Mato Grosso
Prefeito de Cotriguaçu é multado em 10 UPFs por irregularidades na edição da LOA
| Assunto:REPRESENTACAO EXTERNA Interessado principal:PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUACU |
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| LUIZ HENRIQUE LIMA CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
O prefeito de Cotriguaçu, Jair Klasner, foi multado em 10 UPFs por irregularidades na edição da Lei Orçamentária Anual nº 1.065/2018, da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu. Na sessão extraordinária de 10/12, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente Representação de Natureza Externa (Processo nº 109215/2019) proposta pelo controlador interno do município, Adalberto Cazarin da Silva, em face do prefeito, julgado à revelia. Além da multa, o relator do processo, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, fez determinações à atual gestão de Cotriguaçu.
No voto, o conselheiro explicou que o artigo 5º, I, da Lei Municipal n° 1.065/2018, que instituiu a Lei Orçamentária Anual de Cotriguaçu para o exercício de 2019, previu expressamente a possibilidade de realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro; “ou seja, em flagrante violação ao que dispõe o art. 165, §8º, da Constituição Federal”, apontou o relator.
“Da análise da norma disposta, constato que a Lei Orçamentária Anual nº 1.065/2018, que instituiu a Lei Orçamentária Anual de Cotriguaçu para o exercício de 2019, não poderia ter previsto a hipótese derealizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro, em razão dos fundamentos acima elencados”, reforçou o conselheiro.
Foi determinado que o gestor não utilize a autorização constante do artigo 5º, I, da Lei Municipal n° 1.065/2018, que instituiu a Lei Orçamentária Anual de Cotriguaçu para o exercício de 2019, a partir do trânsito em julgado do Acórdão, em razão de esta norma violar o disposto no art. 165, §8º, da Constituição Federal; e que, doravante, ao elaborar as Leis Orçamentárias Anuais dos anos seguintes, o gestor observe os termos estabelecidos nos artigos 165, § 8º e 167, V e VI, ambos da Constituição Federal, bem como as demais normas infraconstitucionais que regulam a elaboração das peças orçamentárias.
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Encontro da Geogis reuniu equipes técnicas de consórcios intermunicipais para discutir a continuidade da Reurb

Representantes de 19 municípios mato-grossenses participaram, nesta quarta-feira (29.07), de uma capacitação voltada às Diretrizes para Continuidade da Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O encontro reuniu equipes técnicas dos consórcios Vale do Guaporé e CIDESARP (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai) para discutir os desafios da etapa posterior à entrega dos títulos de propriedade e o fortalecimento das políticas públicas de regularização fundiária.
A capacitação foi conduzida pelo diretor jurídico da Geogis Geotecnologia, Robison Pazzeto, que destacou que a regularização fundiária não termina com a emissão do título do imóvel. Segundo ele, a continuidade das ações é fundamental para consolidar os resultados da política pública, garantindo que os núcleos urbanos regularizados sejam plenamente incorporados ao planejamento das cidades e que as famílias tenham assegurados todos os direitos decorrentes da titulação.
“O pós-Reurb é uma etapa decisiva. A regularização precisa continuar sendo acompanhada para que os municípios consigam integrar essas áreas ao ordenamento urbano, consolidar a segurança jurídica das famílias e ampliar os benefícios sociais, urbanísticos e econômicos gerados por esse processo”, afirmou Pazzeto.
Além de garantir segurança jurídica aos moradores, a Regularização Fundiária Urbana tem sido apontada como um instrumento capaz de reduzir desigualdades e impulsionar o desenvolvimento local.
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que entre 30% e 50% dos imóveis brasileiros ainda apresentem algum tipo de irregularidade documental. O levantamento aponta que um amplo processo de regularização pode gerar impacto superior a R$ 202 bilhões em valorização imobiliária no país.
Com a documentação em dia, os proprietários passam a ter acesso a linhas de crédito, podem utilizar o imóvel como garantia, realizar financiamentos, comercializar o bem legalmente e investir na melhoria das residências.
Os benefícios também alcançam as administrações municipais. A atualização cadastral decorrente da Reurb melhora a gestão territorial, amplia a base tributária, fortalece a arrecadação de impostos como IPTU e ITBI sem aumento de alíquotas e oferece informações mais precisas para o planejamento urbano e a expansão de serviços públicos, como infraestrutura, pavimentação, saneamento e iluminação.
Para os participantes, a capacitação teve aplicação prática na realidade dos municípios. Representando o município de Comodoro, Diego Garcia afirmou que o treinamento trouxe mais segurança técnica para dar continuidade aos projetos em andamento.
“Foi uma oportunidade importante para aprofundarmos o conhecimento sobre a Reurb e esclarecer dúvidas que surgem no dia a dia. Voltamos mais preparados para dar continuidade aos processos já iniciados e conduzir futuras regularizações com mais segurança jurídica, beneficiando diretamente as famílias que aguardam pela documentação definitiva de seus imóveis”, afirmou Garcia.
Outro participante destacou que o conhecimento adquirido contribuirá para enfrentar um problema comum em diversos municípios: a existência de imóveis sem documentação regular.
“Compreender melhor a legislação e os procedimentos da Reurb nos dá condições de organizar o cadastro imobiliário do município, facilitar o acesso da população às informações sobre seus imóveis e tornar o trabalho dos servidores mais eficiente e seguro. Quem ganha com isso é toda a cidade”, relatou Jorge Luís Ferreira dos Santos, representante de Nortelândia.
A Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu novos instrumentos para a Regularização Fundiária Urbana, ampliou as possibilidades de incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e permitiu acelerar a titulação definitiva de milhares de famílias em todo o país.
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