Mato Grosso
TCE mantêm multa a ex-prefeito de Nova Mutum
| ASSUNTO:REPRESENTACAO INTERNA INTERESSADO PRINCIPAL:PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM |
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MOISES MACIEL CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
Negado provimento ao Embargo de Declaração contrário à decisão da Corte de Contas de Representação de Natureza Interna (RNI) em desfavor do ex-prefeito de Nova Mutum, Lírio Lautenschlager. O processo administrativo investigou irregularidades cometidas no procedimento de alienação (doação ou cessão) de imóvel público à empresa Márcio José e Stefani Ltda. – ME (Lava Jato MB), materializado nos anos de 2011 e 2012.
O Acórdão nº 247/2019 – TP demonstra a decisão da Corte de Contas que julgou a RNI parcialmente procedente e multou o ex-prefeito em 6 UPFs/MT, pela irregularidade grave determinando à atual gestão que adotasse providências, no prazo de 60 dias,
no sentido de concluir a regularização da situação do imóvel e, por fim, recomendando à atual gestão que procedesse a avaliação prévia dos imóveis, bem como obedeça as regras previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, atinentes à alienação de bens públicos.
O relator do processo ( n º113859/2016), conselheiro interino Moises Maciel, verificou que o embargante protocolou os Embargos de Declaração com conteúdo idêntico à manifestação já apresentada, analisada, julgada e indeferida justamente sob o fundamento de reanálise de mérito, “a única diferença são os tópicos atinentes aos requisitos formais do presente recurso. Acrescentou o item 4.2, de caráter absolutamente genérico e vago. Alegou omissão, visto que, no seu entender, não foi analisada a responsabilidade de terceiros pela falta de enviou e/ou envio em atraso de documentos obrigatórios a este Tribunal de Contas do Estado”, comentou.
Por fim disse que as alegações são muito mais fruto da inconformidade pelo fato de a decisão recorrida não ter sido proferida segundo o ângulo jurídico. “Com razão o Ministério Público de Contas ao afirmar que os presentes embargos declaratórios visam, em verdade, a rediscussão e reapreciação da matéria em questão, na tentativa de conferir manifesto efeito infringente ao julgado e obter nova decisão favorável aos seus interesses, o que não se revela possível, tampouco adequado, por esta via recursa”, finalizou.
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Municípios de MT debatem continuidade da regularização fundiária e seus impactos no desenvolvimento urbano
Encontro da Geogis reuniu equipes técnicas de consórcios intermunicipais para discutir a continuidade da Reurb

Representantes de 19 municípios mato-grossenses participaram, nesta quarta-feira (29.07), de uma capacitação voltada às Diretrizes para Continuidade da Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O encontro reuniu equipes técnicas dos consórcios Vale do Guaporé e CIDESARP (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai) para discutir os desafios da etapa posterior à entrega dos títulos de propriedade e o fortalecimento das políticas públicas de regularização fundiária.
A capacitação foi conduzida pelo diretor jurídico da Geogis Geotecnologia, Robison Pazzeto, que destacou que a regularização fundiária não termina com a emissão do título do imóvel. Segundo ele, a continuidade das ações é fundamental para consolidar os resultados da política pública, garantindo que os núcleos urbanos regularizados sejam plenamente incorporados ao planejamento das cidades e que as famílias tenham assegurados todos os direitos decorrentes da titulação.
“O pós-Reurb é uma etapa decisiva. A regularização precisa continuar sendo acompanhada para que os municípios consigam integrar essas áreas ao ordenamento urbano, consolidar a segurança jurídica das famílias e ampliar os benefícios sociais, urbanísticos e econômicos gerados por esse processo”, afirmou Pazzeto.
Além de garantir segurança jurídica aos moradores, a Regularização Fundiária Urbana tem sido apontada como um instrumento capaz de reduzir desigualdades e impulsionar o desenvolvimento local.
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que entre 30% e 50% dos imóveis brasileiros ainda apresentem algum tipo de irregularidade documental. O levantamento aponta que um amplo processo de regularização pode gerar impacto superior a R$ 202 bilhões em valorização imobiliária no país.
Com a documentação em dia, os proprietários passam a ter acesso a linhas de crédito, podem utilizar o imóvel como garantia, realizar financiamentos, comercializar o bem legalmente e investir na melhoria das residências.
Os benefícios também alcançam as administrações municipais. A atualização cadastral decorrente da Reurb melhora a gestão territorial, amplia a base tributária, fortalece a arrecadação de impostos como IPTU e ITBI sem aumento de alíquotas e oferece informações mais precisas para o planejamento urbano e a expansão de serviços públicos, como infraestrutura, pavimentação, saneamento e iluminação.
Para os participantes, a capacitação teve aplicação prática na realidade dos municípios. Representando o município de Comodoro, Diego Garcia afirmou que o treinamento trouxe mais segurança técnica para dar continuidade aos projetos em andamento.
“Foi uma oportunidade importante para aprofundarmos o conhecimento sobre a Reurb e esclarecer dúvidas que surgem no dia a dia. Voltamos mais preparados para dar continuidade aos processos já iniciados e conduzir futuras regularizações com mais segurança jurídica, beneficiando diretamente as famílias que aguardam pela documentação definitiva de seus imóveis”, afirmou Garcia.
Outro participante destacou que o conhecimento adquirido contribuirá para enfrentar um problema comum em diversos municípios: a existência de imóveis sem documentação regular.
“Compreender melhor a legislação e os procedimentos da Reurb nos dá condições de organizar o cadastro imobiliário do município, facilitar o acesso da população às informações sobre seus imóveis e tornar o trabalho dos servidores mais eficiente e seguro. Quem ganha com isso é toda a cidade”, relatou Jorge Luís Ferreira dos Santos, representante de Nortelândia.
A Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu novos instrumentos para a Regularização Fundiária Urbana, ampliou as possibilidades de incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e permitiu acelerar a titulação definitiva de milhares de famílias em todo o país.
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