Mato Grosso
Setasc realiza 11ª edição da Expedição SER Família Mulher em Alta Floresta

A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) realizou a 10ª edição da Expedição SER Família Mulher – MT Por Elas no município de Alta Floresta (a 790 km de Cuiabá). Idealizada pela primeira-dama Virginia Mendes, a expedição capacitou 190 profissionais da rede socioassistencial da região. A ação ocorreu nos dias 13 e 14 de novembro.
Durante a solenidade, os representantes dos municípios de Alta Floresta, Apiacás, Nova Bandeirantes, Nova Canaã do Norte, Nova Monte Verde, Paranaíta e Terra Nova do Norte também assinaram o Termo de Adesão ao Programa SER Família Mulher.
De acordo com a secretária da Setasc, Cel. Grasi Paes Bugalho, o grande objetivo da Expedição do Programa SER Família Mulher é entregar uma capacitação de qualidade para que as mulheres, que estão vivendo uma situação de violência, tenham um atendimento de qualidade e eficiente.
“Nós estamos na 11ª Região Integrada de Segurança Pública, com sede em Alta Floresta, recebendo os municípios que fazem parte dessa região. Estamos trabalhamos para que as mulheres tenham uma abordagem diferenciada, em rede, para que elas não sejam julgadas por estarem procurando ajuda. Queremos que elas olhem para o Estado, instituições do poder público, e saibam que elas podem contar com o apoio destas instituições para beneficiá-las e protegê-las”, declarou.
Para a profissional do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), do município de Paranaíta (838 km de Cuiabá), Sandra Tavares, o Programa SER Família Mulher é fundamental para apoiar as mulheres vítimas de violência e a Expedição possibilita que os trabalhadores da rede de proteção possam realizar atendimentos adequados e humanizados.
“É algo maravilhoso que a gente pode utilizar, uma ferramenta de atendimento muito melhor para as mulheres vítimas de violência. Nos CRAS e CREAS já realizamos atendimentos às vítimas de violência, porém, com a capacitação do SER Família Mulher, temos a possibilidade de realizar um atendimento ainda melhor para essas mulheres, entendendo a situação, e apoiando cada uma em uma tomada de decisão mais viável para o bem-estar de cada mulher atendida”, disse.
Segundo a secretária adjunta de Assistência Social (Saas), Miranir Oliveira, a Expedição SER Família Mulher contou com diversas capacitações simultâneas.
Em um dos espaços, profissionais da rede social, de saúde e de educação participaram de treinamentos, enquanto em outro houve uma capacitação com a Patrulha Maria da Penha.
Além disso, conselheiros municipais e representantes dos direitos das mulheres receberam orientações do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM) e os atendimentos da van do Programa SER Família Mulher nas comunidades.
“A van oferece um momento de roda de conversa com orientação e acolhimento das mulheres da região. Esse é um momento de interação e também de apoio às mulheres que buscam orientação ou interesse realizar atendimentos de forma individual, já que a van disponibiliza um espaço para atendimento direto, onde as mulheres podem receber informações e orientações sobre a violência doméstica”, pontuou.
A presidente do CEDM, Cenira Evangelista, declarou que a Expedição SER Família Mulher – MT Por Elas é um grande passo do Governo de Mato Grosso ao levar ações e conhecimento por meio das capacitações que visam o combate à violência doméstica, principalmente em municípios mais distantes da capital.
“Muitos municípios tem a dificuldade de acessar conhecimento e a Expedição vem para auxiliar. O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher tem essa prerrogativa de fomentar políticas e preparar a sociedade, de um modo geral, para os conhecimentos quem vêm em prol dos direitos das mulheres. Nós estamos capacitando os Conselhos Municipais do Direito da Mulher para que as conselheiras conheçam e compreendam o que é o Conselho da Mulher, quais as suas atribuições e como constituí-lo. Além de auxiliar na criação desses conselhos, visto que, dos 141 municípios, nós temos 85 conselhos instituídos. No ano passado, era bem menos. Vejo que a Expedição ajudou a fortalecer e aumentar o número dos conselhos em defesa da mulher no nosso estado”, finalizou.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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