Mato Grosso
Deputados recorrem a ministros para destravar pagamento do Seguro-Defeso em MT

Foto- Assessoria
Diante da grave crise enfrentada pelos pescadores artesanais profissionais de Mato Grosso, os deputados estaduais Wilson Santos (PSD) e Eduardo Botelho (União) estiveram em Brasília (DF), na última sexta-feira (9), onde se reuniram com os ministros do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, e da Previdência Social (MPS), Wolney Queiroz Maciel, para cobrar o pagamento do Seguro-Defeso, que segue atrasado no estado. Eles também discutiram os impactos da Lei Estadual nº 12.434/2024, conhecida como Lei do Transporte Zero, que restringiu drasticamente a atividade pesqueira e agravou a situação de vulnerabilidade social da categoria.
Em Mato Grosso, o período da piracema teve início em 1º de outubro de 2025, um mês antes do restante do país e do Distrito Federal, estendendo-se até 31 de janeiro de 2026. A gestão do Seguro-Defeso, que anteriormente era de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), passou ao Ministério do Trabalho e Emprego após a publicação da Medida Provisória nº 1.323/2025, editada em novembro do ano passado.
A nova norma passou a centralizar no MTE o recebimento, a análise e a habilitação dos requerimentos. No entanto, milhares de trabalhadores da pesca seguem sem receber qualquer parcela do benefício, mesmo tendo cumprido rigorosamente a paralisação da atividade durante o período proibitivo, fundamental para a reprodução dos peixes.
Durante a reunião no MTE, foi esclarecido aos deputados que o atraso decorre, principalmente, de limitações orçamentárias impostas pela Medida Provisória, que restringiu o pagamento do Seguro-Defeso ao orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, no valor de R$ 5,6 bilhões, recurso que se esgotou entre os meses de julho e agosto. Com isso, deixou de ser possível solicitar crédito suplementar, alternativa utilizada em anos anteriores para garantir a continuidade dos pagamentos.
Outra informação repassada foi que o INSS recepcionou os requerimentos feitos em outubro, mas não pôde efetuar os pagamentos por ausência de dotação orçamentária. Essa situação se estendeu até novembro, quando o Ministério do Trabalho e Emprego voltou a assumir a recepção dos pedidos. Em Mato Grosso, apenas 139 pescadores tiveram seus requerimentos processados diretamente pelo MTE e devem receber o benefício a partir de fevereiro, enquanto a maioria permanece com os processos represados no sistema do INSS.
Ao tratar da Lei da Pesca, Wilson Santos ressaltou que a situação no estado é dramática e agravada por fatores locais. Segundo ele, Mato Grosso praticamente proibiu a pesca profissional ao vedar a captura e a comercialização de 12 das principais espécies de peixes, por meio da Lei do Transporte Zero. Ele lembrou que a norma está em vigor desde 2023 e é alvo de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs nº 7.471, nº 7.514 e nº 7.590), que há mais de dois anos aguardam julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro André Mendonça.
Ele destacou que mais de dez instituições já se manifestaram pela inconstitucionalidade da lei, entre elas a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério da Pesca e Aquicultura, que apontaram a ausência de estudos técnicos e evidências científicas que justifiquem a proibição da pesca pelo período de cinco anos.
O deputado também alertou para distorções no acesso ao Seguro-Defeso, afirmando que há casos de pessoas recebendo o benefício sem exercer efetivamente a pesca profissional. Segundo ele, com a restrição imposta pela legislação estadual, muitos pescadores amadores buscaram registros como profissionais para ter acesso ao benefício e à cota semanal permitida para espécies não proibidas. “O pescador verdadeiro, que vive da pesca e respeita a lei, não pode pagar por essas irregularidades com fome. São problemas distintos, mas que acabam recaindo sobre quem sempre trabalhou corretamente”, afirmou.
O ministro Luiz Marinho reconheceu a gravidade do cenário e afirmou que o governo federal enfrenta um desafio estrutural no financiamento do Seguro-Defeso. Ele explicou que os valores referentes ao período em que o benefício esteve sob responsabilidade da Previdência Social ficaram represados e que o MTE não dispõe de orçamento suficiente para cobrir todo o ano. Diante disso, sugeriu que os deputados buscassem diálogo com o Ministério da Previdência Social para tratar dos requerimentos acumulados, especialmente os referentes ao período iniciado em outubro em Mato Grosso.
No MPS, o ministro Wolney Queiroz Maciel confirmou que o bloqueio do Seguro-Defeso não se restringe a Mato Grosso e atinge todo o país. Ele posicionou que desde julho não houve pagamento do benefício em razão do encerramento do orçamento nacional. O INSS, conforme explicou, é responsável pela análise e instrução dos processos, mas o pagamento é de competência do MTE. Com a mudança de gestão, houve paralisação das análises e acúmulo de pedidos.
Wilson Santos relatou ao ministro sobre reunião anterior realizada com o gerente-executivo do INSS em Cuiabá, Odair Egues, que confirmou que o instituto aguarda o repasse financeiro para efetuar os pagamentos. “No ano passado, foram pagos 6.418 seguros e, para este ano, já existem 5.215 cadastros devidamente requeridos”, destacou o parlamentar.
Ao final das reuniões em Brasília, os deputados saíram com o indicativo de que o pagamento do Seguro-Defeso deve ser iniciado após a aprovação e sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Para Eduardo Botelho, a expectativa é de que, com o orçamento aprovado, o governo federal consiga regularizar os repasses. Já Wilson Santos afirmou que os pescadores de Mato Grosso se sentem mais uma vez esquecidos e cobrou respeito à categoria, que está sem trabalhar desde outubro e, até o momento, não recebeu nenhuma parcela do benefício ao qual tem direito.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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