Mato Grosso
Gefron apreendeu 14 toneladas de drogas e causou prejuízo de R$ 310 milhões ao crime entre janeiro e setembro deste ano

Entre janeiro e setembro deste ano, o Grupo Especial de Fronteira (Gefron) apreendeu 14 toneladas de drogas e 10 aeronaves usadas no tráfico na região da fronteira de Mato Grosso com a Bolívia. Essas apreensões resultaram em um prejuízo de R$ 310 milhões ao crime organizado. Os dados são da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).
Na comparação com o mesmo período de 2023, as apreensões de drogas aumentaram 27%, e de de aeronaves, 42%. Entre janeiro e setembro do ano passado, o Gefron apreendeu 11 toneladas de entorpecentes e sete aeronaves, gerando um prejuízo de R$ 266 milhões ao crime.
O volume de drogas apreendidas nesse período de 2024 já ultrapassou o total do ano inteiro de 2023. No ano anterior, o Gefron apreendeu 13,8 toneladas. De 2019 para 2023, as apreensões feitas pelo Gefron aumentaram 115%. Saltaram de 6,4 toneladas, em 2019, para 13,8 toneladas em 2023, de acordo com os dados da Sesp.
Investimentos
Entre 2019 e 2023, o Governo do Estado investiu cerca de R$ 50 milhões em veículos, obras e armamentos para dar suporte e modernizar a atuação do Gefron na região de fronteira.
O secretário de Segurança Pública, coronel César Roveri, destacou que o estado continua investindo na prevenção e repressão ao tráfico internacional e outros crimes na área de fronteira.
“Sabemos da importância de combater os crimes transfronteiriços e da influência e poder das organizações criminosas nessas regiões. Por isso, temos não só investido no aparelhamento das nossas forças, mas unindo esforços com outros poderes, órgãos e instituições nesse trabalho permanente de repressão ao tráfico e descapitalização das organizações criminosas”, disse.
O esforço integrado compõe a Operação Protetor das Fronteiras e Divisas, uma força-tarefa permanente que integra profissionais da Delegacia de Fronteira (Defron), Polícia Federal, Exército Brasileiro, Agência Brasileira de Investigação (ABIN), Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e entre outras instituições.
Além do aparelhamento do próprio Gefron e da integração com outras forças, Roveri lembrou que, nos 28 municípios que constituem a faixa de fronteira de Mato Grosso com a Bolívia, o Governo do Estado, por meio da Sesp, firmou parcerias com as prefeituras e instalando câmeras do Programa Vigia Mais MT.
“São equipamentos de videomonitoramento modernos que estão chegando a todos os municípios e auxiliando na segurança da população na identificação de crimes, produção de provas e prisão de criminosos”, completou Roveri.
Vigia Mais
O Governo do Estado investiu R$ 30 milhões na aquisição de 15 mil câmeras e equipamentos de suporte. Os equipamentos são entregues aos municípios e outros parceiros (empresas, associações, escolas e entre outros), os quais são responsáveis pela instalação e manutenção.
O monitoramento das imagens é feito em tempo real por meio de dispositivo no aparelho celular dos policiais e das centrais de operações de segurança pública.
Sobre o Gefron
Criado pelo decreto estadual 3994/2002 com a missão de apoiar as forças de segurança federais, estaduais e municipais na fronteira do Brasil com a Bolívia dentro do Estado de Mato Grosso, o Gefron-MT tornou-se o principal órgão de policiamento permanente e operações sistemáticas de prevenção e repressão aos crimes transnacionais.
A população também pode participar das ações do Gefron repassando, anonimamente, informações que possam contribuir na repressão ao tráfico e outros crimes pelo Disque Denúncia 08006461402, ou em contato com a base com ligações ou mensagens em WhatsApp no(65) 99668-7655.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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