabalhos de auditorias.
LAURA CRISTINA CORRÊA DE ALMEIDA
Auditora Pública Externa do TCE/MT. Foi Auditora do Estado no período de 2010 a 2013. Ocupou o cargo de Coordenadora de Auditoria e Superintendente de Auditoria. Um dos trabalhos de destaque foi o Relatóriode Auditoria que deflagrou a “Operação Cartas Marcadas”.
LINDOMAR APARECIDO TÓFOLI
Delegado de Polícia Judiciária Civil. Especialista em Gestão em Segurança Pública e MBA em Gestão de Pessoas. Atua na Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz). Atua no comando de operações de grande relevância no combate à corrupção e desvios do dinheiro público.
MARLY PARANHOS DA SILVA
Chefe de Gabinete da CGE há 30 anos. Desempenha sua função com competência, disposição, comprometimento, serenidade e discrição. Possui habilidade de se adaptar ao perfil dos diversos dirigentes da Instituição. Além disso, se destaca por ser uma pessoa amiga, que está sempre confortando e levando uma palavra otimista ao próximo.
MÔNICA CRISTINA DOS ANJOS ACENDINO
Auditora Pública Externa do TCE/MT. Foi Auditora do Estado no período de 2010 a 2015. Ocupou os cargos de Superintendência de Auditoria, Superintendência de Auditoria e Controle Interno e Superintendência de Auditoria dos Subsistemas de Atos de Pessoal, Previdência e Serviços Terceirizados. Um dos trabalhos de destaque na então AGE foi a produção do Relatório de Auditoria que subsidiou a “Operação Cartas Marcadas”.
ODETE AUGUSTA GOMES DE CAMPOS
Auditora do Estado aposentada (CGE). De privilegiado conhecimento da área contábil. Dentre tantas áreas de atuação, a mais marcante foi seu desempenho no auxílio direto no fechamento de balanço e prestação de contas dos órgãos, num período em que as atividades de controle eram mais voltadas para a contabilidade das contas públicas.
RISODALVA BEATA DE CASTRO
Auditora Pública Externa do TCE/MT. Ocupa o cargo de Secretária-Geral da Presidência do TCE. Tem contribuído valiosamente para o fortalecimento dos controles por meio de uma trajetória marcada por muito dinamismo e conhecimento técnico. Promove palestras e capacitações em áreas importantes para a gestão pública. Como parceira da CGE, participou da discussão e aprovação da metodologia de avaliação dos controles, abrindo um excelente canal de comunicação entre o TCE e a CGE.
SILVÂNIA REGINA DE OLIVEIRA GALINDO
Analista Administrativo da CGE. Graduada em Ciências Contábeis. Ao longo de sua trajetória na CGE, sempre atuou de maneira comprometida com a instituição, desempenhando atividades importantes de assessoramento e palestras aos servidores públicos estaduais. É gestora do canal “Pergunte à CGE”. Atua também na capacitação dos servidores das Unidades Setoriais de Controle Interno para orientá-los acerca da elaboração do Plano Anual de Acompanhamento do Controle Interno e dos Planos de Providências.
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
Foi Auditor-Geral do Estado de 2002 a 2007. Contribuiu para inclusão de vagas para diversas áreas de formação no concurso de auditor, tais como direito, economia, administração, engenharia e tecnologia da informação, além de contador. Instalou o Conselho de Avaliação do Controle Interno (Concipe). Em sua gestão, foram implementadas as Unidades Setoriais de Controle Interno, com o objetivo de fortalecer e agilizar o sistema de controle interno no Poder Executivo.
ZEQUIAS PINHEIRO NOBRE JUNIOR
Graduado em Jornalismo e Ciências Econômicas, foi o primeiro assessor de Comunicação da então AGE, entre os anos de 2010 e 2012. Durante o período em que esteve na CGE, desempenhou com profissionalismo a tarefa de expandir e disseminar as atividades do órgão. Atualmente, é Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Confira AQUI a galeria de imagens da entrega da “Honra ao Mérito em Controle Interno”
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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