Mato Grosso
Nova unidade da Draco em Sinop fortalece estratégia de enfrentamento às facções criminosas em MT

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, inspecionou nesta quinta-feira (12.3) as instalações da nova unidade da Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (Draco), em Sinop. A agenda institucional contou com a presença da primeira-dama Virginia Mendes, do secretário de Segurança Pública César Roveri e da delegada-geral da Polícia Civil de Mato Grosso, Daniela Maidel, e marcou a inauguração da nova estrutura destinada ao fortalecimento das ações de enfrentamento ao crime organizado na região norte do estado.
A nova unidade foi estruturada para fortalecer o enfrentamento às facções criminosas que atuam na região norte do estado.A instalação da Draco, em Sinop, atende ao compromisso assumido pelo governador Mauro Mendes no final de 2024, na criação do Programa Tolerância Zero às Facções Criminosas.
Na sede da especializada, o governador destacou que ampliação das Dracos no estado faz parte da estratégia do Governo de Mato Grosso junto a Secretaria de Segurança para intensificar ainda mais o combate às facções criminosas no estado.
“A Draco é uma unidade que trabalha com inteligência, com estratégia, mão-de-obra especializada e a partir desta delegacia nós teremos muitas operações de repressão à atuação de facções criminosas, demonstrando a tolerância zero ao crime organizado aqui na região norte e em todo estado”, disse o governador.
Para o secretário de segurança pública, coronel César Roveri, a delegacia chega como reforço às ações que já vêm sendo desenvolvidas com grande conhecimento e empenho das forças de segurança.
“Sabemos que essa é uma região forte no agronegócio, que se desenvolveu e continua se desenvolvendo econômica e socialmente acima da média nacional. Então, é fundamental que receba investimentos do Governo do Estado em todas as áreas. Na Segurança Pública, o governador Mauro Mendes tem feito grandes investimentos e, com mais esse, da delegacia, acreditamos que aumentaremos a eficiência dos serviços da segurança na repressão às facções”, diz Roveri.
Estrutura
A instalação da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado em Sinop resulta de uma articulação entre o Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Polícia Civil, em parceria com a Prefeitura Municipal.
Localizada no bairro Setor Comercial, a delegacia funciona em um prédio locado pelo Governo do Estado, com aproximadamente 600 metros quadrados de área construída. O espaço passou por reforma completa para adequação às atividades policiais, contando com identidade visual da Polícia Civil, ambientes climatizados e estrutura planejada para garantir melhores condições de trabalho aos policiais civis e atendimento à população.
A unidade foi projetada para atender às demandas investigativas relacionadas ao crime organizado, com equipes especializadas e preparadas para atuar em investigações complexas, contribuindo para o fortalecimento das ações de repressão às facções criminosas no estado.
A delegada-geral, Daniela Silveira Maidel, destacou que a instalação da Draco em Sinop também faz parte do planejamento estratégico da Polícia Civil de Mato Grosso no combate às facções criminosas, sendo um passou muito no avanço no combate à criminalidade na região norte do estado.
“Nós entendemos que um ambiente adequado, devidamente estruturado e seguro é fundamental para o avanço do trabalho investigativo. Diante disso, além da estrutura física da delegacia, temos investido em equipamentos de tecnologia e inteligência para auxiliar os trabalhos dos policiais e valorizar as equipes que atuam no combate ao crime organizado”, disse a delegada-geral.
O delegado regional de Sinop, Carlos Eduardo Muniz, destacou que Draco foi montada no sentido de coibir e reprimir o crescimento das facções criminosas na região norte do estado, sendo a sua principal função investigar e desarticular os grupos criminosos em todas as suas áreas de atuação.
“A unidade foi montada com a melhor estrutura para atender o cidadão, para oferecer aos policiais que aqui trabalham um ambiente de trabalho digno e com toda estrutura necessária e para provar o valor da Polícia Civil e a força do estado. Toda essa estrutura já vem mostrando resultado, inclusive com a apreensão de 530 quilos de cocaína, realizada na última semana pela equipe da Draco de Sinop”, disse o regional.
Autoridades
Participaram da vistoria técnica a delegada-geral da Polícia Civil, Daniela Silveira Maidel; o secretário de Estado de Segurança Pública, César Augusto de Camargo Roveri; o diretor de Interior da Polícia Civil, Walfrido Franklin do Nascimento; o delegado regional de Sinop, Carlos Eduardo Muniz; o delegado titular da Draco de Sinop, Eugênio Rudy Junior; e o prefeito do município, Roberto Dorner, entre outras autoridades.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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