Mato Grosso
Modernização no Detran traz agilidade no atendimento ao cidadão
Em quatro anos de gestão Pedro Taques, a modernização do sistema e melhoria das unidades do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT) permitiu a redução no tempo de espera de atendimento ao cidadão de pouco mais de 1h30, em 2015, para 30 minutos, em 2018, entre outros avanços.
No período entre os anos de 2015 a 2018, o Detran investiu R$ 6 milhões na compra de mobiliário e equipamentos de tecnologia para suporte das atividades dos servidores e prestação de serviços ao cidadão. Os investimentos proporcionaram melhorias em 35 unidades, entre inaugurações e reformas.
Atualmente, a autarquia oferece serviços em 62 Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans), na sede, em sete Postos de Atendimento e duas Agências Vip, totalizando 72 unidades. Somando às 57 Agências Municipais, o cidadão conta com os serviços do Detran em 129 locais em todo o Estado.
Passaram pelo processo de melhoria na estrutura em 2015 as Ciretrans de São José do Rio Claro, Arenápolis (pátio de apreensão), Santo Antônio de Leverger, Vistoria Pesada em Rondonópolis e a recepção de protocolo da sede, em Cuiabá. Em 2016, foi a vez das Ciretrans de Sorriso, Nobres, Colniza, Barra do Garças, Tangará da Serra, Várzea Grande, e em Rondonópolis, que passou a contar com um novo posto de atendimento na Câmara Municipal e uma nova unidade.
Já em 2017, o Detran inaugurou o Núcleo de Atendimento do Coxipó e o Núcleo de Atendimento de Vistoria de Carga Pesada, em Cuiabá, além das Ciretrans de Aripuanã, Torixoréu, Vera, Rio Branco, Canarana e Primavera do Leste.
Este ano, foram inauguradas as unidades no Ganha Tempo do CPA, Ipiranga e a Agência VIP do Shopping Goiabeiras, além do posto de atendimento do Shopping Estação e a reinauguração da unidade na Galeria Itália, todas em Cuiabá. Os municípios de Sinop, Rondonópolis, Barra do Garças, Várzea Grande e Cáceres contam com atendimento do Detran em unidades do Ganha Tempo.
O ano de 2018 também marcou as reinaugurações do posto de atendimento na subprefeitura de Várzea Grande, da Agência Vip em Sinop e das Ciretrans de Guarantã do Norte, Tapurah, Juína, Barra do Garças, Dom Aquino e de Jaciara.
Avanços
No segundo ano da gestão, o Detran implantou o serviço de entrega do licenciamento veicular (CRLV) em casa. Dessa forma, após o pagamento das guias de recolhimento, o cidadão recebe o documento em casa em até três dias úteis. Os números saltaram de 517 CRLVs enviadas para a residência do solicitante, em 2016, para 6.823, até setembro de 2018.
No Detran, documentos como o Certificado de Registro de Veículos (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) são entregues na hora. Nos últimos quatro anos, foram 4,8 milhões de documentos veiculares emitidos pela autarquia, com tempo de espera para atendimento em 20 minutos na maior parte das unidades.
Em relação ao tempo de emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o prazo caiu de 15 dias para cinco dias, em Cuiabá, e em 10 dias para envio pelos Correios. Nos últimos anos, o Detran entregou cerca de 1,1 milhão de carteiras de motorista.
Tecnologia
Para o presidente da autarquia, José Eudes Malhado, um dos principais avanços do órgão foi a implementação de serviços online, através do Portal e do aplicativo MT Cidadão.
“O Detran oferece, atualmente, 20 serviços online. O cidadão não precisa, em muitos casos, comparecer a uma unidade, ele pode resolver tudo na palma da mão, pelo celular, através do aplicativo, e receber a documentação em casa”, explicou José Eudes.
Pelo aplicativo, o motorista tem disponíveis os serviços de consulta de informações de veículos, condutores, recursos de infração, turmas de exame teórico e valores e taxas de serviços; certidão negativa de multa; emissão de certidão de condutor, de débitos de pessoa e de veículo; validador de documentos; certidão de propriedade; extrato de multas; licenciamento anual online; agendamento de exame teórico; segunda via do CRLV e envio domiciliar; permissão internacional para dirigir; processo de segunda via de CNH e processo de CNH definitiva.
“Quando o cidadão solicita o serviço por meio do Portal ou do aplicativo, o documento deverá estar à disposição em até cinco dias úteis, ou 10 dias úteis, quando houver a solicitação de envio pelos Correios”, contou o presidente do Detran.
Desde a implantação dos serviços online, em 2017, o Detran emitiu 17,6 mil CNHs e permissões internacionais para dirigir, e prestou 120 mil serviços veiculares.
Outro serviço oferecido, de forma gratuita, é a possibilidade de o motorista obter a e-CNH, que dá acesso à carteira de motorista digital, substituindo o documento impresso. Em Mato Grosso, cerca de cinco mil motoristas já possuem a CNH Digital.
Fiscalização
O aumento no número de servidores de 800, em 2015, para cerca de 1.000, em 2018, proporcionou também o fortalecimento da fiscalização aos credenciados do Detran, aumentando significativamente as ações de controle à corrupção e fraudes nos processos de veículos e habilitação.
“Para se ter ideia, entre os anos de 2012 e 2014, o Detran realizou 179 fiscalizações, tanto em entidades, quanto a profissionais credenciados. Esse número subiu para 998 de janeiro de 2015 a julho de 2018”, afirmou o presidente da autarquia.
Dos 141 municípios de Mato Grosso, 122 possuem credenciados ao órgão e 117 foram fiscalizados in loco por equipes do Detran. As fiscalizações resultaram em operações, em parceria com a Polícia Civil, e 183 pessoas chegaram a ser presas, conduzidas ou denunciadas por irregularidades.
“Intensificando a fiscalização e o combate à corrupção, o Detran busca o resgate da imagem e moralidade do órgão”, pontuou José Eudes.
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
Mato Grosso
Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.
Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.
Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.
Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.
No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.
Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.
Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.
Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.
Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Mato Grosso
MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.
O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.
Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.
Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.
A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.
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