Mato Grosso
Corpo de Bombeiros de Mato Grosso ativa Sala de Situação Central

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou, na segunda-feira (2.6), uma solenidade que marcou o início das operações da Sala de Situação Central (SSC), estrutura criada para reforçar as ações de monitoramento, prevenção e combate aos incêndios florestais no estado.
O evento foi realizado no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá, e reuniu autoridades estaduais, federais e representantes da sociedade civil.
A Sala de Situação Central foi instituída por meio do Decreto nº 1.403/2025, que declarou estado de emergência ambiental em Mato Grosso e definiu o período proibitivo do uso e manejo do fogo em áreas rurais. No Pantanal, a restrição vigora de 1º de junho a 31 de dezembro. Já nas regiões da Amazônia e do Cerrado, o período vai de 1º de julho a 30 de novembro.
Instalada no BEA, a SSC tem caráter consultivo e deliberativo. Seu objetivo é reforçar as ações de monitoramento, análise técnica, otimização de recursos e resposta rápida às ocorrências, de forma integrada entre os diferentes níveis de governo.
Durante a cerimônia, o comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel BM Flávio Glêdson Vieira Bezerra, destacou a importância da inauguração e do planejamento antecipado.
“Estamos aqui para marcar o início oficial do período proibitivo contra queimadas em nosso estado. Mas é importante reforçar que este marco é apenas a ponta visível de um trabalho que já vem sendo construído há muitos meses, com base em dados técnicos, planejamento estratégico e, principalmente, integração entre diferentes instituições. Obrigado a todos que tornam esse trabalho possível. Seguimos juntos, com responsabilidade e compromisso com o nosso território.” afirmou o coronel.
A Sala de Situação Central dispõe de 30 assentos, entre titulares e suplentes, destinados a representantes de órgãos públicos e entidades de proteção ambiental convidadas a compor o núcleo de coordenação operacional. A coordenação geral das atividades está a cargo da Diretoria Operacional do CBMMT.
Na ocasião, o deputado estadual Carlos Avallone reforçou o comprometimento do Legislativo e a importância do esforço coletivo das instituições.
“Temos feito um esforço coletivo importante para fortalecer nossas brigadas, apoiar a Defesa Civil e garantir mais segurança ambiental para a população. As reuniões semanais, o envolvimento das forças armadas têm sido fundamentais nesse processo. O combate ao fogo exige preparo e presença no território, e é por isso que estamos investindo em estrutura, equipamentos e, principalmente, em gente comprometida com a preservação.” disse Avallone.
A secretária de Meio Ambiente Mauren Lazzaretti também presente, destacou a capacidade de articulação do Estado e os avanços obtidos ao longo do ano.
“A presença de tantas instituições aqui demonstra a capacidade do Estado de Mato Grosso de atuar de forma integrada, cooperativa e técnica. Ao longo deste ano, aprofundamos o diálogo com o governo federal, fortalecemos parcerias e aperfeiçoamos nossos planejamentos, sempre com foco na eficiência do uso de recursos e na efetividade das ações no território. O estado está preparado.” afirmou a secretária.
A solenidade também marcou o início de uma nova etapa na estratégia de gestão ambiental do estado, que aposta na união entre prevenção, tecnologia e cooperação entre instituições para enfrentar os desafios impostos pelo período de estiagem e pelo agravamento das mudanças climáticas.
Entre os órgãos que integram o núcleo estão, além do CBMMT, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), a Secretaria Adjunta de Integração Operacional (Saiop) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa Civil, a Polícia Militar, a Polícia Judiciária Civil e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).
Também participaram como entidades convidadas: o Exército Brasileiro, a Marinha do Brasil, a Força Aérea Brasileira, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama/Prevfogo), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Sesc Pantanal.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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