Mato Grosso
“Municípios do Vale do Arinos nunca foram tão assistidos pelo Governo do Estado como agora”, destaca prefeito de Juara
O Governo de Mato Grosso assinou cinco convênios para realização de obras de infraestrutura na região do Vale do Arinos. As parcerias firmadas nesta segunda-feira (09.05), garantem investimento de R$ 12,4 milhões nas cidades de Juara e Novo Horizonte do Norte.
O governador Mauro Mendes esteve em Juara para assinatura desses convênios e também para assinar a ordem de serviço para o início das obras de pavimentação da pista de pouso e decolagem e da pista de taxiway, do aeroporto de Juara, orçadas em R$ 5.763.576,06.
“O asfaltamento do aeroporto é um sonho de muitas décadas, que melhora muito a logística da região, com todo o desenvolvimento que essa obra pode trazer”, afirmou Mauro Mendes. “Daqui a alguns meses essa obra estará pronta. Hoje, o Governo está fazendo tantas obras em Mato Grosso, que vai ser impossível ir em todas elas”.
Foram assinados dois convênios com o município de Juara, um para a reforma da ponte sobre o Rio dos Peixes, com 180 metros, na rodovia MT-325, avaliada em R$ 1.246.102,82. Também na cidade, serão asfaltados os bairros Continental e Jardim Primavera, com um investimento de R$ 3.318.843,09.
“Nunca na história do Vale do Arinos, os municípios foram tão assistidos por um Governo do Estado como nesta gestão”, afirmou o prefeito de Juara, Carlos Sirena, que listou uma série de obras executadas em várias áreas. “Se alguém tiver alguma dúvida do que eu estou falando, olha a retomada da Escola Técnica, olha o aeroporto, olha a MT-220, que vai definitivamente nos ligar com a BR-163, Juara é um verdadeiro canteiro de obras”, lembrou.
Recentemente, o Governo firmou outros dois convênios com o município para pavimentação e drenagem de todas as ruas dos bairros Cruzeiro do Sul e Porto Seguro, em um investimento de R$ 6 milhões.
Em Novo Horizonte do Norte, o governo irá construir 48 unidades habitacionais, em uma parceria da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) com a Secretaria de Estado de Assiscência Social e Cidadania (Setasc-MT), por R$ 6.676.551,42. Também serão asfaltadas as ruas do novo conjunto habitacional, por R$ 722.615,75. Outro convênio foi assinado para aquisição de material para asfaltar diversas ruas da cidade.
“A gente anda o Estado, conversa com os colegas prefeitos, conversa com os vereadores e pessoas de outros municípios e a gente percebe que tem obras, que têm recursos do Estado sendo empregados em vários municípios, nos quatro cantos desse Estado” , afirmou o prefeito de Novo Horizonte do Norte, Silvano Pereira Neves.
O secretário de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, lembrou o investimento nas estradas da região, como o asfaltamento da MT-220, que liga Juara até Sinop. “Dentro de muito pouco tempo essas obras estarão prontas para atender quem realmente precisa, quem sofre com a poeira no período da seca e com a lama, no período da chuva”, afirmou.
O deputado federal Neri Geller, também lembrou o volume de obras nos municípios da região. “Pela primeira vez as coisas estão efetivamente chegando lá na ponta”, afirmou. O senador Wellington Fagundes destacou o ajuste financeiro para poder realizar as obras. “O governador conseguiu fazer o equilíbrio das finanças do Estado”, opinou.
A deputada estadual Janaina Riva descreveu o início da obra no aeroporto como a realização de um sonho, aguardado há mais de 30 anos pela população local. “Quantos juarenses se foram esperando porque não podia descer um avião aqui no período noturno. Muitas pessoas morreram na promessa desse aeroporto, iniciado hoje. Agradeço à Sinfra-MT, que não mediu esforços para que esse projeto saísse do papel”, disse.
Após as assinaturas em Juara, o governador seguiu para Juína, onde assina a ordem de serviço para início das obras do Hospital Regional e outros convênios com o município e Castanheira. Além de vistoriar a restauração de 106 km da MT-170, no trecho que liga Juína a Castanheira. Os investimentos alcançam o montante de mais de R$ 64 milhões.
Acompanham o governador Mauro Mendes durante agenda em Juara e Juína os senadores Jayme Campos e Wellington Fagundes, os deputados federais Carlos Bezerra, Valtenir Pereira e Neri Geller, os deputados estaduais Elizeu Nascimento, Dilmar Dal Bosco, Janaina Riva e Xuxu Dal Molin, os secretários, chefe da Casa Civil, Rogério Gallo, de Saúde, Kelluby Oliveira, de Infraestrutura, Marcelo de Oliveira, de Comunicação, Laice Souza, o presidente da MT PAR, Wener Santos e o comandante-geral da PM, coronel Alexandre Mendes.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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