Mato Grosso
Sema inicia aceiros mecânicos no Parque Estadual Encontro das Águas
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) iniciou na última quarta-feira (22.06) os aceiros na região do Parque Estadual Encontro das Águas, localizado no Pantanal mato-grossense, em Poconé (104 km de Cuiabá). A modalidade escolhida pelos técnicos foi o aceiro mecânico, sem o uso do fogo, pela rapidez na execução do trabalho.
“Iniciamos as atividades de aceiros mecânicos com o objetivo de estabelecer as medidas de prevenção contra os incêndios florestais, antes do período proibitivo de 2022”, conta Raimundo Fagundes, gerente Regional do Parque Estadual Encontro das Águas.
Os aceiros são faixas onde a vegetação é completamente removida da superfície do solo, formando uma espécie de barreira natural para que o fogo não se propague. A finalidade é impedir a passagem do fogo para a área de vegetação, evitando o início do incêndio.
A ação é realizada pela Superintendência de Mudanças Climáticas e Biodiversidade (SUBIO), Coordenadoria de Unidades de Conservação (CUCO) e Gerência do Parque, com o apoio de instituições governamentais, associações, proprietários rurais e da comunidade local.
Serão realizados 100 km de aceiros lineares ao longo do Parque, como no ano de 2021. O gerente aponta que os aceiros também funcionam como ponto de acesso para as futuras medidas de contenção em caso de incêndio, possibilitando maior efetividade nas ações preventivas.
Criado em 1994, o Parque Encontro das Águas é uma área de proteção integral gerida pela Sema-MT, de 108 mil hectares, que abrange dois municípios, Poconé e Barão de Melgaço.
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Conforme a superintendente de Mudanças Climáticas e Biodiversidade, Gabriela Priante, esta é uma ação contínua que será feita no entorno do Parque. Ela explica que os maquinários utilizados na ação foram apreendidos de infratores flagrados em crimes ambientais, e que agora estão sendo utilizados em prol do meio ambiente.
“Vale ressaltar que os operadores dos maquinários são funcionários capacitados das propriedades rurais parceiras, e o combustível é custeado pela secretaria”, pontua.
A Coordenadora de Unidades de Conservação, Sanny Saggin, destaca que as ações de prevenção são realizadas no âmbito de todas as Unidades de Conservação e não somente com a construção de aceiros. “Há também a capacitação de brigadistas nas comunidades e entrega de abafadores para que sejam utilizados em campo, no caso de início de focos de incêndio”.
Já foi realizada a capacitação de brigadistas no Encontro das Águas, e por isso é possível contar com os moradores para um atendimento imediato aos pequenos focos de incêndio, e para o monitoramento da região.

As medidas preventivas têm como objetivo principal proteger a região, conhecida como “refúgio das onças”, contra os incêndios florestais, e também à fauna local, que foi duramente castigada no ano de 2020.
Período Proibitivo do Fogo
Esta ação antecede o período em que é proibido o uso do fogo em Mato Grosso, entre 1º de julho e 30 de outubro. As normas estão dispostas no decreto nº 1.356, de 13 de abril de 2022. Com o decreto, fica proibida qualquer atividade de limpeza de pastagem com o uso do fogo nas áreas rurais até o final do período proibitivo. O uso do fogo em áreas urbanas é proibido o ano todo.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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