Mato Grosso
Homologada cautelar que determinou inclusão de licitante em Tomada de Preços
| Assunto:REPRESENTACAO INTERNA Interessado Principal:PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DE SAO DOMINGOS |
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| ISAIAS LOPES DA CUNHA CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
Homologada Medida Cautelar concedida em Representação de Natureza Interna (RNI) proposta pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do Tribunal de Contas de Mato Grosso em desfavor da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, sob a gestão de Raimundo Nonato de Abreu Sobrinho, por supostas irregularidades no processo licitatório de Tomada de Preço nº 09/2018, informadas por meio da denúncia anônima feita à Ouvidoria do TCE. A cautelar foi concedida pelo relator das contas de Barra do Bugres, conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha (Julgamento Singular nº 977/ILC/2019) e disponibilizada na edição nº 1.713 do Diário Oficial de Contas do dia 29/08.
Isaias Lopes da Cunha determinou ao prefeito de Barra do Bugres, Raimundo Nonato de Abreu Sobrinho, e ao presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Edirlei Soares da Costa, que admitam a participação do licitante Eliton Luiz Lopes Barros – ME, em igualdade de condições com os demais concorrentes, na Tomada de Preço nº 09/2018. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de 20 UPFs.
O certame licitatório teve por objeto “a contratação sob o regime de empreitada global de empresa de obras e serviços de engenharia para implantação de praça com academia no Jardim Alvorecer, com recursos da Secid/MT, conforme Convênio nº 116/2013, em conformidade com os projetos básicos, Cronogramas Físico-Financeiro, Planilhas Orçamentárias e Projetos de Execuções, parte integrante deste instrumento”, cujo orçamento estimado é de R$ 373.909,37. A representante apontou indícios de irregularidades no procedimento licitatório, relativas às exigências da qualificação econômico-financeira e qualificação técnico-operacional.
Ao analisar o processo, o conselheiro interino avaliou ter ficado demonstrado a inabilitação indevida da Empresa licitante Eliton Luiz Lopes Barros – ME e apontou risco de prosseguimento do processo licitatório sem a presença de empresa que preenche os requisitos previstos no certame para habilitação, “em nítida ofensa ao princípio da competitividade, pressuposto indispensável para se alcançar a proposta mais vantajosa à Administração, motivo pelo qual afigura-se pertinente o deferimento parcial da medida cautelar pleiteada”.
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Municípios de MT debatem continuidade da regularização fundiária e seus impactos no desenvolvimento urbano
Encontro da Geogis reuniu equipes técnicas de consórcios intermunicipais para discutir a continuidade da Reurb

Representantes de 19 municípios mato-grossenses participaram, nesta quarta-feira (29.07), de uma capacitação voltada às Diretrizes para Continuidade da Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O encontro reuniu equipes técnicas dos consórcios Vale do Guaporé e CIDESARP (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai) para discutir os desafios da etapa posterior à entrega dos títulos de propriedade e o fortalecimento das políticas públicas de regularização fundiária.
A capacitação foi conduzida pelo diretor jurídico da Geogis Geotecnologia, Robison Pazzeto, que destacou que a regularização fundiária não termina com a emissão do título do imóvel. Segundo ele, a continuidade das ações é fundamental para consolidar os resultados da política pública, garantindo que os núcleos urbanos regularizados sejam plenamente incorporados ao planejamento das cidades e que as famílias tenham assegurados todos os direitos decorrentes da titulação.
“O pós-Reurb é uma etapa decisiva. A regularização precisa continuar sendo acompanhada para que os municípios consigam integrar essas áreas ao ordenamento urbano, consolidar a segurança jurídica das famílias e ampliar os benefícios sociais, urbanísticos e econômicos gerados por esse processo”, afirmou Pazzeto.
Além de garantir segurança jurídica aos moradores, a Regularização Fundiária Urbana tem sido apontada como um instrumento capaz de reduzir desigualdades e impulsionar o desenvolvimento local.
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que entre 30% e 50% dos imóveis brasileiros ainda apresentem algum tipo de irregularidade documental. O levantamento aponta que um amplo processo de regularização pode gerar impacto superior a R$ 202 bilhões em valorização imobiliária no país.
Com a documentação em dia, os proprietários passam a ter acesso a linhas de crédito, podem utilizar o imóvel como garantia, realizar financiamentos, comercializar o bem legalmente e investir na melhoria das residências.
Os benefícios também alcançam as administrações municipais. A atualização cadastral decorrente da Reurb melhora a gestão territorial, amplia a base tributária, fortalece a arrecadação de impostos como IPTU e ITBI sem aumento de alíquotas e oferece informações mais precisas para o planejamento urbano e a expansão de serviços públicos, como infraestrutura, pavimentação, saneamento e iluminação.
Para os participantes, a capacitação teve aplicação prática na realidade dos municípios. Representando o município de Comodoro, Diego Garcia afirmou que o treinamento trouxe mais segurança técnica para dar continuidade aos projetos em andamento.
“Foi uma oportunidade importante para aprofundarmos o conhecimento sobre a Reurb e esclarecer dúvidas que surgem no dia a dia. Voltamos mais preparados para dar continuidade aos processos já iniciados e conduzir futuras regularizações com mais segurança jurídica, beneficiando diretamente as famílias que aguardam pela documentação definitiva de seus imóveis”, afirmou Garcia.
Outro participante destacou que o conhecimento adquirido contribuirá para enfrentar um problema comum em diversos municípios: a existência de imóveis sem documentação regular.
“Compreender melhor a legislação e os procedimentos da Reurb nos dá condições de organizar o cadastro imobiliário do município, facilitar o acesso da população às informações sobre seus imóveis e tornar o trabalho dos servidores mais eficiente e seguro. Quem ganha com isso é toda a cidade”, relatou Jorge Luís Ferreira dos Santos, representante de Nortelândia.
A Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu novos instrumentos para a Regularização Fundiária Urbana, ampliou as possibilidades de incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e permitiu acelerar a titulação definitiva de milhares de famílias em todo o país.
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