Mato Grosso
Secel divulga resultado preliminar de seleção de sete editais da Política Nacional Aldir Blanc

A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) divulgou, nesta segunda-feira (2.6), os resultados preliminares de seleção de sete editais do Ciclo I da Política Nacional Aldir Blanc (Pnab). Juntas, essas seleções públicas somam mais de R$ 11 milhões em recursos executados pelo Governo de Mato Grosso.
Uma das publicações de resultado preliminar é do edital MT Criativo, que conta com R$ 4,5 milhões em recursos. Na relação publicada estão selecionadas 48 propostas na categoria Negócios Criativos e mais cinco na categoria Laboratórios de Formação em Economia Criativa.
Na lista do edital Cinemotion Audiovisual estão selecionadas inicialmente 15 propostas na categoria Games, sendo 10 demos jogáveis e cinco jogos completos. Na categoria cineclube são oito projetos atendidos. O valor do investimento na seleção pública é de R$ 1,4 milhão.
A publicação do resultado preliminar foi efetivada ainda no edital Ações Formativas de Patrimônio Histórico e Museológico. A seleção pública conta com investimento de R$ 2,3 milhões para contratar uma Organização da Sociedade Civil (OSC) em cada um dos três lotes propostos.
Mais 10 projetos estão selecionados na lista preliminar do edital Inventários de Patrimônio Imaterial de Mato Grosso, que conta com investimento de R$ 1 milhão. A seleção pública tem o objetivo de compor um banco de dados para salvaguardar os bens culturais do Estado.
Também foram publicados os resultados preliminares de seleção dos editais Formação Técnica de Auxiliar de Bibliotecas, Literatura em Cena e Premiação Marília Beatriz. As três seleções públicas totalizam mais de R$ 2 milhões em recursos para fortalecer o Sistema Estadual de Bibliotecas, valorizar e incentivar a literatura em Mato Grosso.
Com a publicação dos resultados preliminares, os interessados têm até quinta-feira (5.6) para apresentar recursos. O modelo de formulário de interposição recurso está disponível na página de cada edital no site www.secel.mt.gov.br/web/sec/editais-cultura1
Após o resultado final de seleção é que ocorrerá a fase de habilitação documental dos editais da Pnab. Neste caso, os proponentes das propostas selecionadas devem entregar os documentos obrigatórios de habilitação jurídica e fiscal de 17 a 20 de junho.
Editais com cronograma retificados
Nesta segunda-feira (2) foram também publicadas as retificações dos cronogramas de outras três seleções públicas da Pnab. Conforme publicações, os resultados preliminares de seleção dos editais Viver Cultura, Rede Estadual de Pontos de Cultura e Pontão de Cultura de Mato Grosso serão divulgados no dia 12 de junho.
Para o edital Viver Cultura são R$ 7,3 milhões de investimento para atender 100 projetos de variados segmentos artísticos e culturais. No Rede Estadual de Pontos de Cultura serão investidos R$ 2,76 milhões em 23 projetos . E, com o Pontão de Cultura, mais R$ 488 mil serão usados na seleção de um projeto que articule as atividades dos demais pontos de cultura do Estado.
Serviço | Acesso aos editais Pnab e resultados
MT Criativo: link aqui
Cinemotion Audiovisual: link aqui
Ações Formativas de Patrimônio Histórico e Museológico: link aqui
Inventários de Patrimônio Imaterial de Mato Grosso: link aqui
Formação Técnica de Auxiliar de Bibliotecas: link aqui
Literatura em Cena: link aqui
Premiação Marília Beatriz: link aqui
Viver Cultura: link aqui
Rede Estadual de Pontos de Cultura: link aqui
Pontão de Cultura: link aqui
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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