Mato Grosso
Policiais civis de 11 estados são capacitados em Cuiabá em investigação de homicídios
Policiais civis de 11 estados do Brasil iniciaram, nesta segunda-feira (19.08), em Cuiabá, o 4º Curso Básico de Investigação de Homicídios promovido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em parceria com a Polícia Civil de Mato Grosso.
O curso, com duração de uma semana, é realizado na Academia da Polícia Civil e coordenado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).
Participam delegados, escrivães e investigadores de estados das regiões Norte e Centro-Oeste: Acre, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.
Na abertura do curso, o diretor adjunto da Acadepol, delegado Gustavo Garcia, deu as boas-vindas e pontuou sobre os investimentos em capacitações como forma de estimular a qualificação nas investigações.
O objetivo é capacitar os servidores das Polícias Civis em conceitos, técnicas e procedimentos padronizados no atendimento ao Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, que busca fortalecer a investigação de homicídios e proporcionar maior segurança aos cidadãos.
O delegado-geral adjunto da Polícia Civil de Mato Grosso, Rodrigo Bastos, enfatizou a complexidade em investigações criminais sobre homicídios e dos constantes investimentos realizados pela instituição a fim de melhor continuamente o resultado dos trabalhos.
“A investigação de crimes dessa natureza é bastante complexa, razão pela qual a atuação em conjunto com os setores de inteligência da Polícia Civil é fundamental para o esclarecimento dos crimes”, assegurou.
Rodrigo acrescentou também que os resultados alcançados na resolução de crimes contra a vida são fruto da capacitação continuada dos policiais civis e do comprometimento de delegados, escrivães e investigadores que estão na ponta atendendo as ocorrências diariamente.
Investigação qualificada
Entre os temas abordados, estão a importância do inquérito policial na persecução penal; técnicas e métodos específicos para coleta, manuseio, armazenamento e envio de vestígios a serem analisados; técnicas e métodos de investigação criminal determinantes ao esclarecimento do homicídio; métodos e ferramentas tecnológicas de apoio à investigação; identificação de s habilidades e competências de cada profissional que atua na cena de crime.
A diretora do Sistema Único de Segurança Pública da Senasp, Izabel Seixas de Figueiredo, lembrou da importância nas capacitações desenvolvidas pela secretaria nacional, especialmente na troca de informações entre as unidades policiais dos estados para alcançar resultados efetivos. “A ideia é que o curso alcance não apenas os policiais que atuam nas unidades especializadas, mas também aquelas que atuam com alta demanda de crimes violentos contra a vida”, pontuou Izabel.
Na abertura do curso, a diretora da Senasp explanou sobre o panorama de crimes violentos contra a vida no país e na construção de índices.
Encerrando a abertura da do curso, o secretário adjunto de Inteligência da Secretaria de Estado de Segurança Pública, delegado Walter Furtado, enfatizou a resolução de homicídios de Mato Grosso que tem um dos maiores índices de resolutividade de homicídios dolosos no País.
“No ano passado, nós tivemos 80% de esclarecimentos e neste ano, a Polícia Civil alcançou um índice de 77,92%, duas vezes maior que a média nacional, e em relação aos feminicídios o esclarecimento foi de 100%”, finalizou o secretário.
O 4º Curso Básico de Investigação de Homicídios segue até sexta-feira e tem entre os professores policiais que atuam ou atuaram na Delegacia Especializada de Homicídios da capital e em outros setores de investigação e ainda docentes convidados da Senasp.
Participaram da abertura do curso os diretores da Polícia Civil: Vitor Hugo Bruzulato (Atividades Especiais); Walfrido Nascimento (Interior); Waganer Bassi (Metropolitano); Jesset Munhoz (Corregedor-geral); secretários adjuntos da Sesp, Thiago Vinícius Pinheiro (Administração Sistêmica), Lenice Silva (Justiça).
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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