Mato Grosso
Mulher desaparecida há dez anos é identificada pelas digitais

Uma mulher que desapareceu em Cuiabá em 2015 foi identificada pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) por meio do projeto Lembre de Mim, que revisa casos antigos de vítimas sepultadas sem identificação.
A partir do resultado, divulgado esta terça-feira (26.8), a Diretoria Metropolitana de Medicina Legal realizou a entrega da certidão a dois irmãos da vítima identificada como Maria Auxiliadora de Lima Silva que estava desaparecida.
A identificação de Maria Auxiliadora foi realizada através processamento das impressões digitais coletadas após a morte no Sistema Automatizado de Identificação Biométrica (Abis), que por sua vez, realizou o cruzamento com os dados dos prontuários civis digitalizados de Mato Grosso. O sistema obteve a correspondência que foi confirmada pelo papiloscopista.
A ferramenta possibilita o cruzamento das impressões biométricos do cadáver com a base de dados biométricos da Politec, Policia Federal e do Tribunal Superior Eleitoral.
Conforme a papiloscopista da Politec, Simone Delgado, a tecnologia está ampliando as chances de obtenção destas identificações. Desde janeiro de 2025, o projeto já possibilitou a identificação de 46 pessoas que faleceram desde 2009. “O projeto tem o objetivo de utilizar a necropapiloscopia e os sistemas biométricos atualmente disponíveis para garantir o direito fundamental de pessoas falecidas no âmbito do IML serem identificadas’’, ressaltou.
Simone explica que o procedimento de identificação nos casos de identidade desconhecida envolve quatro etapas. “Nós fazemos o levantamento de todos os casos de pessoas desaparecidas não identificadas; fazemos a catalogação; a digitalização das fichas; e o processamento dessas impressões digitais no sistema Abis local, que tem os registros de identificação civil. Fazemos a pesquisa no sistema Abis do TSE, e também por meio de cooperação interestadual, na qual nós fazemos a solicitação junto à Polícia Federal e junto a outros 21 institutos de identificação estaduais que possuem o sistema Abis”.
Além disso, os servidores realizam pesquisas em laudos do IML, requisições, prontuários hospitalares de evidências que possam auxiliar nas buscas pela identificação.
Para a irmã de Maria, Norma Terezinha Ribeiro Moares Costa, a resposta da identificação foi recebida com alívio frente ao sentimento de angústia da espera. “Foi um sofrimento muito grande, pois foram dez anos de espera e buscas sem saber que rumo ela tinha tomado. Esperávamos encontrá-la com vida. Porém, ao recebermos a notícia tomamos um certo tipo de alívio pois sabemos que ela não morreu de forma violenta, e o sofrimento vai ser amenizado daqui para frente, pois agora temos a certeza de que vamos sepultar a nossa irmã de forma digna e dar um bom descanso para ela”, revelou.
A ação desenvolvida pelo projeto institucional “Lembre de Mim” está alinhada à Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas (Lei nº 13.812/2019) e fundamenta-se nos princípios da Ação Forense Humanitária, buscando proporcionar respostas às famílias e promover justiça e dignidade humana além da vida.
Simpósio de Identificação de Pessoas Desaparecidas
O projeto Lembre de Mim, e outras temáticas, debates envolvendo a Política Nacional de buscas de pessoas desaparecidas, a atuação do Núcleo de Identificação Humana da Politec e as ferramentas tecnológicas e metodologias de identificação serão discutidas durante o 1º Simpósio de Identificação de Pessoas Desaparecidas, nesta sexta-feira (29).
O evento será realizado das 8h às 17h30, no auditório da sede das Promotorias de Justiça, ao lado do Fórum da Capital, em Cuiabá.
O encontro reunirá especialistas e autoridades do sistema de Justiça e Segurança Pública para discutir o panorama nacional e estadual dos desaparecidos, avanços científicos, políticas públicas e estratégias de integração na busca e identificação de pessoas desaparecidas. A programação inclui palestras, mesas-redondas, com destaque para as contribuições da papiloscopia, odontologia e genética forense, além do acolhimento e apoio às famílias.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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