Mato Grosso
Corpo de Bombeiros Militar promove trocas no 5º Comando Regional e 2ª Companhia em Cáceres

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) promoveu, nesta quinta-feira (05.12), a troca de comando da unidade do 5º Comando Regional Bombeiro Militar (CRBM V) e da 2ª Companhia Independente Bombeiro Militar (2ª CIBM). As trocas ocorreram durante solenidade militar de transmissão de cargos realizada em Cáceres (a 220 km de Cuiabá).
Assume o comando do 5º Comando Regional a tenente-coronel BM Sheila Sebalhos Santana, que substitui o major BM Leandro Jorge de Souza Alves. Já a 2ª Companhia passa a ser comandada pelo major BM Giovany Coelho Motti, em substituição à major BM Tamara Karoline Lopes Secotti.
A solenidade foi presidida pelo secretário de Estado de Segurança Pública, coronel PM César Augusto de Camargo Roveri; pelo comandante-geral do CBMMT, coronel BM Flávio Glêdson Vieira Bezerra; pelo comandante-geral-adjunto e chefe do Estado-Maior, coronel BM Rony Robson Cruz Barros, além do Diretor operacional, coronel BM Heitor Fernandez da Luz. Também estiveram presentes políticos e autoridades da região.
Durante seu discurso, o secretário Roveri afirmou que as mudanças são importantes para reforçar as ações do Governo do Estado, que tem feito robustos investimentos na segurança pública para a compra de equipamentos, viaturas e armamento, a fim de melhorar as condições para os profissionais e, especialmente, para o atendimento ao cidadão.
“Sabemos da importância dessa região de fronteira e de todas as instituições aqui nessa região para proteger vidas, seja através de um socorro ou de um serviço policial, e o nosso papel, enquanto Secretaria de Segurança Pública, é dar condições para que os senhores possam atender o cidadão, que é isso que importa”, disse.
O comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel Glêdson, explicou que as trocas são previstas no planejamento estratégico da corporação e fazem parte de um ciclo de mudanças que visa ao fortalecimento da estrutura operacional e administrativa do CBMMT.
Tanto os militares que deixam os cargos quanto os que assumem foram escolhidos com base em critérios de competência e experiência, de modo a promover a evolução do trabalho realizado pela corporação.
“Na nossa vida militar, essas mudanças são naturais. A gente costuma dizer que preparamos os nossos oficiais para assumir a instituição e fornecemos experiências e eles. Vocês recebem aqui uma coronel já experiente, que já passou por algumas funções importantes e estratégicas. Ela realmente vem para dar um olhar diferente e uma continuidade ao trabalho. Eu tenho certeza de que a mudança é positiva, não só para os oficiais, mas para toda a região. Os que saem vão em busca de novos desafios”, pontuou.
Em seu discurso de despedida e agradecimento, o major Leandro ressaltou todos os esforços envidados para melhorar o 5º Comando Regional, tanto em relação ao bem-estar da tropa e à preparação operacional dos militares quanto à integração com outras forças de segurança, Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e com as lideranças comunitárias.
“Desde que assumi este Comando Regional, a integração sempre foi o nosso maior lema. Esse período de três anos foi corrido, sério, mas eficiente. Vocês foram incansáveis e vitoriosos em suas atribuições, dando diariamente o apoio e o incentivo para vencer todos os desafios. Sua lealdade e veneração jamais poderiam ser recompensadas, mas vocês fizeram todo o possível para construirmos juntos um comando sólido e vencedor”, disse.
O major reforçou ainda o empenho dos 87 bombeiros militares que compõem o Comando, bem como de parceiros civis que contribuíram para os projetos sociais e operacionais bem-sucedidos. Atualmente, o Comando Regional é composto pelas Companhias Independentes de Cáceres e Pontes e Lacerda, e atende aos municípios da região Oeste do Estado.
“Os senhores contribuíram muito para a estruturação das nossas respostas, principalmente em incêndios florestais. Estruturamos brigadas de incêndio em vários municípios que atendemos. Quero ainda agradecer aos 87 valorosos bombeiros militares do Comando Regional, que desempenham, durante 24 horas por dia, a mais longa de todas as missões: proteger e salvar vidas”, afirmou.
Já a tenente-coronel Sheila, que assume o Comando, assegurou que vai manter a continuidade do trabalho já realizado e buscar ainda mais a integração entre as unidades, aprimorando os serviços prestados à população. Ela destacou a importância de fortalecer as ações de prevenção e socorro, além de investir na capacitação contínua dos militares.
“Vamos trabalhar em prol da população, de forma ininterrupta e exclusiva. Vamos focar em buscar uma maior aproximação com a população e parceiros, além de conscientizá-los para as questões preventivas, a fim de obter o êxito nesta gestão”, pontuou.
Em sua despedida do comando da companhia, a major Tamara reforçou a importância da união de esforços para melhorar o serviço prestado e para aumentar a capacidade da unidade de atuar de forma integrada em diversas operações.
“A união de esforços é a chave para enfrentar os desafios que surgem em qualquer lugar, e na fronteira não é diferente. E os senhores sempre estiveram ao nosso lado, prontos para apoiar em qualquer missão. Cada resgate realizado não foi apenas um ato de serviço, mas uma demonstração de humanidade e empatia que nunca será esquecida pelas pessoas que ajudamos”, encerrou.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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