Mato Grosso
SES divulga lotes de whisky contaminados por metanol; Estado não registra novos casos de intoxicação

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) emitiu, nesta sexta-feira (13.2), uma comunicação de risco de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas para alertar a população durante o Carnaval, período em que aumenta significativamente o consumo.
É importante destacar que não há registro de novos casos confirmados de intoxicação por metanol em Mato Grosso há mais de 30 dias. Ainda assim, a SES continua com o trabalho de monitoramento e intensificação das ações de vigilância.
Até esta sexta-feira (13.2), o Estado registrou seis casos confirmados de intoxicação por metanol e houve quatro óbitos confirmados entre novembro e dezembro de 2025.
A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) identificou a presença de metanol em 11 lotes de whisky apreendidos em Mato Grosso: LKVV6434, LKVV0636, LKVV2865, LKVV4792, LKVV7186, LKVV3017, LKVV4083, LKVV5373, LKVW0158, LKVW0027 e LKVW1413. Em análise pericial, foi confirmado que alguns lotes tinham cerca de 35% de metanol.
O responsável técnico pelo Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde de Mato Grosso (Cievs), Menandes Alves de Souza Neto, destaca que, embora não haja surto ativo, a população deve ficar atenta neste período de festas, em que o consumo de bebidas destiladas (vodka, whisky e gin) e de drinks preparados por ambulantes é maior.
“Os cidadãos devem consumir bebidas alcoólicas adquiridas apenas em estabelecimentos regulares e evitar produtos de procedência duvidosa ou sem rótulo adequado. Também é preciso desconfiar de preços muito inferiores ao de mercado ou de bebidas sem identificação clara de lote e fabricante”, afirmou.
Em caso de sintomas como visão turva, dor abdominal intensa, tontura ou confusão mental após o consumo de bebidas alcoólicas, deve-se procurar imediatamente uma unidade de saúde.
A população deve verificar o rótulo, lote e a data de fabricação antes de consumir as bebidas alcoólicas e denunciar estabelecimentos que comercializem produtos suspeitos por meio do Fale Cidadão.
“Para garantir o atendimento imediato, os antídotos necessários foram disponibilizados de forma estratégica e descentralizada por regional de saúde, permitindo que os casos suspeitos recebam tratamento precocemente em todo o Estado”, concluiu.
Atuação integrada
O monitoramento dos casos de intoxicação por metanol envolve a articulação entre o Cievs, a Superintendência de Vigilância em Saúde, o Laboratório Central de Saúde Pública de Mato Grosso (Lacen-MT), as vigilâncias municipais e o Centro de Informação e Assistência Toxicológica (Ciatox Cuiabá), garantindo respostas rápidas e coordenação entre os serviços de saúde.
O Cievs coordena a investigação dos casos, orienta profissionais sobre condutas clínicas e exames essenciais, aciona o Lacen para a análise laboratorial e articula com o Ciatox Cuiabá para suporte toxicológico especializado.
A SES, por meio da Vigilância Sanitária Estadual, orienta e coordena as ações de inspeção, quando necessárias, junto às Vigilâncias Sanitárias Municipais em estabelecimentos e produtos, em articulação com a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) e com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
A Secretaria também conta com a parceria da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) para a realização das análises laboratoriais das bebidas apreendidas.
O Cievs mantém o Painel de Monitoramento atualizado periodicamente para garantir que a população e a imprensa tenham acesso a dados fidedignos.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
-
Esportes29/05/2026 - 20:26União faz clássico decisivo com o Mixto no Luthero Lopes para voltar ao G4 da Série D do brasileiro
-
Rondonópolis01/06/2026 - 10:06Prefeitura de Rondonópolis suspende licitação para pavimentação da Rodovia Campo Limpo
-
Artigos29/05/2026 - 11:52Tradição não paga conta no agronegócio moderno
-
Artigos29/05/2026 - 20:50Pejotização da medicina: o lucro de poucos e a precarização da profissão médica
-
Rondonópolis01/06/2026 - 13:36Prefeitura de Rondonópolis explica desligamento de profissional do Centro de Reabilitação Nilmo Junior
-
Artigos29/05/2026 - 20:48Primeiro emprego: veja quais habilidades estão em alta no mercado de trabalho
-
Rondonópolis29/05/2026 - 21:28Em despedida, prefeito enfatiza que Mohamed Zaher deixa grande legado a Rondonópolis
-
Rondonópolis01/06/2026 - 10:28Rondonópolis|Empresas poderão ter apenas um box no novo terminal






