Mato Grosso
Contrato entre Município de Jangada e Ibrama continua suspenso
| Assunto: Representação Interna Interessado Principal: Prefeitura Municipal de Jangada |
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| JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA |
DETALHES DO PRECESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
Continuam suspensos os efeitos do contrato firmado entre a Prefeitura de Jangada e o Instituto Brasileiro de Apoio à Modernização Administrativa (Ibrama), cujo objeto é a contratação de assessoria jurídica para recuperação tributária (Contrato 28/2016). Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (16/04), o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou cautelar concedida pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que na decisão singular apontou “fortes e graves” indícios de irregularidade nos pagamentos feitos pela Prefeitura de Jangada à Oscip, que totalizam R$ 321.653,05.
A cautelar foi concedida em Representação de Natureza Interna (Processo nº 98620/2019) proposta pelo Ministério Público de Contas em desfavor da Prefeitura de Jangada, sob a gestão do prefeito Ederzio de Jesus Mendes. O MPC pontuou diversas irregularidades na contratação, sendo a primeira o enquadramento inadequado à hipótese de dispensa de licitação, prevista no artigo 24, XIII da Lei 8.666/1993.
Na decisão, a conselheira observou que o município não comprovou a realização de análise da compatibilidade com instituições similares existentes no mercado, dos preços praticados no mercado (ou qualquer tipo de parâmetro aceitável), que tenha servido de base para a contratação do Ibrama. Afirmou ainda que da justificativa para a dispensa de licitação constavam apenas os motivos da contratação e o fato de o Ibrama ter apresentado o menor preço e possuir quadro de servidores altamente capacitados.
A conselheira ressaltou que Oscips, como o Ibrama, são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativas de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado, com incentivo e fiscalização do Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de termo de parceria, que é o instrumento correto de formalização do convênio entre as Oscips e a Administração Pública.
E que diante dos elementos trazidos pelo Ministério Público de Contas, na contratação do Ibrama pela Prefeitura de Jangada, além da não comprovação da correlação entre os fins da instituição contratada e o objeto contratado, não há relação com ‘serviço social’. “Constato, também, a princípio, que não se utilizou o instrumento adequado de “Termo de Parceria” para a concretização do vínculo de cooperação entre a OSCIP e o Poder Público, em flagrante desobediência ao artigo 9º da Lei 9.790/1999″, ressaltou a conselheira.
Na Representação, o MPC apontou diversas outras irregularidades, como falta de comprovação de nexo causal entre as atividades do Ibrama e o objeto contratado; falta de comprovação nas razões da justificativa quanto ao preço do objeto contratado; falta de idoneidade da empresa contratada; o objeto da contratação trata-se de assessoria jurídica para recuperação tributária, o que se configura como atividade ordinária, portanto a ser realizada por servidor aprovado em concurso público; além de indícios de que os pagamentos não estão sendo realizados a título de êxito (20% sobre os créditos recuperados).
Diante dos fatos apresentados pelo MPC, a conselheira também considerou, a princípio, ser desnecessária a contratação de terceiros para assessoria jurídica no intuito de recuperação de créditos de INSS, ou ainda redução de INSS da folha de pagamento de pessoal. Primeiro em razão de Jangada ser um município de pequeno porte, com população estimada de 8.366 habitantes. Segundo porque o número total de servidores da Prefeitura não ultrapassaria 300 pessoas, ou seja, com probabilidade reduzida da ocorrência de demandas judiciais ou administrativas em relação ao INSS e, por fim, a existência, no quadro de servidores da Prefeitura de Jangada, de procurador jurídico apto a realizar assessoria jurídica do município, desde 1º/3/2016.
Quanto à falta de idoneidade da Oscip, a conselheira destacou a existência de condenações do Ibrama, anteriores à assinatura do Contrato nº 28/2016, no âmbito de outros TCEs do país, como São Paulo, Rio Grande do Sul, e Minas Gerais, e até mesmo decisão plenária do TCE-MT, que homologou concessão de medida cautelar que suspendeu os efeitos de contrato firmado entre o Ibrama e a Prefeitura de Guiratinga (Acórdão 579/2018, Processo 26.939-5/2018), denotando suspeita de irregularidades na contratação. “Assim, tais evidências, impedem a conclusão da “inquestionável reputação ético-profissional” do Ibrama exigida pela lei”, pontuou a conselheira Jaqueline Jacobsen.
Ela ainda analisou a forma de pagamento à Oscip estabelecida no Contrato 28/2016, condicionada ao êxito dos créditos de INSS efetivamente recuperados em benefício do ente contratante, estipulado no percentual de 20% do crédito destacado. Independentemente de questionar a legalidade da Administração Pública celebrar contrato de risco com particular, a conselheira acolheu os argumentos do MPC sobre a suspeita de ocorrência de pagamentos indevidos. Isso em decorrência da inexistência de ações judiciais da Prefeitura Municipal de Jangada, em face do INSS, dentro do período contratual e aditivos, o que afastaria qualquer êxito na via judicial.
“Assim, diante da provável impossibilidade de receitas de INSS auferidas em ações judiciais exitosas, a perspectiva desvia-se, unicamente, para a via administrativa. Por outro lado, as informações do Aplic (em “Informes mensais/empenhos” – 2017 e 2018) que revelaram pagamentos realizados quase mensalmente e em valores continuamente aproximados, induz à desconfiança de que o montante, recebido pelo Ibrama, não obedeceu aos ditames da cláusula de êxito, visto à impossibilidade, na prática, dos valores serem quase coincidentes, por estarem subordinados à ocorrência de evento futuro e incerto, qual seja, o percebimento do benefício econômico almejado decorrente de créditos tributários”.
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Encontro da Geogis reuniu equipes técnicas de consórcios intermunicipais para discutir a continuidade da Reurb

Representantes de 19 municípios mato-grossenses participaram, nesta quarta-feira (29.07), de uma capacitação voltada às Diretrizes para Continuidade da Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O encontro reuniu equipes técnicas dos consórcios Vale do Guaporé e CIDESARP (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai) para discutir os desafios da etapa posterior à entrega dos títulos de propriedade e o fortalecimento das políticas públicas de regularização fundiária.
A capacitação foi conduzida pelo diretor jurídico da Geogis Geotecnologia, Robison Pazzeto, que destacou que a regularização fundiária não termina com a emissão do título do imóvel. Segundo ele, a continuidade das ações é fundamental para consolidar os resultados da política pública, garantindo que os núcleos urbanos regularizados sejam plenamente incorporados ao planejamento das cidades e que as famílias tenham assegurados todos os direitos decorrentes da titulação.
“O pós-Reurb é uma etapa decisiva. A regularização precisa continuar sendo acompanhada para que os municípios consigam integrar essas áreas ao ordenamento urbano, consolidar a segurança jurídica das famílias e ampliar os benefícios sociais, urbanísticos e econômicos gerados por esse processo”, afirmou Pazzeto.
Além de garantir segurança jurídica aos moradores, a Regularização Fundiária Urbana tem sido apontada como um instrumento capaz de reduzir desigualdades e impulsionar o desenvolvimento local.
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que entre 30% e 50% dos imóveis brasileiros ainda apresentem algum tipo de irregularidade documental. O levantamento aponta que um amplo processo de regularização pode gerar impacto superior a R$ 202 bilhões em valorização imobiliária no país.
Com a documentação em dia, os proprietários passam a ter acesso a linhas de crédito, podem utilizar o imóvel como garantia, realizar financiamentos, comercializar o bem legalmente e investir na melhoria das residências.
Os benefícios também alcançam as administrações municipais. A atualização cadastral decorrente da Reurb melhora a gestão territorial, amplia a base tributária, fortalece a arrecadação de impostos como IPTU e ITBI sem aumento de alíquotas e oferece informações mais precisas para o planejamento urbano e a expansão de serviços públicos, como infraestrutura, pavimentação, saneamento e iluminação.
Para os participantes, a capacitação teve aplicação prática na realidade dos municípios. Representando o município de Comodoro, Diego Garcia afirmou que o treinamento trouxe mais segurança técnica para dar continuidade aos projetos em andamento.
“Foi uma oportunidade importante para aprofundarmos o conhecimento sobre a Reurb e esclarecer dúvidas que surgem no dia a dia. Voltamos mais preparados para dar continuidade aos processos já iniciados e conduzir futuras regularizações com mais segurança jurídica, beneficiando diretamente as famílias que aguardam pela documentação definitiva de seus imóveis”, afirmou Garcia.
Outro participante destacou que o conhecimento adquirido contribuirá para enfrentar um problema comum em diversos municípios: a existência de imóveis sem documentação regular.
“Compreender melhor a legislação e os procedimentos da Reurb nos dá condições de organizar o cadastro imobiliário do município, facilitar o acesso da população às informações sobre seus imóveis e tornar o trabalho dos servidores mais eficiente e seguro. Quem ganha com isso é toda a cidade”, relatou Jorge Luís Ferreira dos Santos, representante de Nortelândia.
A Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu novos instrumentos para a Regularização Fundiária Urbana, ampliou as possibilidades de incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e permitiu acelerar a titulação definitiva de milhares de famílias em todo o país.
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