Mato Grosso
12ª edição da Temporada de Esportes Radicais de Jaciara terá provas de motocross, jeep cross e veloterra
Faltam 28 dias para a abertura da 12ª edição da Temporada de Esportes Radicais de Jaciara (TERJ) e os preparativos seguem em ritmo acelerado. As provas de motocross, jeep cross e veloterra acontecerão em um complexo esportivo localizado no bairro Jardim Aeroporto II.
Segundo o vice-presidente da Federação de Motociclismo, Agnaldo Perroni, a pista que está sendo preparada, para as provas, possui mais de 1.000 metros e conta com diversos obstáculos.
“Essas três provas serão concentradas no complexo de atividades esportivas radicais, que será todo cercado com arame liso. Além disso, no local teremos arquibancada para acomodar as torcidas”, informou o coordenador da TERJ, Navarro Ferreira.
O secretário de Governo, Cleiton Godoi, esteve no local para conferir os trabalhos. “A pedido do prefeito Abdo estamos acompanhando as atividades, quero parabenizar o Navarro e o secretário Jânio que está disponibilizando o maquinário”, destacou.
Ainda de acordo com Cleiton, uma das preocupações da administração do município, e também dos organizadores da temporada, foi em relação a logística das provas. “Por exemplo na parte alta da cidade acontecerão essas três atividades, atendendo os bairros Santo Antônio, Aeroporto I e II, Clementina, Leblon e São Francisco. Teremos provas no Centro da cidade e também na região da Cachoeira da Fumaça. Esses detalhes fazem a diferença, as atividades não serão apenas em um local”, explicou o secretário.

Mato Grosso
Juiz da Corte Interamericana fala de medidas cautelares e prisão processual após a Lei Anticrime


Fonte: Tribunal de Justiça de MT
Mato Grosso
Justiça acata requerimento do MP e submeterá médica ao Tribunal do Júri

O requerimento da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá foi aceito pela Justiça, nesta segunda-feira (08), determinando que a médica Letícia Bortolini seja submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri. Conforme a decisão de pronúncia, houve provas da materialidade e indícios suficientes da autoria delitiva. A ré responderá por homicídio qualificado pelo meio de que possa resultar perigo comum, além de omissão de socorro, se afastar do local do sinistro para fugir à responsabilidade e conduzir embriagada (artigos 304, 305 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do artigo 69 do Código Penal).
O crime aconteceu em 14 de abril de 2018, por volta das 19h35, na avenida Miguel Sutil, em frente à agência do Banco Itaú do bairro Cidade Verde. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, a médica, “conduzindo veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, em velocidade incompatível com o limite permitido para a via, assim como assumindo o risco de produzir o resultado, matou a vítima Francisco Lucio Maia”.
Segundo o MPMT, após atropelar o verdureiro, a denunciada deixou de prestar socorro imediato à vítima, bem como afastou-se do local do acidente para fugir à responsabilidade civil e penal. Consta, ainda, que Letícia Bortolini, após a prática dos fatos, conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Após atropelar o verdureiro, a ré seguiu na condução do veículo, sob a influência de álcool, operando manobras em zigue-zague até a entrada do seu condomínio, no bairro Jardim Itália, conforme relato de testemunha.
Qualificadora – O promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins explica que a qualificadora emprego de meio de que possa resultar perigo comum é aquela que expõe, além da vítima, um número indeterminado de pessoas a uma situação de probabilidade de dano. Para ele, a testemunha ocular Bruno Duarte Pereira de Lins, que presenciou os fatos porque ajudava Francisco a empurrar o carrinho, poderia ter sido também vítima do atropelamento.
Fonte: MP MT
Mato Grosso
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Fonte: Tribunal de Justiça de MT
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