Mato Grosso
Seduc apresenta metas físicas do exercício 2018 em audiência na ALMT
A secretária de Estado de Educação, Marioneide Kliemaschewsk, juntamente com sua equipe técnica, apresentou nesta terça-feira (09.04) as Metas Físicas 2018 da Secretaria de Estado de Educação em audiência realizada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
A apresentação foi realizada para a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária. Entre as metas destacadas pela secretária como positivas estão a valorização profissional, o investimento nos repasses para a alimentação e transporte escolar, a ampliação do número de escolas militares e escola de tempo integral na rede estadual.
Segundo a secretária, a valorização dos profissionais da educação pode ser destacada pelo aumento salarial que foi de 66,72% entre 2015 e 2018. Com um aumento real de 40,26%, concedido nesse período, o subsídio do professor da educação básica para 30 horas semanais (classe B – Nível 1) é hoje de R$ 4.349,55.
Entre os projetos e iniciativas que compõe a ação de gestão pedagógica da educação básica está a criação das escolas militares, que hoje totalizam oito em todo o Estado, atendendo a 2.789 alunos, em 2019. O grande diferencial das escolas militares é a redução da evasão escolar e da frequência, com metodologia de ensino e sistema disciplinar diferenciado.
Outro projeto que está dentro da gestão pedagógica é a Escola Plena, em tempo integral, cujo índice de aprovação em 2018 foi acima de 93%. Com atendimento a 7.302 alunos, a rede estadual conta hoje com 40 escolas plenas, das quais 19 tem fomento do governo federal e 21 com 100% de investimento por parte do Estado. São sete escolas em Cuiabá, quatro em Rondonópolis, três em Várzea Grande, duas em Arenápolis e as demais distribuídas em outros 24 municípios do estado. Em 2019, atende 7.302 alunos.
“O objetivo da escola plena é fazer com que o aluno passe de sete a oito horas por dia na escola, vivenciando ações pedagógicas diferenciadas no que tange ao protagonismo juvenil e ao projeto de vida. A metodologia pedagógica é completamente diferenciada, pois além de ter no contraturno escolar algumas ações voltadas para a superação das dificuldades (com sala de articulação e apoio), tem também os projetos com grupos de estudo”, explicou a secretária.
A estrutura da Seduc é formada por 767 escolas estaduais, 98 assessorias pedagógicas e 15 Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação (Cefapros) e atende a 391 mil alunos.
Investimentos
A gestora Governamental da Seduc Jane Sifuentes Machado fez um resumo detalhado dos investimentos realizados entre 2015 e 2018. Entre as adequações e manutenções da infraestrutura da educação, foram realizadas um total de 220 obras, com um investimento de R$ 162.549.689,53.
Em 2018, o investimento do estado para a Alimentação Escolar teve aumento de 119,6% em relação a 2017. Enquanto que em 2017 foram investidos R$ 38.922.637,80 pelo governo federal e R$ 9.202.718,20 pelo Estado, em 2018 foram R$ 30.273.466,40 federal e R$ 20.210.457,60 estadual.
Em relação ao transporte escolar, foram investidos, em 2018, o valor de R$ 78.917.098,80 com recursos próprios da Seduc e R$ 16.874.936,71 do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab). O crescimento acumulado de 2015 a 2018 foi de 69,69%. Em 2018, o transporte escolar atendeu 45.112 alunos de escolas municipais e 31.619 do Estado. Em 2019, atende 43.407 dos municípios e 31.994 alunos do Estado.
Conforme informou Jane Sifuentes, a baixa disponibilidade financeira impossibilitou a revisão e reorganização das rotas de transporte escolar rural, entre outras iniciativas previstas no Plano de Trabalho Anual (PTA).
Outra ação destacada foi o projeto Muxirum da Alfabetização, que beneficiou, entre 2017 e 2018, um total de 10.164 pessoas de 15 anos ou mais, atuando em colaboração com 23 municípios. Para tanto, foram investidos R$ 4.202.478,86. A meta do projeto é alfabetizar até este ano um total de 11.614 pessoas.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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