Mato Grosso
Setasc realiza última edição da Expedição SER Família Mulher – MT Por Elas em Cuiabá

A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) realizou a 14ª e última edição da Expedição SER Família Mulher – MT Por Elas de 2024, com a participação da Região Integrada de Segurança Pública (RISP) de Cuiabá e Várzea Grande. A ação ocorreu nos dias 11 e 12 de dezembro, no Centro de Eventos do Pantanal, na Capital. Foram capacitadas 326 profissionais da rede socioassistencial da região.
Idealizada pela primeira-dama Virginia Mendes, a expedição marcou o encerramento do movimento que percorreu as 15 RISPs de Mato Grosso.
“Estou profundamente orgulhosa pelo sucesso dessa expedição, que foi essencial para fortalecer as políticas públicas de atuação e promover a educação social em toda a população. Capacitar tantos profissionais para atender com humanidade e eficiência às vítimas de violência é um passo significativo no combate à violência contra a mulher em Mato Grosso”, afirmou Virginia Mendes.
De acordo com a secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania, Cel. Grasi Paes Bugalho, a Expedição SER Família Mulher é um marco histórico no combate à violência contra a mulher em Mato Grosso.
“É uma alegria concluir e capacitar tantos profissionais em nosso Estado. Agradeço a cada profissional, da assistência social, da segurança pública, da educação e da saúde. Obrigada a todos que contribuíram para que a Expedição SER Família Mulher se tornasse realidade em Mato Grosso. Esperamos alcançar o objetivo de reduzir a violência contra a mulher”, ressaltou a secretária.
A expedição, iniciada em maio deste ano, buscou capacitar profissionais da segurança pública, da saúde e da assistência social, além de informar a população sobre a preservação dos direitos das mulheres e a prevenção ao feminicídio e à violência doméstica, promovendo melhor atendimento e ações preventivas.
Segundo a secretária adjunta de Assistência Social (Saas) da Setasc, Miranir Oliveira, as palestras realizadas na expedição são fundamentais para conscientizar a todos com medidas mais efetivas no combate à violência.
“Celebramos o êxito e conclusão da Expedição SER Família Mulher – MT Por Elas. Durante todo o processo, capacitamos diversos profissionais nas 15 RISPs, todas as forças de seguranças foram envolvidas nesses eventos, para melhorar a atuação no enfrentamento a violência contra a mulher em nosso Estado. Vamos analisar os resultados obtidos durante as 14 edições da expedição de forma a trazer melhorias na atuação da segurança pública no enfrentamento à violência doméstica”, explicou.
A expedição contou com palestras temáticas, orientações e apresentação dos serviços relacionados ao combate à violência doméstica.
Para a Coordenadora de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, Delegada Mariell Antonini, a integração de todas as redes de enfrentamento foi fundamental para a conclusão com êxito da expedição.
“Realizamos um trabalho maravilhoso em todas as edições da expedição organizada pelo Governo do Estado. Cada unidade teve sua importância de atuação durante os eventos. Trabalhamos desde o atendimento às vítimas de violência, orientações e encaminhamento ao programa SER Família Mulher, idealizado pela nossa primeira-dama Virginia Mendes. Abordamos diversos temas, orientamos profissionais e população, e promovemos ações de combate à violência contra a mulher”, contou Mariell.
A Coordenadora do Gabinete de Gestão Integrada (GGI) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), tenente-coronel Monalisa Furlan, salientou que é vital saber como atender às vítimas, adotar medidas importantes na prevenção e combater à violência doméstica.
“O objetivo dessa expedição foi fortalecer e aprimorar o conhecimento dos nossos profissionais que atuam no enfrentamento à violência contra a mulher. Por meio de palestras e orientações, pudemos conscientizar os profissionais sobre o modo de operação e atendimento às vítimas de violência. Nosso foco com a expedição é contribuir para a criação de uma sociedade mais justa e menos violenta”, concluiu.
Expedição SER Família Mulher – MT Por Elas
A Expedição SER Família Mulher – MT Por Elas, idealizada pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, teve como objetivo fortalecer as políticas públicas e o combate à violência contra as mulheres nos municípios do Estado. A ação é gerida pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), por meio da Superintendência de Políticas Públicas para as Mulheres.
A Expedição percorreu, em 2024, 15 Regiões Integradas de Segurança Pública (RISP), onde foram oferecidas capacitações às equipes da rede socioassistencial.
As capacitações ofertadas para as equipes da rede socioassistencial dos municípios sede, durante a expedição, contou com a participação das equipes de assistência social, da segurança pública, da educação e da saúde e dos municípios que abrangem a RISP.
A Expedição contou com o apoio e parcerias das Prefeituras Municipais, Associação Mato-grossense dos Municípios, Polícia Judiciária Civil (PJC-MT), Polícia Militar (PMMT), Corpo de Bombeiros Militar, Tribunal de Justiça (TJ), Ministério Público Estadual (MPE), Defensoria Pública do Estado, Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB-MT) e outras entidades.
*Sob supervisão de Layse Ávila
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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