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Afinal, posso exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 do meu empregado?
Resenha: Ainda antes da primeira aplicação da vacina contra o novo coronavírus em território nacional, o que ocorreu em 17/01/2020 na cidade de São Paulo/SP, já existia resistência de parte da população brasileira em tomar ou não o imunizante. Mesmo com a evolução da vacinação completa dos brasileiros e redução dos casos graves e das mortes em decorrência da Covid-19, a possibilidade da exigência do comprovante de vacinação dos empregados pelos empregadores continua sendo tema de discussão.
Por DANIEL DE LUCCA E CASTRO, LÁIZA RIBEIRO GONÇALVES, LEANDRO CASADIO
Antes mesmo da aprovação e aplicação das primeiras doses da vacina contra o novo coronavírus, parte da população brasileira já se manifestava contra a imunização, tendo sido a obrigatoriedade da vacinação em território nacional objeto de discussão pelo STF, que ainda em 2020 decidiu que a União, os Estados, o DF e os Municípios não poderiam forçar os cidadãos a tomarem a vacina contra o coronavírus. Entretanto, o STF admitiu a possibilidade de imposição de regras restritivas de direitos àqueles que não comprovem a imunização.
É incontroverso que o avanço da vacinação da população brasileira reduziu a média móvel de mortes em decorrência da Covid-19 em 86%, de acordo com os números fornecidos pelo consórcio de veículos de imprensa. Ainda assim, persiste a discussão quanto à possibilidade de os empregadores exigirem que seus empregados comprovem a imunização contra o novo coronavírus.
Em outra ocasião, em texto juridico, sinalizamos que pode, sim, o empregador exigir que seus empregados se imunizem contra o coronavírus, salvo justas exceções que tornem a exigência ineficaz ou impossível de se cumprir. Não bastasse, é possível cogitar que o empregador não precise exigir a vacinação de empregados em home-office, já que para estes a covid-19 não representa um risco ocupacional. Isso porque, o direito à liberdade individual não pode se sobrepor ao direito coletivo. Vale dizer, a liberdade individual se estende, pensamos, até o momento em que se esbara na coletividade, estando o princípio da dignidade da pessoa humana inserido neste contexto. Ou seja, uma vida digna depende, fundamentalmente, da observância de regras de proteção a saúde do empregado por parte do empregador.
E foi com base neste dever do empregador de proteção à saúde e segurança de seus empregados, oferecendo-lhes um ambiente salubre de trabalho, que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em Acórdão publicado em 19/07/2021 nos autos do RORSum-1000122-24.2021.5.02.0472, manteve a dispensa por justa causa de uma empregada de um hospital infantil que se recusou a tomar a vacina contra a Covid-19.
E mesmo sendo a vacina contra o novo coronavírus a maior aliada dos empregadores na preservação da saúde e segurança dos seus empregados, o Ministério do Trabalho e da Previdência publicou a Portaria nº. 620, datada de 01/11/2021, proibindo a demissão de empregados que se recusem a tomar a vacina contra a Covid-19, considerando “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.
Não é demais dizer que a referida Portaria provocou insegurança jurídica, já que foi editada em total desalinho às orientações dos Órgãos Sanitários e do Ministério Público do Trabalho, bem como contrariou atuais decisões da Justiça Especializada do Trabalho. Inclusive, dias após a publicação da Portaria nº. 620/2021, o MPT divulgou uma Nota Técnica ratificando sua recomendação no sentido de que as empresas permaneçam exigindo o comprovante de vacinação contra a Covid-19 dos trabalhadores. Para tanto, é necessário que o empregador instrua os empregados sobre a importância da vacinação, já que os trabalhadores estão sujeitos a receber informações contraditórias que os levem a combater a vacina sem o devido aporte científico.
A matéria foi levada à apreciação pelo STF, e no último dia 12, o Ministro Luís Roberto Barroso suspendeu trechos da Portaria do MTPS nº. 620/2021 que proibia as empresas de exigirem comprovante de vacinação contra o novo coronavírus de seus empregados.
Para o Ministro, “a Portaria MTPS nº 620/2021 proíbe o empregador de exigir documentos comprobatórios de vacinação para a contratação ou manutenção da relação de emprego, equiparando a medida a práticas discriminatórias em razão de sexo, origem, raça, entre outros. No entanto, a exigência de vacinação não é equiparável às referidas práticas, uma vez que se volta à proteção da saúde e da vida dos demais empregados e do público em geral”. De fato, tal exigência pelos empregados não se equipara à dispensa discriminatória, que é um dos mais delicados temas, já que envolve questões sensíveis aos direitos de personalidade dos empregados.
Ainda que a discussão sobre o tema não tenha esgotado, ratificamos que o empregador deve zelar pela saúde e segurança de seus empregados, e a exigência do comprovante de vacinação destes é, sem dúvida nenhuma, a maior e melhor forma de prevenção de contaminação de seus empregados no ambiente físico da empresa.
DANIEL DE LUCCA E CASTRO
Advogado
LÁIZA RIBEIRO GONÇALVES
Advogada
LEANDRO CASADIO
Advogado
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Agro em ano eleitoral: até onde podem ir os incentivos e benefícios fiscais?
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63 anos não se constroem por acaso: a liderança por trás da longevidade empresarial

Por Ulana Bruehmueller
O brasileiro tem uma reconhecida vontade de empreender. Muitas empresas nascem pequenas, de um sonho, de uma oportunidade ou da necessidade de construir um futuro melhor. Começam com poucos recursos, muito trabalho e a esperança de crescer ano após ano.
Mas começar uma empresa é apenas o primeiro desafio. Fazê-la permanecer, atravessar gerações e continuar relevante é uma conquista muito maior.
No Brasil, poucas empresas alcançam mais de seis décadas de atividade. Ao longo do caminho, enfrentam obstáculos que vão do acesso ao crédito aos elevados custos de insumos, energia e produção, além da carga tributária, da insegurança jurídica e de uma logística ainda cara e ineficiente.
É nesse contexto que celebramos os 63 anos da Refrigerantes Marajá.
Mais do que uma data no calendário, este aniversário nos convida a uma reflexão: o que faz uma organização atravessar tantas transformações e permanecer relevante ao longo das gerações?
A qualidade dos produtos e a confiança dos consumidores são fundamentais. Mas longevidade também se constrói com liderança forte, propósito definido, valores consistentes e pessoas alinhadas em torno de uma mesma direção.
Ao longo de mais de seis décadas, a Marajá precisou se transformar inúmeras vezes. Cresceu, ampliou mercados, modernizou sua estrutura industrial, incorporou tecnologias, profissionalizou processos, fortaleceu sua governança e desenvolveu novas marcas e produtos.
Ao mesmo tempo, avançou em uma agenda de ESG cada vez mais consistente, compreendendo que responsabilidade ambiental e social, ética e boa governança não devem existir apenas no discurso. Precisam estar incorporadas à maneira como uma organização toma decisões e pensa no seu futuro.
Essa capacidade de evoluir sem perder a essência talvez seja uma das principais explicações para a longevidade de uma empresa.
E nenhuma transformação acontece sem pessoas.
Ao longo da minha carreira, aprendi que podemos definir estratégias, estabelecer metas, investir em tecnologia e modernizar processos, mas são as pessoas que transformam o planejamento em resultado. Por isso, o alinhamento da liderança e o comprometimento do time são fatores concretos de competitividade.
Estratégias mudam. Mercados mudam. Tecnologias evoluem. Gerações chegam com novas expectativas. Os valores, entretanto, permanecem como uma bússola, permitindo que a empresa se transforme sem perder sua identidade.
Tenho muito orgulho de ter dedicado mais de 30 anos da minha vida profissional à Marajá e de ter crescido junto com esta empresa. Foram décadas de desafios, crises, decisões, expansão, transformação e, acima de tudo, aprendizado.
Por isso, celebrar estes 63 anos é também agradecer.
Aos fundadores que tiveram a disposição de empreender. Aos acionistas, diretores e líderes que assumiram a responsabilidade de conduzir a empresa ao longo do tempo. Aos profissionais que passaram por aqui e deixaram sua contribuição. E aos que hoje continuam escrevendo esta história e preparando a Marajá para o futuro.
Depois de tantos anos na indústria, compreendo que uma das maiores responsabilidades de uma liderança não é apenas entregar os resultados do presente. É criar condições para que a organização continue crescendo e gerando valor para as próximas gerações.
Longevidade empresarial não é simplesmente resistir ao tempo. É atravessar gerações evoluindo sempre. Continuar olhando para frente e assumindo responsabilidade pelo futuro!
Ulana Maria Bruehmueller é CEO da Refrigerantes Marajá
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A cidade começa na calçada

Rodrigo Arruda e Sá
Quando pensamos em desenvolvimento urbano, quase sempre imaginamos grandes avenidas, viadutos, pontes ou obras de infraestrutura. Tudo isso é importante, mas existe um elemento muito mais presente na vida das pessoas e que, muitas vezes, passa despercebido: a calçada. É nela que a cidade realmente começa, porque é por ela que todos nós caminhamos antes de entrar em um carro, em um ônibus, em um comércio ou em uma praça.
A qualidade de uma cidade pode ser medida pela forma como ela trata o pedestre. É pela calçada que uma criança vai à escola, um idoso chega à farmácia, uma mãe empurra o carrinho do filho e um trabalhador segue até o ponto de ônibus. Quando esse espaço está esburacado, desnivelado, ocupado irregularmente ou simplesmente não existe, a cidade transmite uma mensagem clara: as pessoas deixaram de ser prioridade.
Não é preciso olhar para a Europa para encontrar bons exemplos. Curitiba transformou o cuidado com as calçadas em uma política permanente de urbanismo e acessibilidade. Maringá tornou-se referência nacional pela arborização, pela conservação dos espaços públicos e pela qualidade de seus passeios. Joinville e Blumenau também demonstram como calçadas bem cuidadas, praças limpas, iluminadas e bem conservadas tornam a cidade mais acolhedora para moradores, turistas e comerciantes.
Essas cidades compreenderam que desenvolvimento urbano não se resume a grandes obras. A qualidade de vida nasce dos espaços que as pessoas utilizam diariamente. Calçadas acessíveis, arborização, praças bem cuidadas, iluminação eficiente e limpeza permanente estimulam a convivência, fortalecem o comércio de rua, aumentam a sensação de segurança e fazem com que os moradores sintam orgulho da cidade onde vivem.
Em Cuiabá, infelizmente, ainda convivemos com uma realidade distante desse padrão. Além das calçadas interrompidas, desniveladas ou sem acessibilidade, muitas praças apresentam sinais evidentes de abandono.
A Praça Ipiranga, um dos espaços mais tradicionais da capital, frequentemente convive com acúmulo de lixo e mau cheiro, enquanto a Praça Popular, um dos principais pontos de encontro da cidade, além de estar coberta de lixo, sofre com a iluminação deficiente e manutenção insuficiente. Em vez de convidarem as famílias ao convívio, ao esporte e ao lazer, esses espaços acabam transmitindo uma sensação de descuido incompatível com a importância que têm para a vida urbana.
Como contador e empresário, aprendi que cidades agradáveis também são cidades economicamente mais fortes. O comércio prospera quando as pessoas caminham pelas ruas com conforto e segurança, frequentam as praças, permanecem mais tempo nos espaços públicos e ocupam naturalmente os centros comerciais. Investir nesses ambientes não é apenas uma política de urbanismo; é também uma política de desenvolvimento econômico.
É evidente que Cuiabá precisa continuar investindo em mobilidade, infraestrutura e transporte coletivo. Mas nenhuma dessas políticas produzirá resultados completos se esquecermos que toda viagem começa e termina a pé.
Antes de sermos motoristas, passageiros ou ciclistas, todos nós somos pedestres, e uma cidade que não acolhe quem caminha dificilmente será acolhedora para qualquer outro meio de transporte.
Talvez esteja na hora de ampliarmos o conceito de desenvolvimento urbano. Em vez de avaliar uma administração apenas pelo número de quilômetros de asfalto entregues ou pelas grandes obras inauguradas, deveríamos observar também a qualidade das calçadas, das praças e dos espaços públicos onde a vida realmente acontece.
Cuidar desses pequenos detalhes não é uma questão estética, mas uma demonstração de respeito ao cidadão e de compromisso com a qualidade de vida. Afinal, uma cidade verdadeiramente humana não se mede apenas pelo tamanho de suas avenidas, mas pelo cuidado com os lugares onde seus moradores caminham, convivem e constroem diariamente a sua história.
*RODRIGO ARRUDA E SÁ é contador, bacharel em Direito, empresário e ex-vereador de Cuiabá.
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