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Mato Grosso

Procon e Arsec definem fluxo de checagem de informações sobre o serviço na capital

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) e a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados por Cuiabá (Arsec) definiram, nesta quarta-feira (31.07), novo fluxo de comunicação entre as duas instituições. A ação é necessária para atender os casos de consumidores que questionam a cobrança da taxa de esgoto em Cuiabá.

A partir de agora, cada caso que chegar ao Procon-MT será checado junto ao banco de dados da agência municipal. Isso porque a concessionária de água e esgoto da capital tem a obrigação de cadastrar na Arsec toda nova rede de coleta que estiver pronta para receber esgoto. O cadastro deve ser feito antes da empresa comunicar à população que começará a cobrar a taxa em 30 dias. 

“A empresa só está apta a realizar qualquer cobrança depois que cadastrar junto à Arsec a nova área de coleta de esgoto”, frisou o diretor Presidente da Arsec, Alexandro de Oliveira. A cobrança da tarifa de esgoto em Cuiabá equivale a 90% do valor da água consumida, conforme o contrato de concessão.

Com o novo fluxo de comunicação e checagem, busca-se resolver as reclamações de cobrança em áreas em que as obras de esgotamento sanitário não foram finalizadas, conforme divulgado pelo Procon-MT no dia 26 de julho. Para a secretária adjunta do Procon-MT, Gisela Simona, a medida “protege o consumidor de cobranças indevidas ou realizadas fora das normativas”.

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Bacia da Prainha

A suspensão da cobrança de esgoto na região atendida pelo sistema misto (águas pluviais + esgoto) da  Bacia da Prainha também foi pauta da reunião entre Procon e Arsec. Gisela Simona afirmou que o Procon estadual está preocupado com a questão, uma vez que se trata de um sistema que é de responsabilidade tanto do município quanto da empresa concessionária e o consumidor não pode pagar duas vezes pela prestação do serviço. 

Alexandro de Oliveira e a Diretora de Fiscalização da Arsec, Rosidelma Guimarães, explicaram as particularidades dessa área e afirmaram que a resolução desta questão necessita de uma revisão ordinária do contrato de concessão – a qual já foi iniciada. 

“Hoje, o atual contrato não permite a cobrança em sistema misto, por isso a decisão da Arsec de proibir a cobrança. Agora iniciamos um processo de revisão, que vai envolver todas as partes, considerar as responsabilidades de cada uma delas, as questões técnicas e financeiras. Tudo isso será tornado público, para discutirmos com a sociedade, e só depois disso caberá ao Poder Público tomar uma decisão”, afirmou Oliveira.

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Mato Grosso

MPMT investiga contratações temporárias na Educação

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A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.

 

Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.

 

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.

 

As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.

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O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.

 

Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.

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Mato Grosso

Sérgio Ricardo reforça papel constitucional do TCE-MT e defende atuação fiscalizatória

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Conselheiro Sérgio Ricardo, presidente do TCE-MT

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, destacou o papel do órgão na garantia da correta aplicação dos recursos públicos, em artigo publicado nesta segunda-feira (15). Para além do julgamento de contas, a publicação reforça a importância da fiscalização, prevista pela Constituição Federal como um dos pilares do controle externo.

No texto, intitulado “Fiscalizar é obrigação constitucional do Tribunal de Contas”, o conselheiro lembra que os Tribunais de Contas possuem natureza própria e que as garantias asseguradas a seus membros existem para preservar a independência da instituição. Segundo ele, dar publicidade ao trabalho de fiscalização faz parte da missão institucional do Tribunal.

“Uma Corte de Contas passiva diante de sinais de irregularidade não é prudente: é inconstitucional. A imparcialidade não obriga cegueira preventiva; muito menos pode ser invocada para relevar ilegalidades”, observa.

A íntegra do artigo está disponível no link abaixo. Fiscalizar é obrigação constitucional do Tribunal de Contas

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Mato Grosso

Gefron e Força Tática apreendem 248 quilos de cocaína e provocam prejuízo de R$ 4 milhões às facções criminosas

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Gefron e Força Tática apreendem 248 quilos de cocaína e provocam prejuízo de R$ 4 milhões às facções criminosas -

Gefron/MT

Uma operação integrada do Grupo Especial de Fronteira (Gefron) e da Força Tática do 12º Comando Regional da Polícia Militar resultou na apreensão de 248 quilos de cloridrato de cocaína, nesta segunda-feira (15.6), em Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá). A ação provocou um prejuízo estimado em R$ 4 milhões às facções criminosas.

Três suspeitos, sendo dois homens e uma mulher, foram presos em flagrante por tráfico de drogas. Foram apreendidos também dois veículos que estavam sendo utilizados para o transporte dos entorpecentes.

Após receber a informação de que dois veículos estariam transportando entorpecentes da Bolívia com destino a Pontes e Lacerda, equipes do Gefron e da Força Tática, da Polícia Militar, realizaram um bloqueio na MT-473.

Os veículos monitorados se aproximaram do bloqueio e foram abordados. Durante as buscas no Fiat Palio Adventure, os policiais encontraram um aparelho de comunicação via satélite. Já as drogas, armazenadas em diversos fardos, estavam em um VW Gol.

Os suspeitos receberam voz de prisão e foram encaminhados, junto com os veículos e os fardos de drogas, para a Polícia Federal.

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