Mato Grosso
Condutores precisam emitir permissão internacional para dirigir fora do País
Quem vai viajar para fora do Brasil e pretende conduzir veículo automotor precisa obter a Permissão Internacional para Dirigir (PID). O documento pode ser solicitado em qualquer unidade do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) ou pelo aplicativo “MT CIDADÃO”, que pode ser baixado gratuitamente em dispositivos Android e iOS.
A Permissão Internacional para Dirigir foi criada com o objetivo de facilitar a comunicação entre a autoridade estrangeira e o motorista, evitando transtornos na condução de veículos fora do território nacional.
O documento habilita o cidadão a conduzir veículos automotores de sua categoria em territórios estrangeiros, facilita a checagem de informações do condutor durante uma fiscalização policial fora do país e ajuda no momento da locação de um veículo, por exemplo.
Para requerer a Permissão Internacional para Dirigir o condutor deve possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Permissão Para Dirigir (PPD) dentro do prazo de validade, de 5 anos.
O documento é padronizado e tem aproximadamente as dimensões de um passaporte. As informações dispostas são impressas em sete idiomas: português, espanhol, francês, inglês, russo, alemão e árabe.

Para solicitar a Permissão Internacional para Dirigir é necessário o documento de identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro do prazo de validade de 5 anos, Boletim de Ocorrência ou Declaração de Extravio (em caso de extravio/ roubo ou furto da CNH), comprovante de endereço ou declaração de endereço. Os documentos precisam ser originais acompanhados das respectivas cópias.
O diretor de Habilitação do Detran-MT, Alessandro de Andrade, reforça que a Permissão Internacional para Dirigir não substitui a CNH dentro território nacional. “Por ser cópia fiel da Carteira Nacional de Habilitação, a PID terá os mesmos dados, porém não substitui a CNH para dirigir dentro do Brasil”, observou.
Alessandro destacou ainda que a Permissão Internacional para Dirigir não será expedida caso o condutor esteja com a CNH suspensa, cassada, tenha sido condenado por crime de trânsito ou por determinação judicial.
A taxa para emissão da PID é de R$ 313,88. O documento também pode ser entregue em casa via Correios, ao custo extra de R$ 22,69. O prazo de validade da Permissão Internacional para Dirigir é de três anos contados da data de sua emissão ou até a data de expiração da validade da CNH, o que ocorrer primeiro.
Somente este ano, o Detran já emitiu em Mato Grosso 764 Permissões Internacional para Dirigir, uma média de 95 por mês.

Países que aceitam a PID
A Permissão Internacional para Dirigir (PID) é aceita em todos os países participantes da Convenção de Viena sobre o Tráfego Rodoviário, de 1968, ou que têm o princípio da reciprocidade com o Brasil.
São eles: África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Belarus (Bielorrússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia-Herzegovínia, Bulgária, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Espanha, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, Irã, Israel, Itália, Kuwait, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro – Africana, República Democrática do Congo, República Checa, República Dominicana, Romênia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia e Montenegro, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.
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Mato Grosso
Municípios de MT debatem continuidade da regularização fundiária e seus impactos no desenvolvimento urbano
Encontro da Geogis reuniu equipes técnicas de consórcios intermunicipais para discutir a continuidade da Reurb

Representantes de 19 municípios mato-grossenses participaram, nesta quarta-feira (29.07), de uma capacitação voltada às Diretrizes para Continuidade da Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O encontro reuniu equipes técnicas dos consórcios Vale do Guaporé e CIDESARP (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai) para discutir os desafios da etapa posterior à entrega dos títulos de propriedade e o fortalecimento das políticas públicas de regularização fundiária.
A capacitação foi conduzida pelo diretor jurídico da Geogis Geotecnologia, Robison Pazzeto, que destacou que a regularização fundiária não termina com a emissão do título do imóvel. Segundo ele, a continuidade das ações é fundamental para consolidar os resultados da política pública, garantindo que os núcleos urbanos regularizados sejam plenamente incorporados ao planejamento das cidades e que as famílias tenham assegurados todos os direitos decorrentes da titulação.
“O pós-Reurb é uma etapa decisiva. A regularização precisa continuar sendo acompanhada para que os municípios consigam integrar essas áreas ao ordenamento urbano, consolidar a segurança jurídica das famílias e ampliar os benefícios sociais, urbanísticos e econômicos gerados por esse processo”, afirmou Pazzeto.
Além de garantir segurança jurídica aos moradores, a Regularização Fundiária Urbana tem sido apontada como um instrumento capaz de reduzir desigualdades e impulsionar o desenvolvimento local.
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que entre 30% e 50% dos imóveis brasileiros ainda apresentem algum tipo de irregularidade documental. O levantamento aponta que um amplo processo de regularização pode gerar impacto superior a R$ 202 bilhões em valorização imobiliária no país.
Com a documentação em dia, os proprietários passam a ter acesso a linhas de crédito, podem utilizar o imóvel como garantia, realizar financiamentos, comercializar o bem legalmente e investir na melhoria das residências.
Os benefícios também alcançam as administrações municipais. A atualização cadastral decorrente da Reurb melhora a gestão territorial, amplia a base tributária, fortalece a arrecadação de impostos como IPTU e ITBI sem aumento de alíquotas e oferece informações mais precisas para o planejamento urbano e a expansão de serviços públicos, como infraestrutura, pavimentação, saneamento e iluminação.
Para os participantes, a capacitação teve aplicação prática na realidade dos municípios. Representando o município de Comodoro, Diego Garcia afirmou que o treinamento trouxe mais segurança técnica para dar continuidade aos projetos em andamento.
“Foi uma oportunidade importante para aprofundarmos o conhecimento sobre a Reurb e esclarecer dúvidas que surgem no dia a dia. Voltamos mais preparados para dar continuidade aos processos já iniciados e conduzir futuras regularizações com mais segurança jurídica, beneficiando diretamente as famílias que aguardam pela documentação definitiva de seus imóveis”, afirmou Garcia.
Outro participante destacou que o conhecimento adquirido contribuirá para enfrentar um problema comum em diversos municípios: a existência de imóveis sem documentação regular.
“Compreender melhor a legislação e os procedimentos da Reurb nos dá condições de organizar o cadastro imobiliário do município, facilitar o acesso da população às informações sobre seus imóveis e tornar o trabalho dos servidores mais eficiente e seguro. Quem ganha com isso é toda a cidade”, relatou Jorge Luís Ferreira dos Santos, representante de Nortelândia.
A Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu novos instrumentos para a Regularização Fundiária Urbana, ampliou as possibilidades de incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e permitiu acelerar a titulação definitiva de milhares de famílias em todo o país.
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