Mato Grosso
Governador afirma que Estado precisa de qualificação pois vive “apagão” de mão de obra
O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, apresentou nesta segunda-feira (07.03), no Palácio Paiaguás, em Cuiabá, o Programa Nacional de Serviço Civil Voluntário, iniciativa que vai oferecer junto às prefeituras e ao Sistema S qualificação profissional para trabalhadores desempregados dos 141 municípios de Mato Grosso.
“Nosso Estado vive hoje um apagão de mão de obra, frente ao volume de investimentos que o Governo do Estado, as prefeituras e também a iniciativa privada vêm fazendo. Então, qualificar é ferramenta importante para que a gente possa melhorar nosso índice de desemprego, já somos o segundo melhor estado nesse quesito, mas podemos seguramente nos tornar o estado com maior geração de emprego do Brasil”, afirmou o governador Mauro Mendes.
De acordo com o chefe do Executivo, a expectativa é de que o programa possa contribuir para a qualificação da mão de obra e, com isso, impulsionar o Estado para a liderança nacional da geração de empregos. Atualmente, Mato Grosso é o segundo colocado no ranking da região Centro-Oeste, segundo dados do Cadastro de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado pelo Ministério da Economia.
“Esse programa é uma alternativa importante para criar oportunidade para jovens, mulheres e também para aqueles que já passaram da casa dos 50 anos, e foi concebido com muita perspicácia e inteligência porque ele vai, ao mesmo tempo, criar oportunidade dessas pessoas prestarem serviço voluntário junto às prefeituras – nas suas diversas áreas –, mas cria também uma exigência de que essas pessoas se qualifiquem nos diversos programas do Governo Federal e também pelo Governo de Mato Grosso”, destacou o governador.

O Programa Nacional de Serviço Civil Voluntário foi criado a partir da Medida Provisória 1099/22 e oferece, além de uma bolsa (que observa o valor do salário-mínimo hora), auxílio transporte (opcional) aos participantes, além de mais de 200 cursos de qualificação.
A ação, segundo o ministro Onyx Lorenzoni, visa amenizar os impactos sociais no mercado de trabalho causados pela pandemia da Covid-19 e acompanha a expectativa do Governo de retomada da economia para este ano.
“Nós estamos trabalhando na criação de uma rampa, para que esses 40 milhões de brasileiros que hoje vivem na informalidade atravessem da experiência e da qualificação para o mundo formal”, ressaltou.
O Programa Nacional de Serviço Civil Voluntário prioriza jovens entre 18 e 29 anos, e também os trabalhadores acima de 50 anos que estão fora do mercado há mais de dois anos. A participação dos municípios é opcional e a organização local das atividades, bem como o pagamento da bolsa qualificação, ficará a cargo das prefeituras. Já os cursos serão ofertados pelos serviços nacionais de aprendizagem e pelo Sebrae, priorizando qualificação nas atividades econômicas mais importantes no município e em sua região.
“A gente vem acompanhando os governos do Estado e Federal preocupados com essa demanda pós-pandemia e em trazer essas pessoas mais vulneráveis para o mercado de trabalho. Esse programa é não só importante, mas necessário para que a gente consiga inserir nossa população, principalmente aqueles que mais necessitam de qualificação, para o mercado formal”, frisou o prefeito de Juína, Paulo Veronese.
As experiências bem-sucedidas no âmbito do Programa Nacional de Serviço Civil Voluntário receberão o Prêmio Portas Abertas como reconhecimento, o que permitirá ainda a divulgação das boas práticas para inspirar outros municípios. O Prêmio será implementado por meio de parcerias com outras instituições.

“O Brasil vive um momento onde o reaquecimento da economia encontra algumas travas, uma delas é a falta de pessoas qualificadas. O programa é muito bom porque age em duas frentes: naquelas pessoas que estão chegando ao mercado de trabalho, abaixo de 30 anos, e também pessoas com mais de 50 anos que, sendo requalificadas, podem ocupar outras posições. O Senai de Mato Grosso está preparando uma estratégia de atuação junto às prefeituras para atender essa população e esse programa que, sem dúvida, vai ser muito importante para o nosso Estado”, pontuou o presidente do Sistema Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), Gustavo de Oliveira.
A solenidade de apresentação do Programa Nacional de Serviço Civil Voluntário contou com a presença de secretários de Estado, prefeitos, representantes dos setores produtivos, da presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputada Janaina Riva, dos deputados estaduais Dilmar Dal’Bosco, Elizeu Nascimento, Dr. Gimenez, Dr. João, Nininho e Gilberto Cattani, dos deputados federais Neri Geller, José Medeiros e Leonardo Albuquerque, do conselheiro corregedor do Tribunal de Contas, Guilherme Maluf, e do superintendente Regional do Trabalho em Mato Grosso, Eduardo de Souza.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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