Mato Grosso
“Investimentos do Governo de MT transformaram sonhos antigos em realidade em Bom Jesus do Araguaia”, afirma prefeito

O Governo de Mato Grosso anunciou, nesta quinta-feira (29.1), investimentos na ordem de R$ 96 milhões para Bom Jesus do Araguaia em obras, entregas e autorizações que reforçam a infraestrutura, a educação, a saúde e o social.
Nos últimos sete anos, o município recebeu R$ 165 milhões em recursos do Estado.
“O governo está fazendo um trabalho importante pelo Estado de Mato Grosso. Aqui em Bom Jesus do Araguaia, os convênios para asfalto novo, os investimentos na educação e na saúde eram sonhos antigos da nossa população e agora se tornam realidade. São recursos que beneficiam pessoas humildes, que realmente merecem esse reconhecimento”, afirmou o prefeito Marcilei Alves de Oliveira, conhecido como Mansão.
O principal investimento é a inauguração de 36 quilômetros de asfalto novo da MT-322, no trecho entre Bom Jesus do Araguaia e a BR-158, com aporte de R$ 84,1 milhões. A obra garante ligação pavimentada, dá mais segurança e qualidade de vida à população e melhora o escoamento da produção.
“A política só faz sentido se for feita com honestidade e seriedade para melhorar a vida das pessoas. É isso que estamos fazendo: levando asfalto, obras e investimentos para o cidadão. É assim que o governo tem trabalhado nos últimos sete anos”, afirmou o governador Mauro Mendes, acompanhado da primeira-dama Virginia Mendes.
O vice-governador Otaviano Pivetta destacou que a gestão fiscal responsável permitiu ampliar os investimentos nos municípios.
“Obras bem feitas demonstram o amor do gestor público pelo seu povo. O governo organizou as contas e reduziu o custo da máquina, o que permitiu ajudar todos os municípios. Em Bom Jesus do Araguaia, não foi diferente. Nunca se transferiu tantos recursos como transferimos nesses últimos anos, e o governo vai continuar apoiando todas as ações importantes para o Araguaia continuar prosperando e se desenvolvendo”, ressaltou.
Em Bom Jesus do Araguaia, Mauro Mendes e Otaviano Pivetta também inauguraram a unidade de Pronto Atendimento, com investimento de R$ 2 milhões. Na área urbana, o governo também autorizou a celebração de convênio para o asfaltamento de ruas e avenidas, com investimento de R$ 5 milhões.
Já na educação, foi lançado o edital para a construção de uma quadra poliesportiva na Escola Estadual Indígena de Educação Básica Maraiwatsede, com investimento de R$ 1,4 milhão, além da autorização para as obras de ampliação da Escola Municipal Professora Lázara Maria Pereira, no valor de R$ 1,7 milhão.
Para fortalecer o campo, foram entregues caminhões para a agricultura familiar, com investimento de R$ 1,7 milhão, além de ações do Programa SER Família, voltadas ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social.
“O Governo de Mato Grosso foi recuperado. Hoje, tem condições de investir e ajudar os municípios. O governo fez muito e continuará fazendo ainda mais por Mato Grosso”, destacou o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia.
Dispositivo
Participaram da solenidade em Bom Jesus do Araguaia o presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi, junto com os deputados estaduais Dilmar Dal Bosco, Nininho e Dr. Eugênio; o secretário de Estado de Segurança Pública, coronel PM César Roveri, além de prefeitos e demais autoridades da região do Araguaia.
Expedição pelo Araguaia
O governador Mauro Mendes e o vice Otaviano Pivetta cumprem agenda no Araguaia e vão visitar, até esta quinta-feira (29.1), todos os 34 municípios da região para realizar anúncios de novos investimentos, vistorias de obras, inaugurações e entregas de equipamentos.
Entre quinta-feira (22.1) e sexta-feira (23.1) da última semana, a comitiva do Governo do Estado cumpriu agenda em dez municípios da parte sul do Araguaia e anunciou mais de R$ 300 milhões em investimentos em diversas áreas, como obras de asfalto novo em rodovias, construção de escolas e repasses para viabilizar que as famílias comprem a casa própria.
Nesta terça-feira (27.1), teve início a segunda parte da agenda pelos municípios de Porto Alegre do Norte, Santa Cruz do Xingu e São José do Xingu. Já nesta quarta-feira (28.1), a comitiva passou por Confresa, Santa Terezinha, Vila Rica e Querência. Nesta quinta-feira, após Novo Santo Antônio, Serra Nova Dourada e Bom Jesus do Araguaia, o grupo segue por Alto Boa Vista e Ribeirão Cascalheira.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Governador Otaviano Pivetta convoca mais 283 policiais penais e anuncia novo concurso

Foto- Assessoria
O governador Otaviano Pivetta anunciou, nesta terça-feira (9.6), a convocação de mais 283 policiais penais, oriundos do concurso de 2016 para atuação no Sistema Penitenciário. E também autorizou a realização de um novo concurso público para a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT).
“Estou convocando hoje 283 policiais penais para cuidar dos nossos presídios, e estou também assinando um novo concurso público para o sistema prisional. São medidas que integram o conjunto de ações que já estamos adotando nos últimos sete anos, voltadas ao fortalecimento da segurança pública e à ampliação da capacidade operacional das unidades prisionais”, afirmou o governador.
Para o secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado, o reforço no quadro de servidores é considerado fundamental para acompanhar o crescimento da capacidade instalada e garantir a segurança nas unidades.
“A convocação desses 283 policiais penais e o anúncio de um novo concurso público demonstram o compromisso do Governo de Mato Grosso com o fortalecimento do sistema prisional. Estamos ampliando a estrutura física das unidades e, ao mesmo tempo, investindo em pessoas, garantindo que tenhamos profissionais qualificados para atuar na segurança, na disciplina e nas ações de ressocialização. Esse reforço permitirá oferecer melhores condições de trabalho aos servidores e mais eficiência na gestão penitenciária”, destacou o secretário.
O Governo de Mato Grosso ampliou o número de servidores no Sistema Penitenciário. Em 2019, eram 521 servidores, e em 2025, o número passou para 805. Além disso, desde 2019, Mato Grosso criou 6.516 novas vagas no sistema prisional e mantém obras em andamento que irão acrescentar outras 1.728 vagas nos próximos meses.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
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