Mato Grosso
MISSÃO CUMPRIDA: Coordenadoria Estadual da Policia Comunitária visitou e orientou 72 Conselhos comunitários em 2020

Foto: Assessoria
A Coordenadoria Estadual de Polícia Comunitária visitou 72 Conselhos Comunitários em todo o Estado de Mato Grosso, respeitando as regras sanitárias estaduais e municipais. A missão de segurança, comunitária e social foi uma incumbência da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), por intermédio do Secretário Dr. Alexandre Bustamantes.
As visitas tiveram como objetivo acompanhar as ações dos Conselhos Comunitários, auxiliar quando necessário, incentivar a se regularização conforme à Lei nº 10.931/2019 e outras ações que possibilitam os conselhos se tornarem entidades de direito privado, com personalidade jurídica e principalmente, Organizações da Sociedade Civil.
Com a lei 10.931/2019, os Conselhos Comunitários de Segurança Pública do Estado de Mato Groso ganharam mais um aliado para definir e consagrar sua identidade própria na luta incansável de tentar prover segurança pública em parceria com as instituições de segurança pública nos mais de 140 municípios do Estado. “E, sentar-se à mesa para discutir políticas públicas de segurança pública com os agentes das instituições que integram o sistema de segurança pública é algo possível e próspero – tudo em prol da melhoria da qualidade de vida da população. É o encurtamento da distância entre o projeto sonhado/esperançado e o posto em prática, realizado. E, desde o início planejado por quem sabe dos detalhes e necessidades – a sociedade local.
“Trata-se de uma oportunidade (não única, porque já haviam outros meios legais) para a sociedade civil organizada se consolidarem, por meio dos CONSEG, como entidades públicas de direito privado, emoldurando a concretude do terceiro setor. É o alinhamento à lei federal nº 13.019/2014 que instituiu os “marcos regulatórios” e consolida os Conselhos Comunitários de Segurança Pública como Organizações da Sociedade Civil (OSC)”, afirma o Secretário adjunto integração operacional, Cel PM Victor Paulo Fortes Pereira, que ainda ressalta o trabalho de promover a integração operacional, quer por viés repressivo das forças de segurança e proativa pelos organismos de interação e intersecção com a sociedade que propiciam e propiciaram essa parceria sólida.
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Para o TC PMMT Sebastião Carlos Rodrigues da Silva, Coordenador Estadual da Polícia Comunitária do Estado de Mato Grosso, os Conselhos Comunitários de Segurança Pública como essa nova roupagem tornam-se capazes de captar recursos públicos e privados em prol de projetos diretos e indiretos na seara da segurança pública, compreendendo as ações de prevenção, primária, secundária e terciária. “Os CONSEGs sentam à mesa com os gestores públicos e buscam melhorias para o seu município, captam recursos diretos, são fiscalizados e acompanhados pelos setores competentes do Estado e ganham apoio diversos como as instituições: Poder Judiciário, Ministério Público, Justiça do Trabalho, Assembleia Legislativa, Prefeituras, Câmara de Vereadores, dentre outras e do segmento privado”, frisa.
“Para se ter uma idéia da força e empreendedorismo dos CONSEGs, segundo dados da FECONSEG-MT, entre o final do segundo semestre de 2019 e início do semestre de 2021 os CONSEGs conseguiram captar mais de 10.000.000,00 (Dez milhões de reais), emplacando diversos projetos nos municípios, tudo em parceria com Prefeituras, Poder Judiciário, Ministério Público, Entidades privadas e outros”, informa o TC PMMT Sebastião Carlos Rodrigues da Silva.
“Temos vários exemplos de CONSEGs que trabalham nesses trilhos e que já possuem muita experiência em atuar nesse contexto de elaborar projetos, captar recursos, implantar projetos no município. Os CONSEGs de Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Comodoro, Matupá, Peixoto de Azevedo, Vera, Nova Mutum e outros. Destacamos o CONSEG de Pontes e Lacerda pelas ações desenvolvidas em prol do município, parceria com órgãos públicos e empresas privadas, melhoria na qualidade da segurança pública local e melhoria na qualidade de vida da população, tudo em parceria com os gestores públicos municipais e gestores em segurança pública local”, completa o Tenente Coronel.
Segundo o o TC PMMT Sebastião Carlos Rodrigues da Silva, a Coordenadoria Estadual de Polícia Comunitária continuará com o planejamento de difusão e incentivo à ideia de regularização dos CONSEGs e oportunizará aos seus membros, uma capacitação em Polícia Comunitária e contemporaneização do Conselho Comunitário de Segurança, para fins de entenderem toda a ferramenta balizada na filosofia e doutrina de Polícia Comunitária, bem como, auxiliar na elaboração e orientação dos projetos.
“É importante salientar a voluntariedade de cada membro de cada Conselho Comunitário de Segurança Pública pela iniciativa de colocar-se a serviço da sociedade de maneira voluntária e, coletivamente buscando melhorar a qualidade da segurança pública de seu município, em especial, aos dos municípios do interior do Estado de Mato Grosso”, finaliza Rodrigues da Silva.
O Coordenador Estadual de Policia Comunitaria também destaca a atuação do presidente da FECONSEG-MT, Danilo Moraes, junto com os Conselhos Comunitários de Segurança Pública buscando o fortalecimento das parcerias entre Estado e Sociedade. “Não poderíamos deixar de destacar a parceria existente e fortalecida entre Ministério Público do Estado de Mato Grosso & Conselhos Comunitários de Segurança Pública, que, com as instituições de segurança pública que tem realizado belos e efetivos projetos”, aponta o TC PMMT Sebastião Carlos Rodrigues da Silva.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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